Decreto nº 47.845, de 20/01/2020

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene, passando os itens X.6.2 e X.6.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 23 de janeiro de 2020.

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.845, de 20 de janeiro de 2020)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

X.6 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE

X.6.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

ID1100021 e ID1100023

2

-

2

DAI-5

ID1100014 a ID1100016, ID1100019, ID1100021

9

5

-

ID1100023, ID1100024, ID1100089 e ID1100090

-

4

DAI-9

ID1100242

1

1

-

DAI-10

ID1100001

1

1

-

DAI-11

ID1100026, ID1100027, ID1100029 a ID1100032

7

6

-

ID1100035

-

1

DAI-13

ID1100087 e ID1100088

2

2

-

DAI-16

ID1100266 a ID1100274

9

9

-

DAI-18

ID1100009 a ID1100016, ID1100020, ID1100021, ID1100253 a ID1100256, ID1100259 a ID1100265

25

21

-

ID1100017 a ID1100019, ID1100266

-

4

DAI-20

ID1100003

1

-

1

DAI-22

ID1100017, ID1100018, ID1100265, ID1100266, ID1100268, ID1100269

8

6

-

ID1100019 e ID1100271

-

2

DAI-24

ID1100040, ID1100063 a ID1100065

9

4

-

ID1100041, ID1100057 a ID1100060

-

5

DAI-37

ID1100009 a ID1100012, ID1100015

5

5

-

X.6.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

3

ID1100037 a ID11000039

GTEI-2

11

ID1100030 a ID1100035, ID1100268 a ID1100271, ID1100274

GTEI-3

4

ID1100003 a ID1100005, ID1100126

GTEI-4

2

ID1100008 e ID1100009

”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.845, de 20 de janeiro de 2020)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

377,70

378,45

0,20

GTEI

45,00

45,00

0,00