Decreto nº 47.875, de 02/03/2020 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 47.773, de 2 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
(O Decreto nº 47.875, de 2/3/2020, foi revogado pelo item 947 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 8º do Decreto nº 47.773, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 2 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Data da última atualização: 24/3/2023.