Decreto nº 47.847, de 30/01/2020

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.600, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a gestão da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 45.600, de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

IV – praticar os atos de definição de exercício e de cessão dos servidores da carreira de EPPGG;

(...)”.

Art. 2º – O caput do art. 2º do Decreto nº 45.600, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – As atribuições do EPPGG serão exercidas nas unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO