Decreto nº 47.858, de 06/02/2020

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática de atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática dos seguintes atos:

I – assinar os títulos resultantes dos procedimentos de alienação ou de concessão de terras devolutas, inclusive das provenientes dos distritos florestais, bem como o de reconhecimento de domínio;

II – assinar as escrituras públicas dos imóveis rurais e urbanos, de propriedade do Estado, inseridos no Projeto Jaíba e demais assentamentos efetuados e formalizados pela extinta Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas.

Art. 2º – A competência de que trata o art. 1º poderá ser subdelegada pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em ato próprio.

Art. 3º – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 43.438, de 17 de julho de 2003;

II – o Decreto nº 45.763, de 26 de outubro de 2011.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO