Decreto nº 47.850, de 31/01/2020
Texto Original
Remaneja valores de FGI-unitário das entidades que menciona para a Fundação Clóvis Salgado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas para a Fundação Clóvis Salgado – FCS:
I – 53,87 (cinquenta e três vírgula oitenta e sete) unidades dos quantitativos de FGI-unitário destinados à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg;
II – 58,86 (cinquenta e oito vírgula oitenta e seis) unidades dos quantitativos de FGI-unitário destinados à Fundação TV Minas Cultural e Educacional – TV Minas;
III – 21,91 (vinte e uma vírgula noventa e uma) unidades dos quantitativos de FGI-unitário destinados ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – Iepha;
IV – 4,38 (quatro vírgula trinta e oito) unidades dos quantitativos de FGI-unitário destinados à Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no art. 1º os quantitativos totais de FGI-unitário atribuídos à FCS, Jucemg, Faop, Iepha e TV Minas passam a corresponder, respectivamente, a 216,03 (duzentas e dezesseis vírgula zero três) unidades, 146,79 (cento e quarenta e seis vírgula setenta e nove) unidades, 31,29 (trinta e uma vírgula vinte e nove) unidades, 53,21 (cinquenta e três vírgula vinte e uma) unidades e 388,71 (trezentas e oitenta e oito vírgula setenta e uma) unidades.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na FCS.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo I deste decreto.
Art. 3º – Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º os itens X.10.2, X.20.3, X.28.1, X.28.2, X.33.2 e X.34.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.850, de 31 de janeiro de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO DA FCS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
452,75 |
451,85 |
0,90 |
FGI |
214,04 |
215,95 |
0,08 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 47.850, de 31 de dezembro de 2020)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.10 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG
(...)
X.10.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-2 |
23 |
JC1100011 a JC1100013, JC1100015, JC1100021, JC1100024, JC1100025, JC1100027, JC1100028, JC1100030, JC1100032, JC1100034 a JC1100037, JC1100039, JC1100040, JC1100045 a JC1100050 |
FGI-4 |
29 |
JC1100005 a JC1100012, JC1100014 a JC1100018, JC1100022, JC1100023, JC1100025, JC1100027 a JC1100030, JC1100035 a JC1100038, JC1100040 a JC1100044 |
FGI-7 |
2 |
JC1100304 e JC1100305 |
(...)
X.20 – FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
(...)
X.20.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-5 |
1 |
AO1100153 |
FGI-7 |
2 |
AO1100316 e AO1100321 |
FGI-8 |
2 |
AO1100153 e AO1100154 |
(...)
X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS
X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-6 |
CS1100059 a CS1100062, CS1100064 |
11 |
5 |
- |
CS1100068 a CS1100073 |
- |
6 |
||
DAI-8 |
CS1100058, CS1100097 a CS1100103 |
10 |
8 |
- |
CS1100104 e CS1100105 |
- |
2 |
||
DAI-9 |
CS1100153 a CS1100155, CS1100226 a CS1100229 |
11 |
7 |
- |
CS1100235 a CS1100238 |
- |
4 |
||
DAI-14 |
CS1100040 |
2 |
1 |
- |
CS1100037 |
- |
1 |
||
DAI-18 |
CS1100176 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
CS1100142 e CS1100144 |
3 |
2 |
- |
CS1100122 |
- |
1 |
||
DAI-22 |
CS1100219 a CS1100230, CS1100232, CS1100239 a CS1100253, CS1100260 |
35 |
29 |
- |
CS1100233, CS1100254 a CS1100258 |
- |
6 |
||
DAI-23 |
CS1100038 e CS1100039 |
2 |
2 |
- |
DAI-25 |
CS1100077, CS1100116 a CS1100118 |
4 |
4 |
- |
DAI-26 |
CS1100073 |
1 |
1 |
- |
DAI-27 |
CS1100003 |
1 |
1 |
- |
DAI-30 |
CS1100188 |
1 |
1 |
- |
DAI-37 |
CS1100036 a CS1100040 |
5 |
5 |
- |
X.28.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
7 |
CS1100222 a CS1100228 |
FGI-2 |
12 |
CS1100284 a CS1100295 |
FGI-3 |
13 |
CS1100177 a CS1100189 |
FGI-4 |
6 |
CS1100493, CS1100557 a CS1100560, CS1100571 |
FGI-5 |
1 |
CS1100122 |
FGI-6 |
18 |
CS1100109 a CS1100111, CS1100131 a CS1100145 |
FGI-8 |
2 |
CS1100140 e CS1100156 |
FGI-9 |
4 |
CS1100008 a CS1100011 |
(...)
X.33 – INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA
(...)
X.32.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-4 |
17 |
GP1100440 a GP1100447, GP1100478, GP1100480, GP1100481, GP1100483, GP1100488 a GP1100492 |
(...)
X.34 – FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TVMINAS
(...)
X.34.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
2 |
TV1100216 e TV1100217 |
FGI-2 |
24 |
TV1100234 a TV1100248, TV1100250, TV1100252 a TV1100259 |
FGI-4 |
38 |
TV1100499, TV1100500, TV1100503 a TV1100509, TV1100511 a TV1100517, TV1100519 a TV1100524, TV1100526 a TV1100530, TV1100532, TV1100534, TV1100535, TV1100539 a TV1100542, TV1100544, TV1100545, TV1100547, TV1100548 |
FGI-5 |
20 |
TV1100125 a TV1100141, TV1100154 a TV1100156 |
FGI-6 |
18 |
TV1100098 a TV1100108, TV1100115 a TV1100121 |
FGI-7 |
11 |
TV1100306 a TV1100315, TV1100331 |
”.