Decreto nº 47.870, de 21/02/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 47.870, de 21/2/2020, foi revogado pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 48.058, de 8/10/2020.)

Prorroga o prazo que suspende a vigência do Decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1º – O prazo que suspende a vigência do Decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018, previsto no art. 1º do Decreto nº 47.676, de 24 de julho de 2019, fica prorrogado por duzentos e quarenta dias, contados a partir de 25 de fevereiro de 2020.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 9/10/2020.