Decreto nº 47.845, de 20/01/2020
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene, passando os itens X.6.2 e X.6.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 23 de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.845, de 20 de janeiro de 2020)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
X.6 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE
X.6.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
ID1100021 e ID1100023 |
2 |
- |
2 |
DAI-5 |
ID1100014 a ID1100016, ID1100019, ID1100021 |
9 |
5 |
- |
ID1100023, ID1100024, ID1100089 e ID1100090 |
- |
4 |
||
DAI-9 |
ID1100242 |
1 |
1 |
- |
DAI-10 |
ID1100001 |
1 |
1 |
- |
DAI-11 |
ID1100026, ID1100027, ID1100029 a ID1100032 |
7 |
6 |
- |
ID1100035 |
- |
1 |
||
DAI-13 |
ID1100087 e ID1100088 |
2 |
2 |
- |
DAI-16 |
ID1100266 a ID1100274 |
9 |
9 |
- |
DAI-18 |
ID1100009 a ID1100016, ID1100020, ID1100021, ID1100253 a ID1100256, ID1100259 a ID1100265 |
25 |
21 |
- |
ID1100017 a ID1100019, ID1100266 |
- |
4 |
||
DAI-20 |
ID1100003 |
1 |
- |
1 |
DAI-22 |
ID1100017, ID1100018, ID1100265, ID1100266, ID1100268, ID1100269 |
8 |
6 |
- |
ID1100019 e ID1100271 |
- |
2 |
||
DAI-24 |
ID1100040, ID1100063 a ID1100065 |
9 |
4 |
- |
ID1100041, ID1100057 a ID1100060 |
- |
5 |
||
DAI-37 |
ID1100009 a ID1100012, ID1100015 |
5 |
5 |
- |
X.6.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
3 |
ID1100037 a ID11000039 |
GTEI-2 |
11 |
ID1100030 a ID1100035, ID1100268 a ID1100271, ID1100274 |
GTEI-3 |
4 |
ID1100003 a ID1100005, ID1100126 |
GTEI-4 |
2 |
ID1100008 e ID1100009 |
”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.845, de 20 de janeiro de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
377,70 |
378,45 |
0,20 |
GTEI |
45,00 |
45,00 |
0,00 |