Decreto nº 47.874, de 28/02/2020 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – Os enunciados das Partes 2 a 10, todas do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

PARTE 2

FERROS E AÇOS NÃO PLANOS

(a que se refere o item 10 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 3

PRODUTOS DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL

(a que se refere o item 12 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 4

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

(a que se refere o item 17 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 5

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

(a que se refere o item 18 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 6

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

(a que se refere o item 20 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 7

VEÍCULOS E CHASSIS

(a que se refere o item 29 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 8

VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

(a que se refere o item 31 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 9

PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

(a que se refere o item 44 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 10

EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL

(a que se refere o item 45 da Parte 1 deste Anexo)”.

Art. 2º – Os incisos III e IV do § 3º do art. 11-B da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11-B – (...)

§ 3º – (...)

III – a alínea “f” do item 45 da Parte 1 do Anexo IV;

IV – a alínea “f” do item 49 da Parte 1 do Anexo IV;”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO