Decreto nº 47.893, de 24/03/2020
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 139 a 142 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 32 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art. 32 – (...)
V – serviços de telefonia móvel pessoal em viagens ao exterior.”
Art. 2º – O art. 34 do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 – As despesas definidas no art. 32, de caráter emergencial, devidamente justificadas, reconhecidas e aprovadas pelo ordenador de despesa em despacho fundamentado, caracterizadas e amparadas por documentação comprobatória hábil, poderão ser processadas pelo regime de ressarcimento.”
Art. 3º – O inciso III do § 1º do art. 36 do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – (...)
§ 1º – (...)
III – documentos comprobatórios de despesas realizadas com adiantamentos, constantes no art. 32.”
Art. 4º – O Anexo I do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 5º – O Anexo II do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 6º – Aplicam-se as regras definidas por este decreto aos dias da viagem compreendidos a partir de sua entrada em vigor, na hipótese de viagens que já tenham sido iniciadas, conforme art. 21 do Decreto nº 47.045, de 2016.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2019)
Tabela de Valores – Viagens Nacionais
DESTINO |
FAIXA I (R$) |
FAIXA II (R$) |
Capitais, inclusive Belo Horizonte |
382,00 |
540,00 |
Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais |
294,00 |
494,00 |
Demais municípios |
210,00 |
288,00 |
Enquadramento:
Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, servidor investido em cargo de provimento em comissão, servidor que exerça função pública que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, e os membros de conselhos estaduais.
Faixa II: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices, Comandante de Aeronave, Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-25 a DAI-40 e exerça atividades inerentes à chefia de gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.”
ANEXO II
(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016)
Tabela de Valores – Viagens ao Exterior
LOCALIDADE/VALOR (U$) |
||
SERVIDORES |
América do Sul e América Central |
Demais Localidades no exterior |
Governador do Estado; Vice-Governador do Estado |
400 |
550 |
Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado |
350 |
450 |
Demais autoridades – Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26 a DAI-40 e exerça atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador. |
300 |
400 |
Demais servidores |
300 |
300 |
”