Decreto nº 47.839, de 16/01/2020 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a organização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, a que se refere o art. 77 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e a Lei nº 23.553, de 13 de janeiro de 2020, rege-se por este decreto e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º – O DER-MG, autarquia, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra, nos termos do art. 38 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Art. 3º – O DER-MG tem como competência, sem prejuízo do disposto em legislação específica:
I – assegurar soluções adequadas de transporte e trânsito rodoviário de pessoas e bens, no âmbito do Estado;
II – planejar, projetar, coordenar e executar obras de engenharia rodoviária, de edificações e de infraestrutura de interesse da Administração Pública;
III – manter as condições de operação, com segurança e conforto, das estradas de rodagem sob sua jurisdição e responsabilidade e em parceria com os órgãos e as entidades da Federação;
IV – expedir normas técnicas sobre projeto, implantação, pavimentação, conservação, recuperação, melhoramentos, faixa de domínio e classificação das rodovias no âmbito do Estado;
V – conceder licença de uso ou ocupação da faixa de domínio e áreas adjacentes de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado, inclusive a que for objeto de concessão, nas hipóteses especificadas em decreto;
VI – atuar como entidade executiva rodoviária, nos termos do art. 21, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
VII – exercer, por delegação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit e de outras entidades, as atribuições respectivas em relação às estradas de rodagem federais situadas no território do Estado;
VIII – explorar, diretamente ou mediante permissão, o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi especial metropolitano;
IX – gerenciar, mediante convênio com município, o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi convencional;
X – controlar e fiscalizar o transporte intermunicipal remunerado de passageiros, inclusive quando realizado por táxi gerenciado pelos municípios.
§ 1º – O DER-MG atuará em conformidade com o programa de obras e as diretrizes estabelecidas pela Seinfra, no exercício da competência definida no inciso II, relativamente às obras de edificações e infraestrutura de interesse da Administração Pública.
§ 2º – Exclui-se da competência prevista no inciso II, a manutenção e conservação de prédios escolares.
Art. 4º – O DER-MG é administrado por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e por seis diretores, nomeados pelo Governador.
Parágrafo único – A Diretoria Colegiada tem como competência promover e fomentar, entre as unidades administrativas do DER-MG, a integração, transversalidade, transparência administrativa, modernização, qualidade do gasto, eficiência e compartilhamento da gestão, com atribuições de:
I – analisar a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;
II – decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER-MG;
III – aprovar aditivos de acréscimos financeiros aos contratos de responsabilidade do DER-MG;
IV – a lotação de cargos comissionados e efetivos.
Art. 5º – O DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho de Administração;
b) 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 1ª Jari;
c) 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 2ª Jari;
d) 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 3ª Jari;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor-Geral:
1 – Núcleo de Licitações;
2 – Núcleo de Custos;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Relações Institucionais;
c) Assessoria de Gestão Estratégica;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Procuradoria:
1 – Núcleo de Contratos e Convênios de Edificações e Infraestrutura;
2 – Núcleo de Contratos e Convênios de Infraestrutura Rodoviária;
3 – Núcleo de Contencioso e Procedimentos Administrativos;
f) Controladoria Seccional: Núcleo de Correição Administrativa;
g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;
2 – Gerência de Recursos Humanos;
3 – Gerência de Logística e Aquisições;
h) Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura:
1 – Gerência de Projetos de Edificações e Infraestrutura;
2 – Gerência de Obras de Edificações;
3 – Gerência de Obras de Infraestrutura;
i) Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária:
1 – Gerência de Projetos Rodoviários;
2 – Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas;
3 – Gerência de Meio Ambiente;
4 – Gerência de Desapropriação;
5 – Gerência de Estudos e Materiais;
j) Diretoria de Construção de Obras Rodoviárias:
1 – Gerência de Implantação e Pavimentação;
2 – Gerência de Obras de Pontes e Estruturas;
k) Diretoria de Operação Viária:
1 – Gerência de Tráfego, Segurança Viária e Faixa de Domínio;
2 – Gerência de Controle de Infrações;
3 – Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito;
4 – Gerência de Educação para o Trânsito;
l) Diretoria de Manutenção:
1 – Gerência de Manutenção Rodoviária;
2 – Gerência de Concessões Rodoviárias;
m) Unidades Regionais – URGs:
1 – URG – Belo Horizonte;
2 – URG – Guanhães;
3 – URG – Pará de Minas;
4 – URG – Barbacena;
5 – URG – Ubá;
6 – URG – Montes Claros;
7 – URG – Araxá;
8 – URG – Diamantina;
9 – URG – Curvelo;
10 – URG – Varginha;
11 – URG – Uberlândia;
12 – URG – Itabira;
13 – URG – Brasília de Minas;
14 – URG – Patos de Minas;
15 – URG – Poços de Caldas;
16 – URG – Oliveira;
17 – URG – Ponte Nova;
18 – URG – Monte Carmelo;
19 – URG – Itajubá;
20 – URG – Formiga;
21 – URG – Jequitinhonha;
22 – URG – Araçuaí;
23 – URG – Governador Valadares;
24 – URG – Passos;
25 – URG – Uberaba;
26 – URG – Paracatu;
27 – URG – Pedra Azul;
28 – URG – Teófilo Otoni;
29 – URG – Manhumirim;
30 – URG – Juiz de Fora;
31 – URG – Ituiutaba;
32 – URG – Janaúba;
33 – URG – Pirapora;
34 – URG – Salinas;
35 – URG – Abaeté;
36 – URG – Arinos;
37 – URG – Januária;
38 – URG – Capelinha;
39 – URG – João Pinheiro;
40 – URG – Coronel Fabriciano.
§ 1º – As URGs estão assim estruturadas:
I – Núcleo Técnico;
II – Núcleo Administrativo e de Fiscalização.
§ 2º – As URGs subordinam-se administrativamente à Direção Superior e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III.
Art. 6º – O Conselho de Administração tem por atribuições:
I – deliberar sobre:
a) a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos na área rodoviária e de transporte e suas reformulações, além dos investimentos na área de edificações e de infraestrutura, em conformidade com o programa estabelecido pelos órgãos e entidades do Estado demandantes das obras e serviços;
b) a alienação de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do DER-MG, observada a legislação vigente;
c) outras matérias de apoio institucional ao DER-MG que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Geral;
II – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
III – analisar e opinar sobre os relatórios e as prestações de contas anuais do DER-MG.
Art. 7º – São membros do Conselho de Administração:
I – Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, que é o seu Presidente;
II – Subsecretário de Estado de Transportes e Mobilidade da Seinfra;
III – Subsecretário de Estado de Obras e Infraestrutura da Seinfra;
IV – Diretor-Geral do DER-MG;
V – Vice-Diretor-Geral do DER-MG.
§ 1º – O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído pelo Subsecretário de Estado de Transportes e Mobilidade da Seinfra em seus afastamentos e impedimentos eventuais.
§ 2º – O Conselho de Administração reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente.
§ 3º – A atuação no âmbito do Conselho de Administração do DER-MG não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 4º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do DER-MG serão fixadas em seu regimento interno.
Art. 8º – As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris do DER-MG, têm por atribuições:
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores contra penalidades decorrentes de infração de trânsito;
II – solicitar informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;
III – encaminhar ao DER-MG informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente;
IV – receber, instruir e encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran/MG os recursos contra suas decisões;
V – promover o intercâmbio com as demais Jaris para o aprimoramento das ações afins;
VI – articular-se com entidades públicas e privadas em assuntos de sua competência.
Parágrafo único – As demais disposições relativas ao funcionamento das Jaris serão fixadas em seu regimento interno.
Art. 9º – A Direção Superior é exercida pelo Diretor-Geral, com o auxílio do Vice-Diretor-Geral e o apoio técnico dos diretores.
Art. 10 – O Diretor-Geral tem como competência dirigir e controlar as atividades do DER-MG, conforme diretrizes da Seinfra, com atribuições de:
I – exercer a direção superior do DER-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;
II – submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração as matérias de sua competência;
III – representar o DER-MG em juízo e fora dele;
IV – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas do DER-MG;
V – representar o DER-MG, ativa e passivamente, pessoalmente ou por meio de procurador expressamente designado;
VI – autorizar licitações e convênios, pertinentes a obras, projetos, serviços, compras, alienações, locações e outros;
VII – homologar licitações e decidir os respectivos recursos administrativos;
VIII – ratificar, observadas as formalidades legais, os despachos dos diretores que dispensem licitação ou reconheçam a sua inexigibilidade;
IX – praticar os atos de administração de pessoal e financeira necessários ao efetivo funcionamento do DER-MG;
X – emitir portarias e outros atos normativos, visando estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DER-MG;
XI – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada;
XII – assinar convênios, contratos e instrumentos congêneres;
XIII – garantir apoio, quando solicitado, nas ações relativas aos convênios firmados pela Seinfra;
XIV – julgar os recursos interpostos contra decisão proferida nos processos administrativos punitivos;
XV – aplicar, com exclusividade, nos processos administrativos punitivos instaurados no DER-MG, a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e julgar eventual pedido de reconsideração.
Art. 11 – O Vice-Diretor-Geral tem como competência prestar auxílio e assessoramento ao Diretor-Geral, com atribuições de:
I – substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos;
II – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral;
III – acompanhar o desenvolvimento das atividades do Núcleo de Licitações e do Núcleo de Custos.
Art. 12 – O Núcleo de Licitações tem como competência coordenar e executar atividades relacionadas a licitações, com atribuições de:
I – coordenar e elaborar editais de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços, carta-convite e pregão;
II – orientar as unidades do DER-MG no processamento de carta-convite e de pregão e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios;
III – responder questionamento acerca de edital, bem como da instrução de recurso sobre procedimento licitatório;
IV – promover a publicidade de atos relativos aos procedimentos licitatórios e à contratação;
V – dar apoio administrativo às comissões de licitação;
VI – analisar documentos de habilitação para fins de aditamento contratual;
VII – analisar a documentação referente a habilitação das empresas de ônibus e emitir o Certificado de Registro Cadastral Específico.
Art. 13 – O Núcleo de Custos tem como competência coordenar a execução das atividades relacionadas à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços de natureza correlata, com atribuições de:
I – estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos;
II – apropriar custos unitários de serviços e obras e de operação de veículos e equipamentos;
III – acompanhar as inovações do mercado de insumos;
IV – elaborar tabelas de preços de projetos, de consultorias, de obras de edificação e infraestrutura, de serviços e obras rodoviárias, de custo-horário de equipamento, de frete de material betuminoso e outros, atualizando, periodicamente, por meio de pesquisa de mercado, os itens de materiais e serviços;
V – analisar e atualizar o sistema de formação dos custos de serviços, projetos e obras;
VI – atualizar o banco de dados de composição de preços unitários;
VII – elaborar e aprovar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços de engenharia, de arquitetura e de materiais e serviços não comuns a serem licitados, incluindo cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;
VIII – elaborar orçamentos estimativos e notas técnicas relativos a preços de projetos, de obras e de materiais e serviços não comuns;
IX – analisar e aprovar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos e de obras;
X – analisar e aprovar os preços para fins de prorrogação ou continuidade de contratos que envolvam projetos, obras, serviços de engenharia e materiais e serviços não comuns;
XI – prestar informações referentes a preços e custos;
XII – promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços técnicos em sua área de atuação, nos termos da lei.
Art. 14 – O Gabinete tem como atribuições:
I – encarregar-se do relacionamento do DER-MG com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do DER-MG;
III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do DER-MG;
IV – apoiar as atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.
Art. 15 – A Assessoria de Relações Institucionais tem como atribuições:
I – assessorar a Direção Superior no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos técnicos e administrativos;
II – realizar as atividades de atendimento e informação ao público e às autoridades;
III – coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do DER-MG;
IV – encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do DER-MG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido.
Art. 16 – A Assessoria de Gestão Estratégica tem como competência fomentar a implementação de iniciativas inovadoras e de modernização institucional, forma alinhada à estratégia governamental, bem como gerenciar as tecnologias de informação e comunicação, e atuar na gestão de empreendimentos prioritários de obras públicas, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Seinfra e a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças a elaboração do planejamento global do DER-MG;
II – estabelecer o planejamento estratégico das ações de Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
III – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;
IV – monitorar e avaliar o desempenho global do DER-MG, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento de seus objetivos institucionais;
V – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de mecanismos capazes de assegurar a constante inovação do DER-MG, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VI – dar suporte à manutenção e à modernização dos sítios eletrônicos e da intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política de TIC;
VII – elaborar as especificações técnicas e emitir parecer prévio para a aquisição e execução de produtos e serviços de TIC no âmbito do DER- MG;
VIII – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
IX – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
X – fornecer suporte técnico aos usuários dos Sistemas de Informação do DER-MG;
XI – atuar, em parceria com a Seinfra, no planejamento e monitoramento da carteira de empreendimentos prioritários de obras públicas;
XII – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções de engenharia que contribuam para melhoria da qualidade das obras e serviços de engenharia;
XIII – promover a gestão estratégica do DER-MG de forma alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e das metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
XIV – realizar a coordenação, governança e monitoramento das ações estratégicas e setoriais do órgão, de forma a promover a sinergia entre ele e as equipes gestoras, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão.
Parágrafo único – A Assessoria de Gestão Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Seinfra e à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do DER-MG.
Art. 17 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do DER-MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do DER-MG;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do DER-MG no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III – acompanhar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;
IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação do DER -MG, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do DER-MG, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do DER-MG, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do DER-MG, em articulação com a Subsecom.
Art. 18 – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do DER-MG, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor-Geral do DER-MG;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo DER-MG;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Diretor-Geral do DER-MG;
V – assessoramento ao Diretor-Geral do DER-MG no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo DER-MG;
VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse do DER-MG;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do DER-MG, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do DER-MG, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§ 1º – À Procuradoria compete representar o DER-MG judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.
§ 2º – O DER-MG disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 19 – O Núcleo de Contratos e Convênios de Edificações e Infraestrutura tem como competência realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e de assuntos relacionados a contratos, convênios, acordos, parcerias e outros ajustes de interesse do DER-MG, relativos à área de edificações e infraestrutura, com atribuições de:
I – examinar previamente e aprovar minutas de edital licitatório e carta-convite;
II – examinar previamente e aprovar minutas de contrato, convênio, parceria e outros ajustes, e seus respectivos aditamentos;
III – emitir nota jurídica sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;
IV – prestar consultoria jurídica sobre assuntos relacionados à sua área de atuação.
Art. 20 – O Núcleo de Contratos e Convênios de Infraestrutura Rodoviária tem como competência realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e de assuntos relacionados a contratos, convênios, acordos, parcerias e outros ajustes de interesse do DER-MG, excetuados aqueles da área de edificações e infraestrutura, com atribuições de:
I – examinar previamente e aprovar minutas de edital licitatório e carta-convite;
II – examinar previamente e aprovar minutas de contrato, convênio, parceria e outros ajustes, e seus respectivos aditamentos;
III – emitir nota jurídica sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;
IV – prestar consultoria jurídica sobre assuntos relacionados à sua área de atuação.
Art. 21 – O Núcleo de Contencioso e Procedimentos Administrativos tem como competência assegurar a execução das atividades relacionadas ao contencioso judicial e administrativo, ao controle de precatórios de interesse do DER-MG e orientação em procedimentos administrativos, com atribuições:
I – relativas ao contencioso judicial, de:
a) realizar atividade de representação e defesa judicial do DER-MG, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
b) elaborar minuta de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade do DER-MG ;
c) interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DER-MG;
d) controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial;
e) proceder ao controle e processar os pagamentos de despesas processuais, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;
f) fornecer à AGE os subsídios e elementos que possibilitem a representação do DER-MG em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral e de outras autoridades do DER-MG;
II – relativas ao contencioso administrativo:
a) apresentar defesa, recurso, formular pedido de reconsideração ou exercer o direito de petição em procedimentos administrativos em que o DER-MG figure como interessado;
b) acompanhar e orientar as unidades do DER-MG após o trânsito em julgado administrativo dos respectivos procedimentos;
III – acompanhar procedimentos administrativos de desapropriação amigável;
IV – orientar as URGs do DER-MG em assuntos relativos à faixa de domínio e demais procedimentos administrativos afetos à sua área de atuação;
V – promover a cobrança administrativa nos processos administrativos relativos aos créditos devidos ao DER-MG e encaminhar à AGE para inscrição em dívida ativa;
VI – realizar o controle de legalidade em processos administrativos punitivos, nos termos do art. 42 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
Art. 22 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordinada tecnicamente, tem como competências promover, no âmbito do DER-MG, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
IV – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
VI – notificar o DER-MG e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do DER-MG;
VII – comunicar ao Diretor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VIII – assessorar o Diretor-Geral nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;
IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;
XII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIV – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
XV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
XVI – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;
XVII – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;
XVIII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
§ 1º – A Controladoria Seccional contará com o Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, tendo por funções planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, no âmbito do DER-MG, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
§ 2º – A entidade disponibilizará instalações e recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.
Art. 23 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do DER-MG, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Seinfra e a Assessoria de Inovação e Gestão da Informação do DER-MG, a elaboração do planejamento global do DER-MG;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DER-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – apoiar a formulação e implementação da Política de TIC do DER-MG, em conjunto com a Assessoria de Inovação e Gestão da Informação;
IV – zelar pela preservação da documentação e da informação institucional;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do DER-MG;
VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IX – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
X – aprovar e inserir no banco de dados os quantitativos necessários à licitação de serviços e obras em sua área de atuação.
§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Seinfra e à Assessoria de Inovação e Gestão da Informação do DER-MG.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas do Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 24 – A Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II – apoiar na formulação da Política Estadual de Obras e de Transportes;
III – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
IV – elaborar a programação orçamentária da despesa;
V – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
VI – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VII – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o DER-MG participa como órgão gestor;
VIII – acompanhar e avaliar o desempenho global e financeiro do DER-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas e cumprimento das obrigações, visando à alocação eficiente dos recursos e ao atendimento de objetivos e metas estabelecidos;
IX – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que o DER-MG seja parte, excetuando-se o disposto no inciso VIII do art. 25;
X – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
XI – acompanhar e orientar a elaboração, a execução orçamentária e financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o DER-MG seja parte;
XII – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao DER-MG, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
XIII – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do DER-MG, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;
XIV – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
XV – atuar de forma conjunta com a Controladoria Seccional na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;
XVI – elaborar os relatórios de prestação de contas do DER-MG e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o DER-MG seja parte.
Art. 25 – A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do DER-MG, com atribuições de:
I – aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do DER-MG e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho de pessoal e de desenvolvimento, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV – atuar em parceria com as demais unidades do DER-MG, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI – orientar as unidades administrativas do DER-MG e os servidores sobre direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal;
VII – gerenciar e viabilizar a implementação de planos de cargos, carreiras e vantagens, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag;
VIII – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
IX – gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao arquivamento de documentos de pessoal;
X – supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas.
Art. 26 – A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do DER-MG, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do DER-MG;
II – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do DER-MG, bem como suas respectivas alterações;
III – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
IV – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do DER-MG;
V – coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades do DER-MG, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VI – gerir os arquivos do DER-MG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VII – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de materiais e serviços em sua área de atuação;
VIII – executar, no âmbito da sede do DER, as atividades de gestão de suprimentos, estoque, frotas, gestão do patrimônio imobiliário, movimentação de bens permanentes, protocolo, reprografia, zeladoria, vigilância e limpeza;
IX – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag;
X – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo os critérios para a padronização de móveis, máquinas, equipamentos e do espaço;
XI – apoiar a Assessoria de Inovação e Gestão da Informação no monitoramento dos recursos, formulação e implementação da Política de TIC do DER-MG;
XII – fornecer suporte técnico e executar a manutenção dos hardwares e a instalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no DER-MG.
Art. 27 – A Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura tem como competência planejar, coordenar e orientar as atividades de execução e de gestão dos projetos, obras e serviços de edificações e infraestrutura de interesse do Estado, com atribuições de:
I – realizar estudos e estabelecer diretrizes relacionadas às atividades de arquitetura e engenharia visando à qualidade, integridade e durabilidade das obras e serviços de construção, reforma, ampliação, restauração e modernização das edificações e infraestrutura;
II – coordenar e supervisionar as atividades de estudos técnicos preliminares e de elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia referentes a edificações e infraestrutura;
III – aprovar os projetos de engenharia de edificações e infraestrutura;
IV – coordenar e supervisionar as atividades de execução de obras e serviços de construção, reforma, ampliação, restauração e modernização de edificações e infraestrutura;
V – apoiar o planejamento e a concepção de obras e serviços de edificações e infraestrutura junto aos órgãos e às entidades demandantes;
VI – estabelecer as condições e os critérios técnicos necessários para contratação dos projetos, das obras e dos serviços de engenharia de edificações e infraestrutura;
VII – gerenciar e controlar as atividades relacionadas a contratos e convênios de projetos, obras e serviços de engenharia de edificações e infraestrutura;
VIII – aprovar e inserir no banco de dados os quantitativos necessários à licitação de serviços e obras em sua área de atuação;
IX – processar medições e cálculos de reajustamentos dos contratos de projetos, obras e serviços de engenharia de edificações e infraestrutura, providenciar os cálculos dos reajustamentos e os respectivos pagamentos;
X – coordenar a prestação de contas de convênios e congêneres de projetos, obras e serviços de engenharia de edificações e infraestrutura;
XI – atualizar a base ou banco de dados referentes às atividades da Diretoria;
XII – orientar as URGs em relação à fiscalização das obras e serviços de engenharia de edificações e infraestrutura.
Art. 28 – A Gerência de Projetos de Edificações e Infraestrutura tem como competência coordenar, orientar e promover as atividades relacionadas à elaboração e à gestão dos projetos de edificações das áreas de educação, saúde, segurança e demais equipamentos públicos, e dos projetos de infraestrutura de interesse do Estado, a cargo do DER-MG, com atribuições de:
I – coordenar, supervisionar e orientar a elaboração dos projetos e serviços técnicos de arquitetura e engenharia destinados à execução das obras de edificações e de infraestrutura;
II – coordenar e orientar os procedimentos necessários para a contratação dos projetos e serviços técnicos de arquitetura e engenharia;
III – elaborar termo de referência e acompanhar o processo de licitação de projetos e serviços técnicos de arquitetura e engenharia;
IV – promover a gestão de contratos e convênios de projetos de edificações e infraestrutura;
V – apoiar e monitorar, junto aos órgãos competentes, o processo de aprovação dos projetos de arquitetura e engenharia;
VI – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação, bem como elaborar e aprovar as suas respectivas medições e calcular os seus reajustamentos;
VII – atuar, em conjunto com as Gerências de Obras de Edificações e de Obras de Infraestrutura e o Núcleo de Custos, na solução de problemas relativos à implantação dos projetos de edificações e infraestrutura;
VIII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações relativas aos projetos de edificações e infraestrutura.
Art. 29 – A Gerência de Obras de Edificações tem como competência coordenar, orientar e promover as atividades relacionadas à execução e à gestão das obras de construção, reforma, ampliação, restauração e modernização de edificações, referentes às áreas da educação, saúde, segurança e demais equipamentos públicos do Estado, a cargo do DER-MG, com atribuições de:
I – coordenar, supervisionar e orientar a execução das obras e dos serviços de edificações;
II – coordenar e adotar os procedimentos necessários para a contratação das obras de edificações e serviços de engenharia afins;
III – participar juntamente com a Gerência de Projetos de Edificações e Infraestrutura, das vistorias técnicas em terrenos e imóveis do Estado, com vistas à execução das obras e dos serviços de sua responsabilidade;
IV – promover a gestão de contratos e convênios das obras e dos serviços de edificações;
V – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação, bem como elaborar e aprovar as suas respectivas medições e calcular os seus reajustamentos;
VI – analisar, em conjunto com a Gerência de Projetos de Edificações e Infraestrutura e o Núcleo de Custos, a solução de eventuais problemas relativos à implantação dos projetos;
VII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação.
Art. 30 – A Gerência de Obras de Infraestrutura tem como competência coordenar, orientar e promover as atividades relacionadas à execução e à gestão das obras de infraestrutura de interesse do Estado, a cargo do DER-MG, com atribuições de:
I – coordenar, supervisionar e orientar a execução das obras e dos serviços de infraestrutura;
II – coordenar e adotar os procedimentos necessários para a contratação das obras de infraestrutura e serviços de engenharia afins;
III – participar juntamente com a Gerência de Projetos de Edificações e Infraestrutura das vistorias técnicas em terrenos e imóveis do Estado, com vistas à execução das obras e dos serviços de sua responsabilidade;
IV – promover a gestão de contratos e convênios das obras e dos serviços de infraestrutura;
V – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação, bem como elaborar e aprovar as suas respectivas medições e calcular os seus reajustamentos;
VI – analisar, em conjunto com a Gerência de Projetos de Edificações e Infraestrutura e o Núcleo de Custos, a solução de eventuais problemas relativos à implantação dos projetos;
VII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação.
Art. 31 – A Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária tem como competência coordenar e orientar a execução das atividades referentes à elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária, incluindo pontes e estruturas, com atribuições de:
I – definir os procedimentos e realizar as análises necessárias à elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária;
II – coordenar a elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária;
III – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de serviços de elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária;
IV – aprovar os projetos de engenharia rodoviária;
V – gerenciar e controlar as atividades relacionadas a contratos e convênios para a realização dos serviços de elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária;
VI – aprovar e inserir no banco de dados os quantitativos necessários à licitação de serviços e obras em sua área de atuação;
VII – coordenar a realização de pesquisas, estudos e projetos ambientais;
VIII – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos projetos de engenharia e serviços sob sua responsabilidade;
IX – prestar apoio técnico às diversas unidades administrativas do DER-MG e, quando couber, aos órgãos e às entidades governamentais, na supervisão e na orientação de estudos e projetos de engenharia;
X – processar as medições dos contratos de projetos de engenharia rodoviária, providenciar os cálculos dos reajustamentos e os respectivos pagamentos;
XI – elaborar as prestações de contas de convênios e congêneres sob responsabilidade da diretoria;
XII – expedir diretrizes e normas técnicas sobre atividades de análise técnica, estudo, elaboração de projetos de engenharia, faixa de domínio, classificação das rodovias no âmbito do Estado e demais serviços a serem executados pelo DER-MG visando à segurança, à melhoria da qualidade, à integridade e à durabilidade das construções, em conformidade com a legislação vigente;
XIII – solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução de obras e serviços;
XIV – coordenar as atividades relacionadas às desapropriações necessárias à execução de obras e aprovar os laudos de avaliação de imóveis;
XV – atualizar a base ou banco de dados referentes aos projetos de engenharia rodoviária, das pontes e estruturas e dos processos de desapropriação.
Art. 32 – A Gerência de Projetos Rodoviários tem como competência assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de estudos e projetos de engenharia rodoviária, das atividades de geoprocessamento e da gestão da rede geodésica implantada pelo DER-MG no Estado, com atribuições de:
I – elaborar estudos e projetos de engenharia rodoviária;
II – elaborar as especificações técnicas para a contratação de serviços de projetos de engenharia rodoviária;
III – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados de projetos de engenharia rodoviária, bem como elaborar e aprovar as suas respectivas medições;
IV – realizar inspeções dos sistemas de drenagem superficial, de grota e de drenagem profunda para a elaboração de estudos e projetos;
V – realizar e fiscalizar a inspeção de pavimentos;
VI – realizar e fiscalizar estudos de tráfego e de capacidade de rodovias para projeto de engenharia;
VII – elaborar e fiscalizar estudo de traçado de rodovias;
VIII – elaborar e fiscalizar projetos geométricos de rodovias, de interseções e de terraplenagem;
IX – elaborar e fiscalizar projetos de drenagem e de pavimentação e restauração;
X – elaborar e fiscalizar estudos de estabilidade de talude e estudos hidrológicos e hidráulicos para projetos de pontes e estruturas rodoviárias;
XI – elaborar e fiscalizar projeto de sinalização e segurança viária;
XII – elaborar e fiscalizar projeto de desapropriação;
XIII – realizar atividades relacionadas à fiscalização e à execução de levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e Sistema de Posicionamento Global – GPS para subsidiar a elaboração de estudos e projetos;
XIV – produzir e armazenar informações necessárias à implementação do programa de geoprocessamento no DER-MG;
XV – controlar a implantação da rede de marcos geodésicos da malha viária do Estado com coordenadas planas e geográficas;
XVI – gerir o sistema de cadastro da malha viária do Estado;
XVII – implementar a utilização do geoprocessamento para subsidiar estudos e o planejamento de ações a outros órgãos e entidades governamentais conveniados, parceiros e às unidades competentes do DER-MG;
XVIII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações relativas à projetos de engenharia rodoviária.
Art. 33 – A Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas tem como competência desenvolver atividades relativas a projetos de pontes e estruturas rodoviárias, com atribuições de:
I – elaborar e fiscalizar os estudos e projetos relativos à implantação, à recuperação, ao reforço e à modificação de pontes e estruturas rodoviárias, de obras de contenções, de túneis e de passarelas;
II – elaborar as especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes a projetos de pontes e estruturas rodoviárias;
III – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação, bem como elaborar e aprovar as suas respectivas medições;
IV – apoiar tecnicamente a construção e recuperação de pontes e estruturas rodoviárias;
V – inspecionar as pontes e estruturas da malha rodoviária;
VI – apoiar tecnicamente a elaboração de programas de manutenção de pontes e estruturas rodoviárias;
VII – efetuar análise de capacidade de carga de pontes e estruturas rodoviárias;
VIII – efetuar análise técnica para autorização de tráfego de veículos especiais sobre pontes e estruturas rodoviárias;
IX – estabelecer padrões e normas técnicas para projetos de pontes e estruturas rodoviárias;
X – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações relativas aos contratos de projetos de pontes e estruturas rodoviárias.
Art. 34 – A Gerência de Meio Ambiente, tem como competência assegurar a implementação da legislação de meio ambiente, com atribuições de:
I – elaborar e fiscalizar estudos e projetos ambientais do DER-MG;
II – planejar e coordenar as atividades de proteção, monitoramento e supervisão ambiental, em articulação com as demais unidades do DER-MG;
III – obter, junto aos órgãos competentes, a regularização ambiental necessária à execução das obras do DER-MG;
IV – apoiar e acompanhar o atendimento das condicionantes ambientais;
V – monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais;
VI – providenciar a regularização para exploração mineral de jazidas junto à Agência Nacional de Mineração – ANM;
VII – planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e implementar trabalhos relativos à gestão de educação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e nas deliberações normativas do Conselho de Política Ambiental – Copam;
VIII – elaborar as especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às suas atividades;
IX – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação, bem como elaborar e aprovar as suas respectivas medições;
X – acompanhar as ações das URGs do DER-MG nas atividades afetas ao meio ambiente;
XI – prestar apoio técnico às diretorias do DER-MG em assuntos referentes ao meio ambiente;
XII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação.
Art. 35 – A Gerência de Desapropriação tem como competência assegurar a execução das desapropriações de imóveis para atendimento às atividades do DER-MG, com atribuições de:
I – executar e fiscalizar os levantamentos e os procedimentos técnico-administrativos relativos aos processos de desapropriação de imóveis necessários às atividades do DER-MG;
II – elaborar as especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes aos processos de desapropriação;
III – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação, elaborar e aprovar as suas respectivas medições;
IV – realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, das benfeitorias e das culturas a serem atingidas por execução de obras públicas;
V – supervisionar as atividades das comissões de avaliação de imóveis;
VI – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação.
Art. 36 – A Gerência de Estudo de Materiais tem como competência elaborar e fiscalizar estudos geológicos, geotécnicos e de materiais utilizados em obras de engenharia, com atribuições de:
I – realizar sondagens, estudo geotécnico de materiais e de misturas asfálticas, analisar e emitir parecer para subsidiar a execução de obra, bem como a elaboração de estudos e projetos relacionados à geologia;
II – elaborar e fiscalizar a execução dos planos de sondagem;
III – prospectar o subsolo, analisar e emitir parecer dentro de sua área de competência para subsidiar estudo e projeto de fundações e de estabilização de taludes;
IV – elaborar as especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes as suas atividades;
V – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação, bem como elaborar e aprovar as suas respectivas medições;
VI – promover a avaliação dos materiais a serem utilizados na execução das obras, com vistas a assegurar a sua aplicação em conformidade com as especificações técnicas, em articulação com as Diretorias do DER-MG;
VII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação.
Art. 37 – A Diretoria de Construção de Obras Rodoviárias tem como competência planejar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas à implantação e à pavimentação de rodovias, incluindo a construção de pontes e estruturas, com atribuições de:
I – coordenar a execução dos trabalhos de construção rodoviária, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
II – gerenciar e controlar as atividades dos convênios e contratos para a realização dos serviços e das obras de construção de obras rodoviárias;
III – aprovar e inserir no banco de dados os quantitativos necessários à licitação de serviços e obras de construção de obras rodoviárias;
IV – promover estudos e pesquisas na área de construção rodoviária, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos e à preservação ambiental;
V – diagnosticar eventuais problemas técnicos durante a execução de obras e solucioná-los de forma articulada com a Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária;
VI – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações das obras de implantação, pavimentação, obras de pontes e estruturas, melhoramentos, duplicação e restauração de rodovias e de outras obras de engenharia rodoviária;
VII – coordenar a fiscalização das obras e dos serviços de construção de obras rodoviárias;
VIII – processar as medições dos contratos sob sua responsabilidade, providenciar os cálculos dos reajustamentos e os respectivos pagamentos;
IX – coordenar a prestações de contas de convênios e congêneres de construção de obras rodoviárias;
X – atualizar a base ou banco de dados referentes às obras de construção rodoviária.
Art. 38 – A Gerência de Implantação e Pavimentação tem como competência prestar apoio técnico especializado para execução das obras de implantação, melhoramento, pavimentação ou duplicação rodoviária às URGs, com atribuições de:
I – gerenciar e monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos de implantação e pavimentação, de forma articulada com as URGs;
II – apoiar as URGs na elaboração das medições relativas a contratos de serviços e obras de implantação e pavimentação;
III – analisar e solucionar, de forma articulada com a Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária e o Núcleo de Custos, eventuais problemas relativos às modificações de projetos de engenharia durante a execução das obras;
IV – fornecer suporte técnico às URGs por meio de análises e vistorias;
V – participar da análise das propostas de aditamentos aos contratos de serviços e obras de implantação e pavimentação de forma articulada com as URGs;
VI – elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de material betuminoso para obras de infraestrutura rodoviária;
VII – apoiar a elaboração de especificações técnicas de edital, planos de trabalho e termos de referência para contratação de serviços e obras rodoviárias;
VIII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações relativas a de implantação e pavimentação.
Art. 39 – A Gerência de Obras de Pontes e Estruturas tem como competência prestar apoio técnico especializado para execução das obras de pontes e estruturas rodoviárias às URGs, com atribuições de:
I – gerenciar e monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos de execução das obras de pontes e estruturas rodoviárias, de forma articulada com as URGs;
II – apoiar as URGs na elaboração das medições relativas a contratos de serviços e obras de pontes e estruturas rodoviárias;
III – analisar e solucionar, de forma articulada com a Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária e o Núcleo de Custos, eventuais problemas relativos às modificações de projetos de engenharia durante a execução das obras;
IV – fornecer suporte técnico às URGs, por meio de análises e vistorias;
V – participar da análise das propostas de aditamentos aos contratos de serviços e obras de pontes e estruturas rodoviárias de forma articulada com as URGs;
VI – participar da elaboração de especificações técnicas de edital, planos de trabalho e termos de referência para contratação de serviços e obras de pontes e estruturas;
VII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação.
