Decreto nº 47.810, de 20/12/2019
Texto Original
Extingue cargos de provimento em comissão previstos no art. 6º da Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo I deste decreto, com vistas ao atendimento do disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput:
I – os cargos de provimento em comissão das secretarias de estado constantes no Anexo I deste decreto, ficam excluídos do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, observados os códigos de identificação;
II – os cargos de provimento em comissão das entidades autárquicas e fundacionais ficam excluídos do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, observados os códigos de identificação.
Art. 2º – Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag os valores de quantitativos de DAD e GTED-unitários atribuídos às secretarias de estado e aos órgãos autônomos especificados no Anexo II.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas, constantes do Anexo III, ficam excluídos dos órgãos constantes no Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019.
Art. 3º – Ficam identificados na Seplag 3,50 (três virgula cinquenta) pontos de DAD-unitário e 16,00 (dezesseis) pontos de GTED-unitário, do quantitativo remanejado nos termos do art. 2º.
Art. 4º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Seplag.
Art. 5º – Em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º:
I – Os itens I.11.1 e I.11.3 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, passam a vigorar na forma constante do Anexo IV;
II – O extrato da alteração é o constante do Anexo V deste decreto.
Art. 6º – Fica criado o banco de pontos de DAD-unitário e GTED-unitário na Seplag, nos termos do Anexo V, resultante dos pontos remanejados nos termos do art. 2º e não identificados pelo art. 3º.
Parágrafo único – A Seplag fará a gestão dos pontos de que trata o caput, tendo por competência deliberar e definir a eventual identificação e lotação.
Art. 7º – Em decorrência do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º ficam atualizados os quantitativos totais de DADs e GTEs-unitários, constantes no Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019.
Art. 8º – Este decreto entra em vigor em 24 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.810, de 20 de dezembro de 2019)
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
IDENTIFICAÇÃO |
DAD-9 |
AG1100189 |
DAD-7 |
ED1100058 |
DAD-7 |
CL1100396 |
DAD-9 |
SU1100209 |
DAD-7 |
OP1100200 |
DAD-9 |
CI1100114 |
DAD-9 |
EG1100030 |
DAD-9 |
JD1100111 |
DAD-8 |
MD1100205 |
DAD-9 |
FA1100180 |
DAI-33 |
ER1100009 |
DAI-22 |
MC1100096 |
DAI-26 |
MS1100039 |
DAI-30 |
HO1100144 |
DAI-26 |
EZ1100041 |
DAI-19 |
CH1100066 |
DAI-22 |
ID1100270 |
DAI-22 |
PE1100063 |
DAI-26 |
IG1100012 |
DAI-26 |
FL1100032 |
DAI-33 |
AR1100026 |
DAI-30 |
JC1100027 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 47.810, de 20 de dezembro de 2019)
Órgão |
Quantitativo de DAD-unitário |
Quantitativo de GTE-unitário |
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
- |
4,00 |
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo |
- |
3,00 |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública |
- |
4,00 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social |
- |
8,00 |
Secretaria de Estado de Governo |
- |
4,00 |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
- |
4,00 |
Secretaria de Estado de Fazenda |
- |
2,00 |
Controladoria-Geral do Estado |
10,00 |
- |
Ouvidoria-Geral do Estado |
8,50 |
- |
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais |
3,50 |
- |
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único art. 2º do Decreto nº 47.810, de 20 de dezembro de 2019)
Órgão |
Cargo |
Identificação |
GTED |
Identificação |
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
- |
- |
GTED-4 |
AG1100009 |
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo |
- |
- |
GTED-3 |
CL1100038 |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública |
- |
- |
GTED-4 |
JD1100665 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social |
- |
- |
GTED-5 |
SU1100062 |
Secretaria de Estado de Governo |
- |
- |
GTED-4 |
EG1100204 |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
- |
- |
GTED-4 |
MD1100238 |
Secretaria de Estado de Fazenda |
- |
- |
GTED-2 |
FA1100373 |
Controladoria-Geral do Estado |
DAD-9 |
AV1100242 |
- |
- |
Ouvidoria-Geral do Estado |
DAD-8 |
OV1100537 |
- |
- |
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais |
DAD-4 |
PM1102436 |
- |
- |
ANEXO IV
(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 47.810, de 20 de dezembro de 2019)
“Anexo I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.11 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
I.11.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
PH1100045, PH1100370, PH1100378, PH1100739, PH1101081 |
5 |
5 |
- |
DAD-2 |
PH1100062, PH1100153, PH1100276, PH1100314, PH1100315, PH1100317, PH1100322 a PH1100325, PH1100327, PH1100332, PH1100334, PH1100344, PH1100508, PH1100610 |
17
|
16 |
- |
PH1100560 |
- |
1 |
||
DAD-3 |
PH1100162, PH1100190, PH1100211, PH1100247, PH1100402, PH1100781, PH1100782, PH1100789, PH1100791, PH1100795, PH1100796, PH1100822, PH1100825, PH1100928, PH1100982, PH1101085, PH1101090 a PH1101093, PH1101098, PH1101101 a PH1101103, PH1101263, PH1101271, PH1101495 |
29 |
27 |
- |
PH1101059, PH1101125 |
- |
2 |
||
DAD-4 |
PH1100014, PH1100136, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100592, PH1100598, PH1100599, PH1100605 a PH1100609, PH1100611, PH1100626, PH1100664, PH1100776, PH1101341, PH1101342, PH1101344, PH1101353, PH1101360, PH1101380, PH1101382, PH1101384, PH1101622, PH1101624, PH1101626, PH1101628, PH1101630, PH1101631, PH1101633, PH1101634, PH1101636, PH1101638, PH1101642, PH1101646, PH1101647, PH1101650, PH1101656, PH1101661, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672, PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101683, PH1101689, PH1101690, PH1101700, PH1101708, PH1101763, PH1101883, PH1102111, PH1102508, PH1102616, PH1102766, PH1102791, PH1102799, PH1102800, PH1103066, PH1103067, PH1103075 |
83
|
65 |
- |
PH1100033, PH1100040, PH1100124, PH1100625, PH1100627, PH1100637, PH1101697, PH1101699, PH1101707, PH1101711, PH1101712, PH1101724 a PH1101727, PH1102243, PH1102248, PH1102510 |
- |
18 |
||
DAD-5 |
PH1100003, PH1100162, PH1100167, PH1100182, PH1100223, PH1100240, PH1100243, PH1100244, PH1100248 a PH1100250, PH1100254, PH1100255, PH1100258, PH1100259, PH1100264, PH1100266, PH1100267, PH1100269, PH1100274, PH1100279, PH1100280, PH1100282 a PH1100284, PH1100289, PH1100502, PH1100592, PH1100769 |
31
|
29 |
- |
PH1100286, PH1100433 |
- |
2 |
||
DAD-6
|
PH1100016, PH1100161, PH1100165, PH1100170, PH1100344, PH1100360, PH1100362, PH1100366, PH1100412, PH1100414, PH1100415, PH1100418, PH1100474, PH1100477, PH1100478, PH1100481, PH1100486, PH1100487, PH1100491, PH1100497, PH1100506, PH1100517, PH1100523, PH1100525, PH1100531 a PH1100533, PH1100537, PH1100539, PH1100549, PH1100553, PH1100559, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100576, PH1100582, PH1100583, PH1100620, PH1100715 a PH1100719, PH1100783, PH1100789, PH1100795, PH1100799, PH1100800, PH1100805, PH1100874, PH1100880, PH1100935, PH1100941, PH1101117, PH1101153 a PH1101160, PH1101162, PH1101165, PH1101166 |
85
|
66 |
- |
PH1100300, PH1100346, PH1100479, PH1100482, PH1100489, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100519, PH1100520, PH1100535, PH1100540, PH1100556, PH1100568, PH1100570, PH1100571, PH1100573, PH1100580, PH1100877 |
- |
19 |
||
DAD-7 |
PH1100119 a PH1100121, PH1100124, PH1100125; PH1100128, PH1100130, PH1100134, PH1100135, PH1100141, PH1100142, PH1100144, PH1100146, PH1100148, PH1100154, PH1100157, PH1100159 a PH1100161, PH1100163, PH1100164, PH1100167, PH1100172, PH1100176 a PH1100180, PH1100204, PH1100232, PH1100309, PH1100387, PH1100392, PH1100393, PH1100395, PH1100403 a PH1100405, PH1100410, PH1100452 a PH1100454, PH1100456, PH1100457, PH1100467 a PH1100469, PH1100471, PH1100472 |
51 |
49 |
- |
PH1100042, PH1100151 |
- |
2 |
||
DAD-8 |
PH1100053 a PH1100056, PH1100061, PH1100112, PH1100117, PH1100163, PH1100192, PH1100193, PH1100208, PH1100210, PH1100212 a PH1100219, PH1100221, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100302, PH1100308 a PH1100311, PH1100313, PH1100328, PH1100354, PH1100359 a PH1100361, PH1100363, PH1100365 a PH1100367, PH1100369, PH1100371, PH1100372, PH1100377, PH1100445, PH1100448, PH1100502 a PH1100504, PH1100523, PH1100524 |
50 |
50 |
- |
DAD-9 |
PH1100017, PH1100018, PH1100037, PH1100048, PH1100050, PH1100052, PH1100056, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100145, PH1100152, PH1100168 |
13 |
13 |
- |
DAD-10 |
PH1100020, PH1100051, PH1100053, PH1100108 |
4 |
4 |
- |
DAD-11 |
PH1100007, PH1100016 |
2 |
2 |
- |
DAD-12 |
PH1100039 a PH1100041, PH1100043, PH1100055, PH1100121 |
6 |
6 |
- |
(...)
I.11.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
23 |
PH1100007, PH1100023, PH1100188, PH1100189, PH1100193, PH1100202, PH1100221, PH1100285, PH1100294, PH1100301, PH1100324, PH1100424, PH1100433 a PH1100435, PH1100438, PH1100442, PH1100443, PH1100445, PH1100447, PH1100454, PH1100495, PH1100774 |
GTED-2 |
21 |
PH1100133, PH1100164, PH1100167, PH1100168, PH1100170, PH1100401, PH1100431, PH1100471 a PH1100473, PH1100478, PH1100480, PH1100483, PH1100546, PH1100549, PH1100674, PH1100689, PH1100749, PH1100764, PH1100960, PH1100961 |
GTED-3 |
11 |
PH1100189, PH1100210, PH1100303, PH1100319, PH1100325, PH1100330, PH1100334, PH1100335, PH1100451, PH1100501, PH1100641 |
GTED-4 |
69 |
PH1100030, PH1100196, PH1100213, PH1100255 a PH1100261, PH1100263 a PH1100265, PH1100267, PH1100270, PH1100273, PH1100274 a PH1100278, PH1100280, PH1100281, PH1100283 a PH1100286, PH1100289, PH1100292 a PH1100295, PH1100297 a PH1100299, PH1100301, PH1100302, PH1100304 a PH1100306, PH1100309 a PH1100311, PH1100313, PH1100314, PH1100316, PH1100318, PH1100390, PH1100391, PH1100435, PH1100438, PH1100440, PH1100482, PH1100486, PH1100488, PH1100489, PH1100491 a PH1100495, PH1100544 a PH1100548, PH1100557, PH1100579, PH1100581 |
GTED-5 |
8 |
PH1100002, PH1100004, PH1100006 a PH1100009, PH1100039, PH1100096 |
(...)”
ANEXO V
(a que se refere o inciso II do art. 5º do Decreto nº 47.810, de 20 de dezembro de 2019)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO E GTED-UNITÁRIO
ÓRGÃO |
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||
SEPLAG |
DAD |
1.988,74 |
1.988,74 |
0,00 |
GTED |
438,00 |
438,00 |
0,00 |
ANEXO VI
(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 47.810, de 20 de dezembro de 2019)
Espécie |
Saldo de Pontos unitários |
DAD |
18,50 |
GTED |
13,00 |