Decreto nº 47.883, de 10/03/2020
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig, passando o item X.24 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 13 de março de 2020.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.883, de 10 de março de 2020)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(…)
X.25 – FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG
(...)
X.25.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-6 |
ET1100053 |
1 |
1 |
- |
DAI-12 |
ET1100205 e ET1100215 |
3 |
2 |
- |
ET1100206 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
ET1100311 e ET1100312 |
5 |
2 |
- |
ET1100313 a ET1100315 |
- |
3 |
||
DAI-21 |
ET1100184, ET1100246, ET1100265 a ET1100267 |
7 |
5 |
- |
ET1100268 e ET1100269 |
- |
2 |
||
DAI-22 |
ET1100121, ET1100123, ET1100234 e ET1100259 |
4 |
4 |
- |
DAI-26 |
ET1100081 |
1 |
1 |
- |
DAI-34 |
ET1100007 e ET1100008 |
2 |
2 |
- |
X.25.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-2 |
1 |
ET1100283 |
FGI-3 |
2 |
ET1100141 e ET1100142 |
FGI-5 |
2 |
ET1100123 e ET1100124 |
FGI-8 |
1 |
ET1100123 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.883, de 10 de março de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI e FGI–UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
123,92 |
123,46 |
0,46 |
FGI |
22,50 |
21,88 |
0,62 |