Decreto nº 47.883, de 10/03/2020

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig, passando o item X.24 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 13 de março de 2020.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.883, de 10 de março de 2020)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(…)

X.25 – FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG

(...)

X.25.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-6

ET1100053

1

1

-

DAI-12

ET1100205 e ET1100215

3

2

-

ET1100206

-

1

DAI-17

ET1100311 e ET1100312

5

2

-

ET1100313 a ET1100315

-

3

DAI-21

ET1100184, ET1100246, ET1100265 a ET1100267

7

5

-

ET1100268 e ET1100269

-

2

DAI-22

ET1100121, ET1100123, ET1100234 e ET1100259

4

4

-

DAI-26

ET1100081

1

1

-

DAI-34

ET1100007 e ET1100008

2

2

-

X.25.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-2

1

ET1100283

FGI-3

2

ET1100141 e ET1100142

FGI-5

2

ET1100123 e ET1100124

FGI-8

1

ET1100123

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.883, de 10 de março de 2020)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI e FGI–UNITÁRIO

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

123,92

123,46

0,46

FGI

22,50

21,88

0,62