Art. 40 – A Diretoria de Operação Viária tem como competência fiscalizar o transporte, o trânsito e as faixas de domínio, analisar e aprovar projetos de uso e ocupação da faixa de domínio, de acessos, de interseções e de travessias de rodovias, executar ações para apoio aos usuários e realizar pesquisas de tráfego, com atribuições de:
I – planejar, em articulação com a Seinfra, ações de fiscalização do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros e do transporte remunerado de pessoas;
II – realizar e coordenar as atividades de fiscalização de transporte de passageiros e de carga;
III – gerir e analisar os processos de defesas de autuações de infrações de trânsito;
IV – coordenar e orientar, em conformidade com o CTB, a execução de ações de fiscalização, de vistoria e de controle de trânsito;
V – coordenar e orientar as atividades de remoção, leilão e liberação de veículos, que estejam sob a responsabilidade do DER-MG ou que tenham sido encaminhados para pátios credenciados ou conveniados com o DER-MG;
VI – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos serviços sob sua responsabilidade;
VII – promover a articulação com a Polícia Rodoviária Federal – PRF, a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran-MG e outros organismos governamentais, visando à integração de ações para fiscalização nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
VIII – coordenar a fiscalização e a vistoria de táxi especial metropolitano;
IX – gerenciar o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET de forma articulada com as URGs e Diretorias do DER-MG;
X – analisar e autorizar o uso e a ocupação de faixa de domínio e orientar ações de fiscalização executadas pelas URGs;
XI – coordenar o planejamento, a implantação e o gerenciamento das atividades relativas à fiscalização de trânsito, de controle de velocidade, de peso de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros e remunerado de pessoas nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
XII – elaborar e coordenar a execução de programas de educação e segurança para o trânsito;
XIII – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de serviços de operação de via;
XIV – acompanhar o pagamento dos valores provenientes do uso e da ocupação da faixa de domínio, da utilização das vias e da aplicação de multas;
XV – gerenciar ações de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
XVI – gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivo dos autos de infração de trânsito;
XVII – gerenciar e controlar as atividades relacionadas a contratos e convênios sob sua responsabilidade;
XVIII – aprovar e inserir no banco de dados os quantitativos necessários à licitação de serviços e obras relativas à operação viária;
XIX – elaborar e aprovar as medições e providenciar os seus respectivos pagamentos;
XX – providenciar os cálculos dos reajustamentos das medições;
XXI – coordenar a prestação de contas de convênios e congêneres relativas aos serviços de operação viária;
XXII – julgar, em primeira instância, defesas apresentadas contra as penalidades aplicadas às empresas do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros; ao transporte clandestino de pessoas e aos permissionários do táxi especial metropolitano; e encaminhar ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano os processos de recursos interpostos pelos infratores, para decisão em segunda instância;
XXIII – processar as penalidades aplicadas pelo transporte irregular de carga, em conformidade com os procedimentos estabelecidos em portaria do DER-MG e legislação correlata;
XXIV – julgar, em segunda instância, recursos apresentados em decorrência de penalidades relacionadas ao uso e à ocupação da faixa de domínio;
XXV – promover, por meio de relatórios gerenciais, subsídios a regulação do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, do transporte remunerado de pessoas e da implantação de equipamentos de infraestrutura de transportes;
XXVI – coordenar e gerenciar as ações de contagem de tráfego na malha rodoviária sob a responsabilidade do DER-MG;
XXVII – supervisionar o monitoramento dos dados relativos a estatísticas de acidentes
XXVIII – analisar e aprovar projetos de interseções, de acessos, de travessia de serviços e outros projetos relacionados à segurança viária;
XXIX – autorizar a instalação de equipamentos de controle de velocidade e de praças de pesagem de veículos;
XXX – autorizar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de praças de pesagem de veículos;
XXXI – prestar apoio administrativo às Jaris.
Art. 41 – A Gerência de Controle de Infrações tem como competência garantir a coordenação das atividades de operação relativa ao processamento de multas de competência do DER-MG, relacionadas ao transporte, trânsito, uso e ocupação de faixa de domínio, executando a cobrança e o controle destas multas e das receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, com atribuições de:
I – promover a articulação junto às unidades administrativas do DER-MG, da PMMG, da PRF, da ANTT, do Dnit e dos demais organismos governamentais, visando à integração das ações de controle de infrações;
II – gerenciar os sistemas de multas de trânsito, de transporte e de uso e ocupação da faixa de domínio de acordo com a legislação vigente;
III – promover as adaptações e atualizações nos sistemas de multas;
IV – controlar os processos decorrentes da emissão de auto de infração, defesa da autuação e da aplicação de multas referentes ao trânsito e ao transporte;
V – promover a análise da defesa de autuação de trânsito;
VI – controlar, analisar e emitir parecer técnico em processos referentes a recursos interpostos pelas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros contra cobranças realizadas;
VII – controlar e cobrar as multas e receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, de transporte remunerado de pessoas e de táxi metropolitano;
VIII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações relativas ao controle de infrações.
Art. 42 – A Gerência de Tráfego, Segurança Viária e Faixa de Domínio tem como competência garantir a coordenação das atividades relacionadas à segurança viária, ao controle de tráfego e ao uso e à ocupação da faixa de domínio, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e gerenciar as ações de segurança viária, envolvendo o controle de peso dos veículos de carga e dos veículos de transporte coletivo de passageiros e o controle de velocidade nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
II – gerenciar a execução de programas e ações de segurança e de serviço de apoio aos usuários nas rodovias sob a responsabilidade do DER-MG;
III – processar os registros relativos ao controle de peso dos veículos de carga e dos veículos de transporte coletivo de passageiros, ao controle de velocidade e à contagem de tráfego nas rodovias;
IV – promover ações voltadas ao aprimoramento da segurança viária;
V – coordenar, gerenciar e realizar estudos técnicos para a avaliação e elaboração de soluções de engenharia visando o tratamento de segmentos críticos, através da implantação de reforço da sinalização e de melhorias físicas, com o objetivo de melhorar as condições de segurança e de circulação nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
VI – fiscalizar e gerenciar os contratos e convênios relativos a sua área de atuação;
VII – elaborar especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes as suas atividades;
VIII – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação e elaborar as suas respectivas medições;
IX – acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de praças de pesagem de veículos;
X – planejar e executar as ações de contagem de tráfego na malha rodoviária sob a responsabilidade do DER-MG;
XI – monitorar os dados relativos a estatísticas de acidentes;
XII – coordenar as atividades necessárias à autorização de uso ou ocupação de faixa de domínio das rodovias, emitindo os respectivos termos para liberação do uso ou ocupação;
XIII – coordenar as atividades necessárias à análise e à aprovação de projetos de interseções, de acessos, de ocupações longitudinais, transversais e pontais na faixa de domínio das rodovias;
XIV – atualizar o cadastro do uso e ocupação da faixa de domínio das rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
XV – realizar as atividades necessárias à emissão de documentos de arrecadação dos recursos financeiros inerentes ao uso e à ocupação da faixa de domínio;
XVI – julgar, em primeira instância, as defesas apresentadas em decorrência de penalidades relacionadas ao uso e à ocupação da faixa de domínio;
XVII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações relativas a tráfego, segurança viária e faixa de domínio.
Art. 43 – A Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito tem como competência executar e coordenar as vistorias do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, dos veículos do transporte intermunicipal de estudantes e de escolares e dos veículos do serviço de táxi metropolitano, executar e coordenar a fiscalização do transporte de pessoas, do transporte de carga, do uso ou ocupação da faixa de domínio e do trânsito, em conformidade com o CTB, com atribuições de:
I – coordenar e executar as atividades de fiscalização de trânsito e de transporte, de forma articulada com as URGs e a PMMG;
II – coordenar e executar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, do transporte remunerado de pessoas, escolares e de táxi especial metropolitano, de forma articulada com as URGs;
III – coordenar e executar as ações para coibir os serviços irregulares no transporte de pessoas;
IV – executar, em articulação com a ANTT, a PRF, a PMMG, Detran-MG, órgãos gestores e fiscalizadores dos municípios e outros organismos governamentais, as atividades de fiscalização de transporte e trânsito;
V – orientar a elaboração de estudos para a construção de terminais rodoviários pelos municípios;
VI – monitorar a instalação de abrigos e Pontos de Embarque e Desembarque de Passageiros – PEDs para usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas rodovias estaduais e nas vias usadas pelo transporte coletivo metropolitano, em parceria com o órgão com circunscrição na via;
VII – gerenciar os sistemas de emissão de Autorização Especial de Trânsito, de Autorização de Transporte Fretado e de Trabalhador Rural e o Sistema de Gerenciamento de Fiscalização, e fiscalizá-los de forma articulada com as URGs;
VIII – coordenar a emissão de autorização para realização de eventos em rodovias, de forma articulada com as URGs e a PMMG, em conformidade com portaria do DER-MG;
IX – emitir orientações para procedimento operacional de fiscalização de trânsito e transportes, uso e ocupação de faixa de domínio, às URGs e demais agentes fiscais;
X – promover treinamento e capacitação dos agentes fiscais de trânsito e transportes para correta aplicação das legislações correlatas;
XI – coordenar e orientar o registro dos autos de infração por infringência às legislações de trânsito e transportes, decorrentes das ações das equipes de fiscalização, inclusive os flagrados através de câmeras de videomonitoramento;
XII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações relativas à fiscalização de transportes e trânsito.
Art. 44 – A Gerência de Educação para o Trânsito tem como competência garantir a coordenação das atividades relacionadas à gestão da educação para o trânsito, com atribuições de:
I – planejar, elaborar, executar e acompanhar planos e programas de educação para o trânsito e redução de acidentes, dirigidos ao público interno e à comunidade, em parceria com outras unidades administrativas do DER-MG e órgãos e entidades externos;
II – desenvolver material técnico-pedagógico a ser utilizado em programas educativos relacionados à operação da via;
III – promover, executar e acompanhar cursos, treinamentos e eventos sobre educação e segurança de trânsito, emitindo os respectivos certificados e declarações;
IV – promover e participar de projetos, programas e campanhas de educação e segurança de trânsito, conforme diretrizes estabelecidas pelo Contran e outras ações no âmbito estadual, de acordo com as peculiaridades locais;
V – elaborar, coordenar, executar e acompanhar campanhas educativas junto à comunidade, por ocasião de intervenções referentes à fiscalização, engenharia rodoviária e transportes;
VI – planejar, elaborar e executar programas e treinamento na área de educação para o trânsito, em parceria com outras unidades do DER-MG ou órgãos e entidades externos;
VII – promover articulação junto à rede de ensino municipal, estadual e particular com o objetivo de estabelecer programas e metas de educação para o trânsito;
VIII – promover, em articulação com outras unidades e organizações, intercâmbio de cooperação técnica, pesquisas e estudos para o estabelecimento de metodologias de educação e segurança para o trânsito;
IX – coordenar projetos e orientar as ações de educação para o trânsito em todas as URGs;
X – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações relativas à gestão da educação para o trânsito.
Art. 45 – A Diretoria de Manutenção tem como competência planejar, coordenar e orientar a execução das atividades que visam garantir adequada condição de tráfego das rodovias, incluindo pontes e estruturas, sob responsabilidade do DER-MG, bem como daqueles referentes à preservação do patrimônio rodoviário estadual, com atribuições de:
I – estabelecer prioridades para a execução de serviços de recuperação e manutenção rodoviária;
II – supervisionar e orientar a execução das atividades de recuperação e manutenção rodoviária, e de pontes e estruturas de competência das URGs;
III – fiscalizar os contratos de concessão de rodovias, em conformidade com as diretrizes regulatórias e sob demanda da Seinfra;
IV – coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de serviços de recuperação e manutenção rodoviária;
V – aprovar e inserir no banco de dados os quantitativos necessários à licitação de serviços e obras de recuperação e manutenção rodoviária;
VI – gerenciar e controlar as atividades relacionadas a contratos e convênios para a realização dos serviços de recuperação e manutenção rodoviária e de fiscalização de concessão;
VII – elaborar os Programas de Manutenção de Rodovias, com a participação das URGs;
VIII – fiscalizar as obras e os serviços de recuperação e manutenção rodoviária;
IX – processar as medições dos contratos sob sua responsabilidade e providenciar os cálculos dos reajustamentos e os respectivos pagamentos;
X – coordenar a prestação de contas de convênios e congêneres de recuperação e manutenção rodoviária;
XI – atualizar a base ou banco de dados referentes às condições da malha rodoviária sob responsabilidade do DER-MG.
Art. 46 – A Gerência de Manutenção Rodoviária tem como competência assegurar a execução de obras e atividades de recuperação e manutenção de rodovias, de pontes e estruturas, de forma articulada com as Diretorias de Projetos de Engenharia Rodoviária e de Construção de Obras Rodoviárias, com atribuições de:
I – planejar e programar a execução de obras e serviços de recuperação e manutenção das rodovias sob responsabilidade do DER-MG, assistindo tecnicamente as URGs;
II – programar e controlar a utilização de recursos orçamentários, aplicados à manutenção da malha rodoviária a cargo do DER-MG;
III – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados de recuperação e manutenção de rodovias e elaborar as suas respectivas medições;
V – propor soluções técnicas para problemas diagnosticados na execução de obras e serviços em conjunto com a Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária e o Núcleo de Custos;
VI – elaborar diagnósticos e propostas de intervenção na malha rodoviária sob responsabilidade do DER-MG;
VII – realizar a gestão de pavimentos das rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
VIII – planejar e gerenciar ações de atendimento a emergências nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
IX – fornecer suporte técnico às atividades de atualização do sistema rodoviário estadual e elaborar o Boletim Rodoviário Estadual;
X – elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de material betuminoso para obras de recuperação e manutenção rodoviária;
XI – elaborar especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às atividades de recuperação e manutenção de rodovias;
XII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações relativas a recuperação e manutenção das rodovias.
Art. 47 – A Gerência de Concessões Rodoviárias tem como competência fiscalizar os contratos de concessão de rodovias, em conformidade com as diretrizes regulatórias da Seinfra, com atribuições de:
I – monitorar e analisar as propostas inerentes aos aspectos físicos das concessões, avaliando e manifestando-se sobre os projetos de engenharia e demais soluções propostas pela concessionária para as intervenções no sistema concedido;
II – acompanhar a execução de intervenções e de investimentos no âmbito das rodovias concedidas;
III – fiscalizar o desempenho das concessionárias contratadas;
IV – disponibilizar os dados necessários para alimentação do sistema de gerenciamento de concessões da Seinfra;
V – acompanhar os controles de qualidade e de tecnologia da execução de obras e serviços no âmbito das rodovias concedidas;
VI – acompanhar e apoiar os processos de desapropriação para realização do objeto das concessões, inclusive as desapropriações promovidas pela concessionária;
VII – monitorar o remanejamento de equipamentos e de serviços públicos para realização de intervenções pelas concessionárias;
VIII – monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos de concessão de rodovias, elaborar e aprovar as suas respectivas medições;
IX – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações relativas às concessões de rodovias.
Art. 48 – As Unidades Regionais – URGs têm como competência planejar, coordenar e implementar ações que visem assegurar soluções adequadas de trânsito, transportes, obras e serviços de engenharia, com atribuições de:
I – implementar e coordenar, no seu território de abrangência, seguindo as orientações das respectivas diretorias responsáveis ações ligadas a:
a) manutenção rodoviária, incluindo pontes e estruturas;
b) obras de infraestrutura rodoviária, incluindo pontes e estruturas;
c) obras de edificação e infraestrutura;
d) fiscalização de transporte e trânsito;
e) fiscalização das faixas de domínio das rodovias;
f) estudos de tráfego, segurança viária e educação para o trânsito;
g) apoio aos projetos de engenharia rodoviária e de edificação e infraestrutura;
II – gerenciar os contratos sob sua responsabilidade;
III – aprovar as medições dos contratos sob sua responsabilidade;
IV – apoiar o processo de planejamento e execução orçamentária;
V – realizar aquisições de materiais e serviços necessários ao funcionamento da URG;
VI – coordenar vistorias de convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Seinfra;
VII – realizar levantamentos técnicos e fornecer informações à Direção Superior e Unidades Administrativas do DER-MG, quando solicitado;
VIII – manter a base ou banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação.
Art. 49 – Os Núcleos Técnicos das URGs têm como competência assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia rodoviária e de edificações e infraestrutura, com atribuições de:
I – inspecionar a rede rodoviária, incluindo as pontes e estruturas, sob responsabilidade das URGs;
II – gerenciar a execução dos contratos sob responsabilidade das URGs;
III – participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária, de edificações e infraestrutura e de outras atividades em sua área de competência;
IV – providenciar os levantamentos, quando solicitado pelas diretorias, de informações e dados para a composição de custos, elaboração de editais de licitação para a contratação de projetos de engenharia, de obras de infraestrutura, de manutenção rodoviária, de edificações e infraestrutura; e para outras atividades do DER-MG;
V – participar da fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária, de recuperação e manutenção rodoviária e de edificações e infraestrutura;
VI – elaborar as medições de obras e serviços dos contratos sob responsabilidade da URG;
VII – solicitar a distribuição de material betuminoso para obras de construção, manutenção rodoviária e convênios;
VIII – auxiliar a Diretoria de Manutenção no planejamento das intervenções necessárias, na execução dos Programas de Manutenção de Rodovias em sua área de abrangência;
IX – realizar e subsidiar estudos relativos às condições de operação das vias, para elaboração de projetos de segurança viária;
X – vistoriar convênios celebrados com municípios em colaboração com a Seinfra.
Art. 50 – Os Núcleos Administrativo e de Fiscalização têm como competência oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades das URGs e assegurar a fiscalização de trânsito, do transporte coletivo de passageiros, do transporte remunerado de pessoas, da faixa de domínio e a promoção da educação para o trânsito, com atribuições de:
I – fiscalizar o trânsito, o transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e uso e a ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob responsabilidade das URGs;
II – participar das ações de educação para o trânsito e realizar blitz comum e educativa;
III – coordenar as atividades administrativas e de prestação dos serviços de apoio necessários ao funcionamento das URGs;
IV – realizar as atividades relativas às políticas de gestão de pessoas das URGs;
V – manter o controle de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, emitir os documentos necessários à realização de despesas de ordem administrativa e preparar os processos correspondentes;
VI – gerenciar a utilização, a manutenção e a guarda de veículos e de máquinas;
VII – lavrar autos de infração de trânsito, de transporte coletivo de passageiros e de transporte remunerado de pessoas;
VIII – monitorar a execução das atividades nas praças de pesagem;
IX – monitorar o funcionamento de radares e redutores de velocidade nas rodovias;
X – autorizar e fiscalizar o transporte de cargas indivisíveis e excedentes.
Art. 51 – Para o exercício regular do poder de polícia e de suas demais competências, o DER-MG poderá solicitar o apoio de órgãos ou entidades da Administração Pública e requisitar o auxílio da Polícia Civil de Minas Gerais, da PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.
Art. 52 – O DER-MG poderá promover o compartilhamento de recursos humanos, materiais e financeiros junto com a Seinfra e a Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. – Metrominas, objetivando a eficiência administrativa, a racionalização de custos, a complementaridade de meios e a otimização das ações integradas de monitoramento e fiscalização de obras públicas e transportes.
Art. 53 – A transferência gratuita de bens para execução de intervenções de infraestrutura municipal, que compete à Seinfra, contará com o apoio logístico do DER-MG para recebimento, armazenamento, guarda e distribuição dos materiais adquiridos no âmbito do programa.
§ 1º – A indicação das regionais que prestarão apoio ao programa de doação de materiais será realizada de comum acordo entre a Seinfra e o DER-MG.
§ 2º – As notas fiscais de aquisição deverão ser atestadas pelo DER-MG e encaminhadas à Seinfra, após recebimento e conferência do material entregue.
§ 3º – A entrega dos materiais aos municípios pelo DER-MG será realizada mediante apresentação de documento emitido pela Seinfra autorizando a retirada do material e a respectiva emissão de recibo do beneficiário.
§ 4º – O DER-MG se responsabilizará pela carga dos materiais para retirada pelos municípios.
Art. 54 – A realização de vistorias técnicas para monitorar a execução das obras decorrentes de convênios de saída celebrados pela Seinfra ficará a cargo do DER-MG, conforme diretrizes estabelecidas pela Seinfra.
Art. 55 – O parágrafo único do art. 22, o art. 23, o caput do art. 30 e o art. 43 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – (...)
Parágrafo único – A Gerência de Tráfego, Segurança Viária e Faixa de Domínio da Diretoria de Operação Viária do DER-MG deverá decidir sobre a defesa apresentada, no prazo de quinze dias úteis, contados do seu recebimento.
Art. 23 – Contra a decisão da Gerência de Tráfego, Segurança Viária e Faixa de Domínio cabe recurso à Diretoria de Operação Viária, a ser apresentado no prazo de quinze dias contados da data da ciência da decisão.
(...)
Art. 30 – O autuado será cientificado da lavratura do Aider/MG e das decisões acerca da defesa e do recurso.
(...)
Art. 43 – Os casos omissos serão objeto de estudo pela Diretoria de Operação Viária do DER-MG e de decisão de seu Diretor-Geral.”.
Art. 56 – No Decreto nº 43.932, de 2004, fica substituída a expressão “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais” pela expressão “Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais”.
Art. 57 – Fica revogado o Decreto nº 47.069, de 25 de outubro de 2016.
Art. 58 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO