Decreto nº 47.893, de 24/03/2020

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 139 a 142 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 32 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

“Art. 32 – (...)

V – serviços de telefonia móvel pessoal em viagens ao exterior.”

Art. 2º – O art. 34 do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 – As despesas definidas no art. 32, de caráter emergencial, devidamente justificadas, reconhecidas e aprovadas pelo ordenador de despesa em despacho fundamentado, caracterizadas e amparadas por documentação comprobatória hábil, poderão ser processadas pelo regime de ressarcimento.”

Art. 3º – O inciso III do § 1º do art. 36 do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 – (...)

§ 1º – (...)

III – documentos comprobatórios de despesas realizadas com adiantamentos, constantes no art. 32.”

Art. 4º – O Anexo I do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 5º – O Anexo II do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 6º – Aplicam-se as regras definidas por este decreto aos dias da viagem compreendidos a partir de sua entrada em vigor, na hipótese de viagens que já tenham sido iniciadas, conforme art. 21 do Decreto nº 47.045, de 2016.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2019)

Tabela de Valores – Viagens Nacionais

DESTINO

FAIXA I (R$)

FAIXA II (R$)

Capitais, inclusive Belo Horizonte

382,00

540,00

Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais

294,00

494,00

Demais municípios

210,00

288,00

Enquadramento:

Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, servidor investido em cargo de provimento em comissão, servidor que exerça função pública que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, e os membros de conselhos estaduais.

Faixa II: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices, Comandante de Aeronave, Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-25 a DAI-40 e exerça atividades inerentes à chefia de gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.”

ANEXO II

(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020)

“ANEXO II

(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016)

Tabela de Valores – Viagens ao Exterior

LOCALIDADE/VALOR (U$)

SERVIDORES

América do Sul e América Central

Demais Localidades no exterior

Governador do Estado; Vice-Governador do Estado

400

550

Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado

350

450

Demais autoridades – Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26 a DAI-40 e exerça atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.

300

400

Demais servidores

300

300