Decreto nº 47.850, de 31/01/2020

Texto Original

Remaneja valores de FGI-unitário das entidades que menciona para a Fundação Clóvis Salgado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas para a Fundação Clóvis Salgado – FCS:

I – 53,87 (cinquenta e três vírgula oitenta e sete) unidades dos quantitativos de FGI-unitário destinados à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg;

II – 58,86 (cinquenta e oito vírgula oitenta e seis) unidades dos quantitativos de FGI-unitário destinados à Fundação TV Minas Cultural e Educacional – TV Minas;

III – 21,91 (vinte e uma vírgula noventa e uma) unidades dos quantitativos de FGI-unitário destinados ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – Iepha;

IV – 4,38 (quatro vírgula trinta e oito) unidades dos quantitativos de FGI-unitário destinados à Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop.

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no art. 1º os quantitativos totais de FGI-unitário atribuídos à FCS, Jucemg, Faop, Iepha e TV Minas passam a corresponder, respectivamente, a 216,03 (duzentas e dezesseis vírgula zero três) unidades, 146,79 (cento e quarenta e seis vírgula setenta e nove) unidades, 31,29 (trinta e uma vírgula vinte e nove) unidades, 53,21 (cinquenta e três vírgula vinte e uma) unidades e 388,71 (trezentas e oitenta e oito vírgula setenta e uma) unidades.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na FCS.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo I deste decreto.

Art. 3º – Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º os itens X.10.2, X.20.3, X.28.1, X.28.2, X.33.2 e X.34.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.850, de 31 de janeiro de 2020)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO DA FCS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

452,75

451,85

0,90

FGI

214,04

215,95

0,08

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 47.850, de 31 de dezembro de 2020)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.10 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG

(...)

X.10.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-2

23

JC1100011 a JC1100013, JC1100015, JC1100021, JC1100024, JC1100025, JC1100027, JC1100028, JC1100030, JC1100032, JC1100034 a JC1100037, JC1100039, JC1100040, JC1100045 a JC1100050

FGI-4

29

JC1100005 a JC1100012, JC1100014 a JC1100018, JC1100022, JC1100023, JC1100025, JC1100027 a JC1100030, JC1100035 a JC1100038, JC1100040 a JC1100044

FGI-7

2

JC1100304 e JC1100305

(...)

X.20 – FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP

(...)

X.20.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-5

1

AO1100153

FGI-7

2

AO1100316 e AO1100321

FGI-8

2

AO1100153 e AO1100154

(...)

X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS

X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-6

CS1100059 a CS1100062, CS1100064

11

5

-

CS1100068 a CS1100073

-

6

DAI-8

CS1100058, CS1100097 a CS1100103

10

8

-

CS1100104 e CS1100105

-

2

DAI-9

CS1100153 a CS1100155, CS1100226 a CS1100229

11

7

-

CS1100235 a CS1100238

-

4

DAI-14

CS1100040

2

1

-

CS1100037

-

1

DAI-18

CS1100176

1

1

-

DAI-19

CS1100142 e CS1100144

3

2

-

CS1100122

-

1

DAI-22

CS1100219 a CS1100230, CS1100232, CS1100239 a CS1100253, CS1100260

35

29

-

CS1100233, CS1100254 a CS1100258

-

6

DAI-23

CS1100038 e CS1100039

2

2

-

DAI-25

CS1100077, CS1100116 a CS1100118

4

4

-

DAI-26

CS1100073

1

1

-

DAI-27

CS1100003

1

1

-

DAI-30

CS1100188

1

1

-

DAI-37

CS1100036 a CS1100040

5

5

-

X.28.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

7

CS1100222 a CS1100228

FGI-2

12

CS1100284 a CS1100295

FGI-3

13

CS1100177 a CS1100189

FGI-4

6

CS1100493, CS1100557 a CS1100560, CS1100571

FGI-5

1

CS1100122

FGI-6

18

CS1100109 a CS1100111, CS1100131 a CS1100145

FGI-8

2

CS1100140 e CS1100156

FGI-9

4

CS1100008 a CS1100011

(...)

X.33 – INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA

(...)

X.32.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-4

17

GP1100440 a GP1100447, GP1100478, GP1100480, GP1100481, GP1100483, GP1100488 a GP1100492

(...)

X.34 – FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TVMINAS

(...)

X.34.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

2

TV1100216 e TV1100217

FGI-2

24

TV1100234 a TV1100248, TV1100250, TV1100252 a TV1100259

FGI-4

38

TV1100499, TV1100500, TV1100503 a TV1100509, TV1100511 a TV1100517, TV1100519 a TV1100524, TV1100526 a TV1100530, TV1100532, TV1100534, TV1100535, TV1100539 a TV1100542, TV1100544, TV1100545, TV1100547, TV1100548

FGI-5

20

TV1100125 a TV1100141, TV1100154 a TV1100156

FGI-6

18

TV1100098 a TV1100108, TV1100115 a TV1100121

FGI-7

11

TV1100306 a TV1100315, TV1100331

”.