Decreto nº 47.834, de 03/01/2020
Texto Original
Contém o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene, a que se refere o art. 68 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, entidade autárquica criada pela Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único – O Idene tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede.
Art. 2º – Integram a área de abrangência e atuação do Idene:
I – os municípios das mesorregiões, estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do Norte de Minas, Jequitinhonha e Vale do Mucuri;
II – os municípios das microrregiões, estabelecidas pelo IBGE, de Curvelo, Guanhães, Peçanha, Governador Valadares, Mantena e Aimorés;
III – os Municípios de Tarumirim, Inhapim, São Sebastião do Anta, São Domingos das Dores, Imbé de Minas, Ubaporanga, Piedade de Caratinga, Santa Rita de Minas e Santa Bárbara do Leste, da microrregião de Caratinga, estabelecida pelo IBGE;
IV – os Municípios de Santo Antônio do Itambé e de Serra Azul de Minas;
V – os municípios não previstos nos incisos I a IV que estejam abrangidos pela Lei Complementar Federal nº 125, de 3 de janeiro de 2007.
§ 1º – A área de abrangência do Idene será apurada de acordo com o mapa elaborado pela Fundação João Pinheiro – FJP contendo a Coordenação Cartográfica.
§ 2º – O Idene poderá desenvolver projetos especiais em regiões não incluídas na base territorial de sua atuação para cumprimento de objetivos e metas de redução de desigualdades sociais e enfrentamento da pobreza em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH e de reduzida propulsão econômica, observadas a intersetorialidade, a vinculação à política específica nos termos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI e do Plano Plurianual da Ação Governamental – PPAG.
Art. 3º – O Idene tem como competência promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:
I – formular e propor diretrizes, planos e ações necessários ao desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste, visando à redução das desigualdades regionais, compatibilizando-os com as políticas dos Governos federal e estadual;
II – planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar a formulação e a implantação de plano, programa, projeto ou atividade, em consonância com os objetivos definidos;
III – observar os interesses das regiões Norte e Nordeste e articular formas de atuação com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivos municipais, estadual e federal que atuam na região;
IV – identificar e viabilizar o aporte de recursos para os investimentos necessários ao desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste;
V – promover a cooperação entre as entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, que atuem nas áreas de desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste, apoiando e acompanhando as respectivas iniciativas;
VI – articular-se com os organismos competentes, tendo em vista a fixação de critérios de concessão de estímulos fiscais e financeiros, visando à atração de investimentos e à indução do desenvolvimento empresarial das regiões Norte e Nordeste;
VII – planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar plano, programa, projeto ou atividade permanente ou emergencial de combate aos efeitos da seca, em consonância com as diretrizes governamentais, especialmente as emanadas do Conselho de Desenvolvimento do Semi-árido Mineiro;
VIII – planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar plano, programa, projeto ou atividade relacionados com a proteção e a conservação do patrimônio cultural, histórico, arqueológico, espeleológico e paisagístico e o desenvolvimento do turismo ecológico e rural.
Art. 4º – O Idene tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Conselho de Administração;
II – Direção Superior: Diretor-Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Controladoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Gerência de Planejamento e Orçamento;
2 – Gerência de Contabilidade e Finanças;
3 – Gerência de Prestação de Contas;
4 – Gerência de Recursos Humanos;
5 – Gerência de Logística e Aquisições;
f) Diretoria Técnica:
1 – Gerência de Parcerias e Promoção de Negócios;
2 – Gerência de Inclusão Produtiva;
3 – Gerência de Inclusão Social;
g) Diretoria Regional do Norte de Minas, com as seguintes Coordenações Regionais:
1 – Coordenação de Montes Claros;
2 – Coordenação de Janaúba;
3 – Coordenação de Januária;
4 – Coordenação de Salinas;
5 – Coordenação de Diamantina;
h) Diretoria Regional dos Vales, com as seguintes Coordenações Regionais:
1 – Coordenação de Governador Valadares;
2 – Coordenação de Araçuaí;
3 – Coordenação de Teófilo Otoni;
4 – Coordenação do Jequitinhonha.
Parágrafo único – As Coordenações Regionais terão sua área de abrangência definidas por Portaria do Diretor-Geral.
Art. 5º – Ao Conselho de Administração, unidade colegiada de direção superior, compete:
I – definir, em conformidade com as orientações governamentais, as políticas e as diretrizes para os planos e os programas de trabalho da autarquia;
II – aprovar as propostas do plano de ação e o orçamento anual e plurianual da autarquia;
III – avaliar as atividades da autarquia e propor medidas que visem ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento de seus objetivos;
IV – acompanhar e avaliar as condições para a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes dos quais a autarquia seja participante;
V – deliberar, nos limites de sua competência, sobre a aquisição, a proposta de alienação, a locação e a concessão do direito de uso de bem imóvel do Idene e autorizar tais atos;
VI – opinar sobre os relatórios, as prestações de contas anuais e a situação econômico-financeira da autarquia;
VII – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
VIII – exercer atividades correlatas com as especificadas nos incisos anteriores.
Parágrafo único – O regimento interno mencionado no inciso VII tratará das normas de funcionamento do Conselho de Administração.
Art. 6º – O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
I – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que é o seu Presidente;
II – o Diretor-Geral do Idene, que é o Secretário Executivo;
III – um representante da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;
IV – três representantes indicados pelas Associações Microrregionais de Municípios da área de atuação da autarquia;
V – um representante de entidade de classe empresarial do Estado;
VI – um representante dos servidores da autarquia.
§ 1º – A indicação dos membros de que tratam os incisos III, IV, V e VI será apresentada até trinta dias após a solicitação formal da autarquia.
§ 2º – Caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão indicar o representante das Associações Microrregionais de Municípios, se não o fizerem as entidades competentes no prazo estipulado no § 1º e nas disposições estabelecidas no regimento interno.
§ 3º – Os representantes a que se referem os incisos III a VI serão designados pelo Governador, para um mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
§ 4º – A cada membro corresponde um suplente, que substitui o titular nos seus impedimentos.
§ 5º – No caso de vacância, o suplente respectivo assume a titularidade, sendo designado novo suplente.
Art. 7º – O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag em seus impedimentos eventuais.
Art. 8º – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno, inclusive as formas e os prazos para a indicação dos representantes de que tratam os incisos III, IV, V e VI do art. 6º.
Art. 10 – A direção superior do Idene é exercida pelo Diretor-Geral, auxiliado pelos diretores.
Art. 11 – Compete ao Diretor-Geral:
I – exercer a direção superior do Idene, praticando os atos de gestão necessários à consecução de suas competências;
II – exercer a coordenação geral e promover articulações institucionais nas ações, nos programas e nos projetos públicos de relevante interesse regional;
III – propor e negociar financiamentos e projetos com órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;
IV – submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração:
a) os planos plurianual e anual de ação;
b) a proposta do orçamento anual e as prestações de contas;
c) o relatório anual de atividades;
d) proposta de alteração da estrutura orgânica da autarquia;
e) proposta de aquisição, alienação, locação e conservação de direito de uso de bem imóvel da autarquia;
V – submeter a prestação de contas anual da autarquia ao exame e aprovação do Conselho de Administração;
VI – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –TCEMG as prestações de contas do Idene;
VII – representar a autarquia em juízo e fora dele.
Art. 12 – O Gabinete tem como atribuições:
I – encarregar-se do relacionamento do Idene com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do Idene;
III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Idene;
IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.
Art. 13 – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Idene, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor-Geral do Idene;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo Idene;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Diretor-Geral do Idene;
V – assessoramento ao Diretor-Geral do Idene no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo Idene;
VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse do Idene;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Idene em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do Idene, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§ 1º – À Procuradoria compete representar o Idene judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.
§ 2º – O Idene disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria Jurídica.
Art. 14 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competências promover, no âmbito do Idene, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I – exercer em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
IV – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
VI – notificar o Idene e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do Idene;
VII – comunicar ao Diretor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VIII – assessorar o Diretor-Geral nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;
IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança, e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;
XII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIV – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
XV – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;
XVI – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
Parágrafo único – A entidade disponibilizará instalações e recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.
Art. 15 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do Idene, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do Idene;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do Idene no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;
IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação do Idene, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Idene, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do Idene, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do Idene, em articulação com a Subsecom.
Art. 16 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Idene, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Sede, a elaboração do planejamento global do Idene;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Idene e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no Idene;
IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do Idene;
VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de modernização administrativa, métodos de simplificação e racionalização do trabalho, além de inovação;
IX – acompanhar a gestão de convênios firmados no âmbito do Idene.
§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sede.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 17 – A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do Idene, a modernização institucional e a gestão de tecnologia da informação e comunicação – TIC, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas do Idene de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades e sistemas de informação dos órgãos centrais;
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global do Idene, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII – coordenar, orientar, acompanhar e executar atividades relativas à celebração e gestão de convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres, sob orientação da unidade central de convênios de saída da Secretaria de Estado de Governo – Segov e da unidade central de convênios de entrada da Seplag;
IX – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
X – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XI – promover estudos e análises, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamento e mudanças em função da eficácia e eficiência;
XII – disseminar boas práticas entre os gestores e equipes do Idene, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa;
XIII – promover e apoiar a cultura de inovação no Idene, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, articulando as funções de simplificação e racionalização;
XIV – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.
Art. 18 – A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do Idene, com atribuições de:
I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que o Idene seja parte;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Idene, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do Idene, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas.
Art. 19 – A Gerência de Prestação de Contas tem como competência orientar, controlar e executar as atividades relativas às análises de prestação de contas, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres, sob orientação da unidade central de convênios da Segov, com atribuições de:
I – elaborar os relatórios de prestação de contas do Idene e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Idene seja parte;
II – acompanhar e emitir manifestação em relação à apresentação de prestação de contas parcial e final dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres;
III – instruir os municípios e as entidades quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para análise técnica acerca do cumprimento do objeto;
IV – identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;
V – encaminhar ao Diretor-Geral o processo de prestação de contas que não for aprovado e os casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas;
VI – atuar de forma conjunta com a Controladoria Seccional na proposição de melhorias nos processos de celebração e execução dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres.
Art. 20 – A Gerência de Recursos Humanos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do Idene, com atribuições de:
I – aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Idene e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV – atuar em parceria com as demais unidades do Idene, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII – verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do Idene, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
IX – manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.
Art. 21 – A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do Idene, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Idene;
II – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Idene, bem como suas respectivas alterações;
III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Idene;
VI – coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades do Idene, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII – gerir os arquivos do Idene, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do Idene instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;
IX – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag.
Art. 22 – A Diretoria Técnica tem como competência coordenar as políticas de desenvolvimento econômico, o planejamento, a operacionalização e o monitoramento dos programas, projetos e atividades que visem à sustentabilidade e à inclusão produtiva e social da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:
I – coordenar, elaborar e implementar projetos e programas de desenvolvimento, infraestrutura e logística, visando diminuir as desigualdades regionais;
II – acompanhar a execução dos programas de acesso a serviços públicos voltados à inclusão produtiva e social da população da área de abrangência do Idene;
III – promover com as demais esferas de governo, com a sociedade civil e demais instâncias, de forma multissetorial, a elaboração e a implementação de ações sustentáveis de inclusão produtiva e social;
IV – incentivar e apoiar a integração, o protagonismo e a participação da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais nos projetos sustentáveis de inclusão produtiva e social;
V – analisar a viabilidade técnica de alteração da área de abrangência do Idene, considerando seus indicadores de desenvolvimento econômico, humano e social;
VI – desenvolver ações voltadas à promoção do desenvolvimento e da infraestrutura local.
Art. 23 – A Gerência de Parcerias e Promoção de Negócios tem como competência realizar parcerias junto aos municípios, bem como apoiar e promover, juntamente com organismos e instituições internacionais, nacionais, estaduais e municipais, a implementação de programas e ações voltados ao desenvolvimento econômico, na área de abrangência do Idene, com atribuições de:
I – executar ações para promover a cooperação entre o Idene e a municipalidade para a realização de projetos, atividades, eventos ou aquisição de bens;
II – auxiliar as municipalidades na articulação para resolução das demandas que estejam tramitando nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;
III – promover eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
IV – manter atualizados os cadastros, as informações e os bancos de dados relativos às ações de apoio solicitadas pelos municípios ao Idene;
V – produzir e difundir conhecimentos sobre as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região;
VI – apoiar as municipalidades por meio de programas e ações que contribuam para o aumento da competitividade do setor produtivo local e regional;
VII – fiscalizar a execução dos contratos e convênios em sua área de atuação.
Art. 24 – A Gerência de Inclusão Produtiva tem como competência executar, supervisionar e controlar as ações relativas a políticas públicas para a inclusão produtiva da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:
I – promover ações para a inclusão produtiva da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, em conjunto com os demais órgãos governamentais;
II – promover e articular, em conjunto com os demais órgãos governamentais, ações para ampliação e modernização da infraestrutura local necessária para o desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais;
III – promover ações necessárias ao abastecimento e segurança hídrica para o consumo humano e para produção rural e agricultura familiar;
IV – promover a articulação de ações voltadas ao apoio, à produção e à comercialização no âmbito da inclusão produtiva rural e da agricultura familiar;
V – manter atualizados os cadastros, as informações e os bancos de dados relativos às ações de apoio aos beneficiários dos programas de inclusão produtiva do Idene;
VI – fiscalizar a execução dos contratos e convênios em sua área de atuação.
Art. 25 – A Gerência de Inclusão Social tem como competência executar, supervisionar e controlar as ações relativas às políticas públicas e aos programas de atendimento que visem à inclusão social da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:
I – articular, coordenar, monitorar e oportunizar o acesso a bens e serviços públicos à população da área de atuação do Idene, em comparação com outras regiões do Estado;
II – produzir, gerenciar e difundir informações analíticas das ações de implementação e gestão voltadas ao acesso a serviços e à inclusão social;
III – acompanhar a execução dos programas de acesso a serviços públicos voltados à inclusão social da população da área de abrangência do Idene;
IV – incentivar e apoiar a integração, o protagonismo e a participação da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais nos projetos de inclusão social que visem à segurança alimentar e nutricional, à geração de emprego e renda e à melhoria da qualidade de vida;
V – fiscalizar a execução dos contratos e convênios em sua área de atuação.
Art. 26 – As Diretorias Regionais do Norte de Minas e dos Vales têm como competência representar o Idene, divulgar suas diretrizes, prestar apoio técnico local, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às políticas públicas de competência da autarquia, com atribuições de:
I – promover, coordenar e viabilizar atividades junto aos municípios e às entidades em sua área de atuação, inclusive as relativas à realização de eventos;
II – contribuir na elaboração de propostas de ações visando ao desenvolvimento econômico, social e sustentável nos municípios de sua área de abrangência;
III – atuar em fiscalização e acompanhamento da execução dos planos, projetos e ações do Idene quando executados localmente;
IV – promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na diretoria regional e suas respectivas gerências regionais.
Art. 27 – As Coordenações Regionais têm como competência executar as atividades relativas às políticas públicas de competência da autarquia em seu território de atuação, sob supervisão da Diretoria Regional e respeitadas as diretrizes emanadas pelas Diretorias do Idene.
Art. 28 – Fica revogado o Decreto nº 47.352, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 29 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO