Decreto nº 47.849, de 31/01/2020

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para a Vice-Governadoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede 3,50 (três vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Vice-Governadoria.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – os itens I.3.1 e I.23.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste decreto;

II – o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, passa a vigorar na forma constante no Anexo II deste decreto;

III – a lotação do cargo de provimento em comissão identificado nos termos do Anexo III deste decreto fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.849, de 31 de janeiro de 2020)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE

I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

CI1100079, CI1100080, CI1100086, CI1100087, CI1100094, CI1100098, CI1100102, CI1100103, CI1100106, CI1100110, CI1100113, CI1100123, CI1100126, CI1100584, CI1100585, CI1100587, CI1100588, CI1100600, CI1100602, CI1100603, CI1101527, CI1101534, CI1102716, CI1102717, CI1102724, CI1102758 e CI1102792

31

27

-

CI1100092, CI1100118, CI1100120 e CI1100636

-

4

(...)

I.23 – VICE-GOVERNADORIA – VG

I.23.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

VG1101301

2

1

-

VG1101302

-

1

DAD-4

VG1100104

1

1

-

DAD-5

VG1100232 e VG1100652

3

2

-

VG1100654

-

1

(...)

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.849, de 31 de janeiro de 2020)

“ANEXO II

(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

Órgão

DAD-UNITÁRIO

FGD-UNITÁRIO

GTED-UNITÁRIO

(...)

VICE-GOV

209,38

14,00

33,00

(...)

SEDE

912,26

115,00

190,00

(...)

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.849, de 31 de janeiro de 2020)

CARGO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEDE PARA A VICE-GOVERNADORIA

ESPÉCIE/NÍVEL

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEDE

NOVA IDENTIFICAÇÃO VICE-GOVERNADORIA

DAD-4

CI1100104

VG1100104