Decreto nº 47.903, de 31/03/2020

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o seguinte inciso IV:

“Art. 3º – (...)

I – Secretário-Geral, que o presidirá;

II – Secretário de Estado de Fazenda;

III – Secretário de Estado de Governo;

IV – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.”.

Art. 2º – O art. 4º do Decreto nº 47.690, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 4º – (...)

IX – editar o seu regimento interno.”.

Art. 3º – Os incisos III, IV, V e VI do art. 6º do Decreto nº 47.690, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o seguinte inciso VII:

“Art. 6º – (...)

III – Secretário-Geral;

IV – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

V – Secretário de Estado de Fazenda;

VI – Secretário de Estado de Governo;

VII – Advogado-Geral do Estado.”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO