Decreto nº 47.795, de 19/12/2019 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, a que se referem os arts. 39 e 40 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Sejusp, órgão responsável por implementar e acompanhar a política estadual de segurança pública, de maneira integrada com a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG e a política estadual de justiça penal, em articulação com o Poder Judiciário e os órgãos essenciais à Justiça, tem como competência planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

I – às políticas estaduais de segurança pública, para garantir a efetividade das ações operacionais integradas, conjugando estratégias de prevenção e repressão qualificada à criminalidade e à violência e gerindo a política de segurança relativa à prevenção ao uso de drogas, com vistas à promoção da segurança da população, de modo integrado com as corporações que compõem o sistema estadual de segurança pública;

II – à integração das atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado, zelando pela salvaguarda e pelo sigilo da informação e coibindo o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados;

III – à política prisional, assegurando que todas as pessoas privadas de liberdade sejam tratadas com o respeito e a dignidade inerentes ao ser humano, promovendo sua reabilitação e reintegração social e garantindo a efetiva execução das decisões judiciais;

IV – à política socioeducativa com o objetivo de interromper a trajetória infracional de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

V – às ações necessárias à adequação das políticas públicas estaduais às orientações e normatizações estabelecidas na Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – Susp;

VI – à elaboração, no âmbito de suas competências, das propostas de legislação e regulamentação em assuntos do sistema prisional e de segurança pública, referentes ao setor público e ao privado, bem como à cooperação com o desenvolvimento das políticas relativas ao aprimoramento dos organismos periciais oficiais.

§ 1º – Terão prioritariamente a interlocução da Sejusp, que poderá, inclusive, atuar como interveniente, no que couber, os convênios, credenciamentos, termos de cooperação e afins:

I – firmados com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, outras pastas e órgãos do governo federal, relativos à segurança pública;

II – relativos à justiça penal.

§ 2º – A gestão da política de segurança relativa à prevenção ao uso de drogas, no âmbito da Sejusp, limita-se à gestão do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e da gestão de ativos perdidos e apreendidos em favor da União em decorrência do tráfico de drogas.

Art. 3º – A Sejusp possui a seguinte estrutura:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada:

a) Superintendência do Observatório de Segurança Pública:

1 – Diretoria de Informações de Segurança Pública;

2 – Diretoria de Informações de Justiça;

b) Superintendência de Inteligência e Integração da Informação:

1 – Diretoria de Inteligência;

2 – Diretoria de Contrainteligência;

c) Superintendência Educacional de Segurança Pública:

1 – Diretoria de Ensino Integrado;

2 – Diretoria Pedagógica;

3 – Diretoria Operacional;

d) Superintendência de Integração e Planejamento Operacional:

1 – Diretoria de Gestão de Processos;

2 – Diretoria de Planejamento Integrado;

3 – Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle;

e) Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área

Integrada de Segurança Pública;

VII – Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade:

a) Superintendência de Políticas de Prevenção à Criminalidade:

1 – Diretoria de Alternativas Penais;

2 – Diretoria de Atendimento ao Egresso do Sistema Prisional;

3 – Diretoria de Proteção da Juventude;

4 – Diretoria de Prevenção Comunitária e Proteção à Mulher;

b) Assessoria de Gestão com Municípios e Supervisão do Termo de Parceria;

c) Assessoria de Gestão de Ativos Perdidos e Apreendidos em Favor da União;

d) Unidades de Prevenção à Criminalidade;

VIII – Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia:

a) Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar:

1 – Diretoria de Nutrição;

2 – Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Alimentação;

3 – Diretoria de Sistema de Gerenciamento Alimentar;

b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

3 – Diretoria de Contratos e Convênios;

4 – Diretoria de Execução de Despesas;

c) Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação:

1 – Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia;

2 – Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações;

3 – Diretoria de Sistemas de Informação;

d) Superintendência de Recursos Humanos:

1 – Diretoria de Benefícios e Vantagens;

2 – Diretoria de Pagamentos;

3 – Diretoria de Gestão de Pessoas;

4 – Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor;

e) Superintendência de Infraestrutura e Logística:

1 – Diretoria de Infraestrutura;

2 – Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;

3 – Diretoria de Compras;

4 –Diretoria de Material e Patrimônio;

IX – Departamento Penitenciário de Minas Gerais:

a) Superintendência de Segurança Prisional:

1 – Diretoria de Segurança Interna;

2 – Diretoria de Segurança Externa;

b) Superintendência de Gestão de Vagas:

1 – Diretoria de Gestão de Vagas;

2 – Diretoria de Custódias Alternativas;

c) Superintendência de Humanização do Atendimento:

1 – Diretoria de Trabalho e Produção;

2 – Diretoria de Ensino e Profissionalização;

3 – Diretoria de Saúde e Psicossocial;

4 – Diretoria de Articulação e Atendimento Jurídico;

5 – Diretoria de Classificação Técnica;

6 – Diretoria de Assistência à Família;

7 – Diretoria de Atenção ao Paciente Judiciário;

d) Assessoria de Informação e Inteligência Prisional;

e) Comando de Operações Especiais;

f) Diretorias Regionais e Unidades Prisionais;

X – Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo:

a) Superintendência de Atendimento ao Adolescente:

1 – Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer;

2 – Diretoria de Atenção à Saúde;

3 – Diretoria de Orientação Socioeducativa;

4 – Diretoria de Segurança Socioeducativa;

b) Superintendência de Gestão Administrativa:

1 – Diretoria de Planejamento e Monitoramento Socioeducativo;

2 – Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico;

3 – Diretoria de Apoio à Gestão de Parcerias;

c) Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade;

XI – Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e Outras Parcerias;

XII – Assessoria de Acompanhamento Administrativo;

XIII – Comissão Processante Permanente;

XIV – Gabinete Integrado de Segurança Pública.

Parágrafo único – Integram a área de competência da Sejusp:

I – a Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP;

II – o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

III – o Conselho Penitenciário Estadual;

IV – o Conselho de Criminologia e Política Criminal.

Art. 4º – A CCPSP, a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 3º, é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de direção superior da Sejusp e tem como competência acompanhar a elaboração e a implementação da política de segurança pública do Estado, em articulação com o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

§ 1º – A CCPSP tem a seguinte composição:

I – Secretário da Sejusp, que a presidirá;

II – Comandante da PPMG;

III – Chefe da PCMG;

IV – Comandante do CBMMG.

§ 2º – A Secretaria Executiva da CCPSP será exercida pela Sejusp, que prestará o apoiotécnico, logístico e operacional para seu funcionamento.

Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições:

I – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Sejusp;

II – coordenar a segurança orgânica do Gabinete e acompanhar o provimento da segurança pessoal do Secretário e do Secretário Adjunto em articulação com o Gabinete Integrado de Segurança Pública da PMMG;

III – encarregar-se e promover permanente integração no relacionamento da Sejusp com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal;

IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VI – identificar e divulgar oportunidades de captação de recursos, de acordo com o rol de projetos mantidos pela Assessoria Estratégica;

VII – promover relação institucional para atração dos recursos financeiros provenientes de emendas federais ou estaduais;

VIII – realizar a validação e monitorar a execução das emendas referentes ao inciso anterior, de forma integrada com as áreas da Sejusp;

IX – autorizar a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito da Sejusp, com a finalidade de deslocamento em trajeto pré-definido;

X – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Sejusp.

Parágrafo único – A autorização a que se refere o inciso IX deverá observar, concomitantemente, o ato normativo regulamentar emanado pelo Secretário, a necessidade de motivação expressa, prévia e excepcional, a comprovação da necessidade relacionada ao serviço público e por período de tempo determinado.

Art. 6º – A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Sejusp, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:

I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;

IV – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;

V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

VI – notificar a Sejusp e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Sejusp;

VII – comunicar ao Secretário da Sejusp e ao Controlador- Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VIII – assessorar o Secretário da Sejusp nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;

IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;

X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;

XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;

XII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIV – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

XV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

XVI – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;

XVII – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;

XVIII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

§ 1º – A Controladoria Setorial é organizada em: Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência e fortalecimento da integridade; e em Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem por funções planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, no âmbito da Sejusp, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.

§ 2º – A Sejusp disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da controladoria setorial.

Art. 7º – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Sejusp, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Secretário;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Sejusp;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;

V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Sejusp;

VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Sejusp;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;

VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Sejusp, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§1º – À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.

§2º – A Sejusp disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Assessoria Jurídica.

Art. 8º – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas, ações integradas com os órgãos de segurança pública e promoção de eventos da Sejusp, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Sejusp;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Sejusp no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;

IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Sejusp, da Subscom e de veículos de comunicação em geral;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Sejusp, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Sejusp, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Sejusp em articulação com a Subsecom.

Art. 9º – A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com atribuições de:

I – promover a gestão estratégica da Sejusp e das entidades vinculadas alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II – facilitar, colaborar, articular interna e externamente na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações estratégicas e inovadoras no setor, apoiando os responsáveis em entraves e oportunidades para o alcance dos resultados;

III – realizar a coordenação, governança e monitoramento das ações estratégicas e setoriais do órgão, de forma a promover a sinergia entre ele e as equipes gestoras, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

IV – coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, a elaboração do planejamento global da Sejusp, com ênfase no portfólio estratégico;

V – coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas da Sejusp de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI – disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da Sejusp, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa;

VII – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

VIII – promover a cultura de inovação na Sejusp com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, articulando as funções de simplificação, racionalização e otimização e apoiando a implementação e a disseminação das diretrizes das políticas de inovação e de simplificação;

IX – coordenar e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas do órgão, apoiando as unidades administrativas, gestores e técnicos na sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em evidências para a correção de rumos e melhoria das políticas monitoradas e avaliadas.

Parágrafo único – A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada com a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia e com as assessorias ou unidades correlatas das entidades vinculadas à Sejusp.

Art. 10 – A Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada – Suint tem como competência promover o arranjo interinstitucional sistêmico e de governança compartilhada do sistema estadual de inteligência e da política de integração de segurança pública, atuando como órgão central, de forma a proporcionar o alinhamento das instituições e dos sistemas, com atribuições de:

I – propor, planejar e implementar metodologias de monitoramento e ações acerca dos indicadores de incidência de crimes, contravenções, atos infracionais, demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, dos sistemas prisional e socioeducativo, dentre outros, de forma integrada e colegiada com os órgãos de segurança pública e com a Assessoria Estratégica;

II – promover e coordenar a integração da atividade de inteligência de segurança pública e propor diretrizes para os órgãos de segurança pública;

III – fomentar a integração das academias dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social, promovendo e coordenando projetos e atividades de ensino integradas;

IV – coordenar projetos e processos objetivando a melhoria qualitativa da atuação integrada dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;

V – articular a participação de outros órgãos que possam contribuir com os objetivos de controle da criminalidade, contravenções, atos infracionais, atendimento a denúncias anônimas, atendimento às emergências policiais e de bombeiros, gestão em grandes eventos e os de interesse da segurança pública e defesa social, prezando pela manutenção da ordem pública;

VI – promover ações visando garantir as diretrizes de integração, assegurando o planejamento e a implementação das estratégias pautadas pela associação dos esforços de produção de gestão da informação, integração geográfica coincidente e das estruturas integradas;

VII – realizar as atividades de secretariado executivo das reuniões da CCPSP e do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

VIII – elaborar e manter atualizado o Plano de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, contendo todos os dados e informações necessários ao planejamento e assessoramento decisório dos órgãos de segurança pública do Estado;

IX – planejar, de maneira integrada com a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia – Sulot, o processo de compras de materiais e serviços no âmbito de suas unidades;

X – coordenar a metodologia de policiamento orientado a problemas, como parâmetro para fomentar a integração dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social.

Art. 11 – A Superintendência do Observatório de Segurança Pública tem como competência estabelecer as diretrizes para divulgação oficial de informações da Sejusp e coordenar a produção de informações no âmbito do Estado, por meio de estatísticas, pesquisas, avaliações e estudos, com atribuições de:

I – fomentar a produção e a disponibilização de informações que permitam a análise sistêmica da incidência de crimes, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, das políticas de prevenção social à criminalidade, dos sistemas prisional e socioeducativo da Sejusp e dos demais órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;

II – coordenar a gestão colegiada das bases de dados oficiais do Sistema Integrado de Defesa Social e da Sejusp, atuando de forma articulada com a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação em relação ao conteúdo, a implantação, a manutenção, o desempenho e o desenvolvimento de sistemas de informação;

III – gerenciar a produção e a publicação das informações oficiais da Sejusp, de maneira integrada com a Assessoria de Comunicação Social, visando aumentar a transparência e instrumentalização do controle social, observados os princípios e restrições estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, e pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

IV – gerenciar, conforme resolução específica da Sejusp, o atendimento dos pedidos de pesquisas acadêmicas destinados a Sejusp, observados os princípios e restrições estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527, de 2011, pelo Decreto nº 45.969, de 2012, e pela Lei Federal nº 13.709, de 2018, bem como orientar quanto à qualidade deste atendimento mediante fomento de cursos, disponibilização de manuais e definição de fluxos internos;

V – coordenar uma rede de conhecimento na área de justiça, segurança pública e defesa social por meio da construção de parcerias com órgãos da Administração Pública, instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e organizações privadas para produção e compartilhamento de informações, observados os princípios e restrições estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527, de 2011, pelo Decreto nº 45.969, de 2012, e pela Lei Federal nº 13.709, de 2018;

VI – gerenciar, conforme resolução específica da Sejusp, o atendimento dos pedidos oriundos do portal da transparência do Estado e destinados a esse órgão por meio do sistema e-Sic, junto à CGE, bem como orientar quanto a qualidade deste atendimento;

VII – coordenar o Centro Integrado de Informações de Defesa Social ou equivalente, presidindo o Colegiado Técnico Operativo, operacionalizando sua seção administrativa.

Parágrafo único – Para efeito do disposto no inciso V deste artigo, o compartilhamento de bases de dados, a colaboração na realização de estudos e pesquisas e a disseminação de conhecimentos, experiências e métodos no âmbito das temáticas referentes à área de justiça, segurança pública e defesa social são objetivos a serem observados.

Art. 12 – A Diretoria de Informações de Segurança Pública tem como competência produzir, gerenciar informações e promover a análise de dados referentes à segurança pública, com atribuições de:

I – produzir informações gerenciais e monitorar indicadores e tendências sobre a incidência de crimes, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse da segurança pública por meio de estudos e relatórios estatísticos e analíticos;

II – atuar para a melhoria contínua da qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade e utilidade das informações contidas nas bases de dados de segurança pública;

III – realizar auditorias, emitir diretrizes e orientações para o aperfeiçoamento de processos, formulários e bases de dados de segurança pública.

Art. 13 – A Diretoria de Informações de Justiça tem como competência produzir, gerenciar informações e promover a análise de dados referentes aos sistemas prisional e socioeducativo, com atribuições de:

I – produzir informações gerenciais e monitorar indicadores e tendências sobre os sistemas prisional e socioeducativo por meio de estudos e relatórios estatísticos e analíticos;

II – atuar para a melhoria contínua da qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade e utilidade das informações contidas nas bases de dados dos sistemas prisional e socioeducativo;

III – realizar auditorias e emitir diretrizes e orientações para o aperfeiçoamento de processos, formulários e base de dados dos sistemas prisional e socioeducativo.

Art. 14 – A Superintendência de Inteligência e Integração da Informação tem como competência promover a integração das atividades de inteligência de segurança pública e viabilizar a estruturação de um sistema estadual de inteligência de segurança pública em consonância com a legislação aplicável ao Sistema Brasileiro de Inteligência – Sisbin, ao Subsistema de Inteligência de Segurança Pública – Sisp e ao Susp.

Art. 15 – A Diretoria de Inteligência tem como competência realizar ações especializadas para a produção de conhecimentos necessários para prever, prevenir e reprimir atos delituosos de qualquer natureza ou relativos a outros temas de interesse da segurança pública e da defesa social.

Art. 16 – A Diretoria de Contrainteligência tem como competência prevenir, detectar, obstruir e neutralizar atividades adversas, com vistas a salvaguardar dados, informações e conhecimentos sensíveis de interesse da segurança pública e da defesa social.

Art. 17 – A Superintendência Educacional de Segurança Pública tem como competência coordenar, planejar e executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, à formação, à capacitação e ao treinamento contínuo dos servidores da Sejusp, com atribuições de:

I – integrar, promover e coordenar ações de ensino integradas entre os órgãos que compõem o sistema de defesa social, respeitada as especificidades de cada órgão;

II – planejar, executar e avaliar atividades de formação, capacitação e treinamento contínuo dos servidores da Sejusp, promovendo o desenvolvimento de competências funcionais;

III – realizar levantamentos de dados e informações relativas aos servidores da Sejusp e de suas competências com o objetivo de realizar um planejamento de atividades de ensino;

IV – supervisionar o cumprimento da diretriz de educação profissional da Sejusp;

V – estabelecer intercâmbio de ensino com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas;

VI – planejar e coordenar o uso de tecnologias destinadas ao ensino à distância;

VII – planejar e fomentar cursos de graduação e pós-graduação na área de segurança pública;

VIII – planejar, apoiar e promover seminários sobre segurança pública;

IX – planejar e coordenar os processos seletivos e concursos públicos, no âmbito da Sejusp.

Art. 18 – A Diretoria de Ensino Integrado tem como competência fomentar a integração das atividades de ensino dos órgãos do sistema de defesa social ou equivalente, identificar demandas e elaborar planejamentos para formação, capacitação e treinamentos contínuos de servidores da Sejusp, com atribuições de:

I – realizar diagnósticos e consolidar as demandas de capacitação e treinamento contínuo dos servidores da Sejusp e de atividades de ensino integradas das instituições que compõem o sistema de defesa social;

II – elaborar planos de desenvolvimento de curto, médio e longo prazo que levem em consideração as necessidades de capacitação e a estratégia organizacional;

III – manter intercâmbio com instituições de ensino nacionais e internacionais.

Art. 19 – A Diretoria Pedagógica tem como competência a proposição e a implementação de projeto político pedagógico, de estratégias de ensino e do aperfeiçoamento das atividades de ensino, com atribuição de:

I – definir as estratégias de ensino os recursos didáticos e as modalidades de avaliação das capacitações e treinamentos contínuos;

II – elaborar e atualizar planos de capacitações e de treinamentos contínuos;

III – promover o aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação.

Art. 20 – A Diretoria Operacional tem como competência executar e avaliar as atividades de ensino presenciais, semipresenciais e a distância, conforme o planejamento pedagógico elaborado, com atribuições de:

I – coordenar e executar cursos de formação, treinamentos contínuos e capacitações para os servidores da Sejusp;

II – promover treinamentos contínuos e capacitações que fomentem e fortaleçam a atuação integrada dos órgãos de defesa social;

III – promover avaliações acerca dos cursos de formação, treinamentos contínuos e capacitações realizados pela Superintendência;

IV – promover e apoiar seminários, congressos, encontros e outros eventos de segurança pública.

Art. 21 – A Superintendência de Integração e Planejamento Operacional tem como competência propor e coordenar diretrizes e ações relativas à integração operacional dos órgãos de segurança pública e defesa social, com objetivo de reduzir a criminalidade, as contravenções, os atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, com atribuições de:

I – planejar, promover e implementar ações voltadas à ampliação da integração operacional entre os órgãos estaduais de segurança pública e defesa social e destes com órgãos ou entidades municipais, estaduais, federais e de área de justiça, intensificando a participação da sociedade civil;

II – promover a integração e melhoria dos serviços prestados ao cidadão em relação ao recebimento e atendimento de ocorrências e de denúncias anônimas;

III – coordenar a elaboração de procedimentos operacionais com objetivo de potencializar a integração e padronizar a atuação dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;

IV – promover e implementar a avaliação do desempenho das estruturas integradas com o objetivo de otimizar e elevar a eficiência destas estruturas na atuação operacional, de forma integrada com os órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;

V – implementar fluxos de atuação entre as estruturas integradas, de forma a possibilitar o gerenciamento, comando e controle de ocorrências, especialmente de alta complexidade e de emergência;

VI – solicitar diagnósticos sobre a alocação dos recursos financeiros, logísticos, humanos e de infraestrutura das estruturas integradas com o objetivo de otimizar e elevar a eficiência e a qualidade do gasto público;

VII – solicitar dados relativos às atividades operacionais das instituições que compõem o sistema de segurança pública e estruturas de defesa social para a realização de diagnósticos com o objetivo de fortalecer a atuação operacional integrada dos órgãos;

VIII – propor e solicitar a alocação e a realocação de recursos financeiros, de infraestrutura, logísticos e humanos das estruturas integradas com vistas ao alcance da estratégia governamental e observando o papel de coordenação e controle atinentes à Sejusp;

IX – coordenar ações visando garantir as diretrizes de integração, assegurando o planejamento e a implementação das estratégias pautadas pela integração geográfica coincidente, gestão das estruturas integradas;

X – coordenar e supervisionar a seção de suporte, provendo a infraestrutura e os serviços de suporte aos usuários no Centro Integrado de Comando e Controle – CICC, Disque Denúncia Unificado – DDU, no Centro Integrado de Atendimento e Despacho – Ciad e no Central de Bloqueio de Celulares – CBLOC do Estado de Minas Gerais, de maneira integrada à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XI – presidir e coordenar o Colegiado Técnico-Operativo do Ciad, do DDU e do CICC.

Art. 22 – A Diretoria de Gestão de Processos tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar a gestão administrativa visando garantir a eficiência dos processos relacionados ao funcionamento da integração, com atribuições de:

I – indicar e acompanhar a manutenção e a modernização da estrutura física e do funcionamento operacional e administrativo das estruturas integradas, sendo o representante da Sejusp na comissão de gestão desses espaços;

II – gerir e fiscalizar as transferências voluntárias de recursos, convênios, emendas parlamentares e instrumentos congêneres relacionados à temática de integração na segurança pública;

III – emitir parecer técnico quanto às emendas parlamentares relacionadas à temática de integração na segurança pública no Estado;

IV – acompanhar a gestão e fiscalização de contratos específicos que tenham como órgão beneficiário as estruturas integradas.

Art. 23 – A Diretoria de Planejamento Integrado tem como competência promover, apoiar e articular, de forma integrada, os planos de ações operacionais entre os órgãos de segurança pública, promover foros de diálogo entre a sociedade civil e os setores de segurança pública, com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, com atribuições de:

I – promover a implantação e o funcionamento dos Conselhos Regionais e Municipais de segurança pública e defesa social com o objetivo de promover a efetividade das ações de base local;

II – prover apoio técnico à formulação, implementação e avaliação dos planos regionais e municipais de segurança pública e defesa social, de acordo com a política estadual, de maneira integrada com a Superintendência do Observatório de Segurança Pública;

III – fomentar e dinamizar o planejamento integrado de ações operacionais com foco na obtenção de resultados otimizados em segurança pública;

IV – propor e apoiar a abertura de canais permanentes de diálogo entre os órgãos estratégicos e operacionais do Susp, o sistema de justiça criminal nas esferas municipal, estadual e federal e de outros atores que possam contribuir com a solução de problemas de incidência de crimes, violências e acidentes, de maneira integrada com as diretorias da Superintendência do Observatório de Segurança Pública;

V – propor e apoiar ações de capacitação para órgãos estratégicos e operacionais do Susp e o sistema de justiça criminal nas esferas municipal, estadual e federal, além de outros atores que possam contribuir com a solução de problemas de incidência de crimes, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, de maneira integrada com as respectivas diretorias da Superintendência Educacional de Segurança Pública;

VI – apoiar as instituições policiais no que tange às políticas de policiamento comunitário no Estado, zelando pela atuação integrada dos órgãos operacionais do Susp;

VII – propor ações operacionais integradas com os órgãos de segurança pública e demais instituições, com o objetivo de combater as modalidades específicas de criminalidade e violências priorizadas pela política estadual de segurança pública e defesa social;

VIII – coordenar e elaborar as ações, protocolos e acordos de cooperações integrados, com o objetivo de melhorar as ações operacionais dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;

IX – coordenar a câmara permanente de atualização e revisão das Diretrizes Integradas de Ações e Operações;

X – coordenar a comissão de articulação territorial analisando e propondo alterações nas delimitações das áreas integradas de segurança pública com a finalidade de melhorar os resultados de combate à criminalidade, garantindo a integração geográfica coincidente entre os órgãos de segurança pública, da defesa social e do sistema de justiça criminal, de forma integrada com as respectivas diretorias da Superintendência do Observatório de Segurança Pública;

XI – coordenar e articular, junto aos órgãos de segurança pública, a integração de ações preventivas e repressivas no trânsito, referentes às ações de combate à alcoolemia, com objetivo de promover e fortalecer a campanha Sou Pela Vida, Dirijo Sem Bebida reduzindo a violência;

XII – coordenar a articulação operacional dos órgãos responsáveis no âmbito da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais – Comoveec e em eventos de impacto relevantes;

XIII – coordenar, como representante da Sejusp, o funcionamento dos Centros Integrados de Segurança Pública.

Art. 24 – A Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle tem como competência coordenar, monitorar e apoiar, de forma integrada, as ações de segurança pública e defesa social, mobilidade, defesa civil, gestão de crises e grandes eventos, em parceria com demais centros de operação, centros de atendimento e despacho, atendimento de denúncias anônimas, centros de informações, centros de inteligência e demais órgãos e instituições interessadas, com atribuições de:

I – articular parcerias com órgãos de segurança pública e defesa social, mobilidade, defesa civil e outros que forem identificados como relevantes, com objetivo de executar programas, projetos e ações de integração operacional de comando e controle;

II – fomentar a integração de sistemas de dados, voz e imagens com os demais centros de operação, centros de atendimento e despacho, centros de informações e centros de inteligência e outras instituições interessadas com objetivo de ampliar as informações para a tomada de decisões, geração de conhecimento e comando e controle, de forma integrada com as diretorias da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – executar protocolos de integração operacional com órgãos e instituições, com objetivo de padronizar as ações em operações integradas, com envolvimento de agências de segurança pública, mobilidade e defesa civil, de forma composta com a Diretoria Planejamento Integrado;

IV – monitorar as ações de segurança pública e defesa social, mobilidade e defesa civil dos grandes eventos, com objetivo de promover maior segurança aos participantes, espectadores e demais partes interessadas;

V – coordenar e apoiar ações integradas operacionais complexas de segurança pública e defesa social, mobilidade e defesa civil em casos de crises e catástrofes, com ênfase no pronto atendimento às vítimas e à redução das perdas e danos, de acordo com orientações do Gabinete de Gerenciamento de Crises;

VI – coordenar a execução das ações em operações integradas, planejadas no âmbito do sistema integrado de comando e controle;

VII – promover respostas às crises nos casos de grave perturbação da ordem pública, desastres e outros eventos extraordinários que exijam decisões coordenadas dos órgãos de segurança pública e defesa social, observadas as determinações do Gabinete de Gerenciamento de Crises;

VIII – monitorar a execução das ações operacionais no âmbito das unidades que compõe o sistema integrado de segurança pública e defesa social, com objetivo de integrar, promover, otimizar os esforços e a qualidade dos serviços prestados;

IX – monitorar a alocação dos recursos voltados para o atendimento de emergência e propor melhorias com o objetivo de aperfeiçoar o serviço prestado à população;

X – solicitar informações das estruturas integradas, táticas e estratégicas com objetivo de avaliar seu desempenho e alinhamento com a estratégia governamental;

XI – desenvolver e implementar a metodologia de avaliação do desempenho das estruturas integradas com o objetivo de otimizar e elevar a eficiência, em conjunto com os órgãos de segurança pública e defesa social;

XII – monitorar a metodologia de gestão operacional integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social, com objetivo de solucionar problemas de criminalidade, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social;

XIII – propor, desenvolver e implementar relatórios, diagnósticos e indicadores, de maneira integrada com a Superintendência do Observatório de Segurança Pública e Assessoria Estratégica, voltados para monitorar as atividades operacionais e promover a melhoria de sua qualidade, eficiência e efetividade;

XIV – articular a integração entre as instituições que compõem o Ciad e o DDU;

Art. 25 – As Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública são classificadas da seguinte forma:

I – Unidades Prediais Integradas:

a) Regiões Integradas de Segurança Pública;

b) Áreas Integradas de Segurança Pública;

II – Centros Integrados:

a) Centro Integrado Segurança Pública – Cisp;

b) CICC;

c) Ciad;

III – DDU;

IV – CBC.

Parágrafo único – As Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão se organizar por meio de ato normativo do Secretário.

Art. 26 – As Unidades Prediais Integradas, Regiões Integradas de Segurança Pública e Áreas Integradas de Segurança Pública têm como competência buscar maior efetividade nas ações operacionais nas áreas de sua responsabilidade territorial, com o objetivo de garantir a unidade de propósitos e o apoio mútuo entre as instituições de segurança pública.

Art. 27 – O Cisp tem como competência disponibilizar os serviços oferecidos pelos órgãos de segurança pública e defesa social com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade e promover a otimização de fluxos e compartilhamento de informações em seu âmbito de atuação, considerando as competências legais de cada instituição.

Art. 28 – O CICC tem como competência coordenar, monitorar e apoiar, de forma integrada, as ações de segurança pública, mobilidade e defesa civil, em parceria com demais centros de operação, centros de atendimento e despacho, centros de informações, centros de inteligência e demais instituições interessadas.

Art. 29 – O Ciad tem como competência gerenciar e coordenar, segundo as competências legais, as ações operacionais do CBMMG, da PMMG e da PCMG, em especial aquelas de urgência e emergência, de forma integrada, ágil, padronizada, em parceria com demais instituições governamentais e sociedade civil, primando pela excelência dos serviços prestados e pela racionalização dos recursos disponíveis, a fim de atender às necessidades do cidadão em eventos de defesa social.

Art. 30 – O DDU tem como competência:

I – receber as ligações efetuadas pelo denunciante, garantido seu anonimato;

II – registrar, analisar e complementar as denúncias recebidas, em sistema específico com informações que possam auxiliar na sua apuração;

III – distribuir as denúncias para averiguação e investigação com a prática das demais diligências pertinentes;

IV – receber, analisar e avaliar as respostas referentes aos resultados das averiguações e investigações e demais providências das denúncias pela unidade operacional com a disponibilização para o denunciante.

Art. 31 – A CBLOC tem como competência gerenciar, recepcionar, registrar e encaminhar as solicitações de bloqueio de celulares roubados ou furtados, por meio de sistema próprio, disponibilizado pela Anatel e em sítio disponibilizado pela Sejusp.

Art. 32 – A Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade – Supec tem como competência planejar, intervir, promover e monitorar ações de prevenção e redução de violências e criminalidades incidentes sobre determinados territórios e grupos mais vulneráveis e colaborar para o aumento da segurança, ressalvadas as competências e atribuições dos demais órgãos de segurança pública ecoordenar o monitoramento das ações judiciais e institucionais relacionadas à apreensão e perdimento de bens em favor da União decorrentes de processos judiciais em matéria de tráfico de drogas, com atribuições de:

I – formular, coordenar e supervisionar ações e programas de prevenção à criminalidade;

II – promover e favorecer articulações intergovernamentais e multissetoriais, em âmbito técnico, para intervir nos fatores sociais relacionados à incidência de crimes e violências identificados nos territórios de atuação e nos atendimentos ao público;

III – promover o registro, a análise e as intervenções nos fatores sociais relacionados a crimes e atos de violências incidentes sobre os territórios e públicos atendidos pelos programas de prevenção à criminalidade, de forma a qualificar as estratégias de enfrentamento desses fenômenos;

IV – monitorar a execução e os indicadores da política de prevenção à criminalidade, inclusive com informações referentes às parcerias firmadas com os municípios visando à produção de informações que orientem a tomada de decisões;

V – planejar, elaborar e orientar diretrizes para implantação e funcionamento das unidades de prevenção à criminalidade;

VI – contribuir para a redução da violência letal a partir de práticas de resolução pacífica de conflitos nos territórios com alto índice de homicídios e outros crimes violentos;

VII – contribuir para a prevenção e redução de homicídios dolosos de adolescentes e jovens moradores de áreas em que esses crimes estão concentrados, a partir da articulação entre a proteção social e a intervenção estratégica, como eixos de atuação convergentes;

VIII – contribuir para o fortalecimento e a consolidação das alternativas à prisão no Estado, pautando ações de responsabilização em liberdade;

IX – favorecer o acesso a direitos e promover condições para inclusão social de egressos do sistema prisional, de modo a minimizar as vulnerabilidades decorrentes de processos de criminalização e agravadas pelo aprisionamento;

X – promover ações de participação e responsabilização social nas discussões relacionadas à segurança pública cidadã;

XI – favorecer a articulação institucional, em âmbito técnico, da política de prevenção à criminalidade entre a sociedade civil e o Estado, com o objetivo de aprimorar essa política e promover o encaminhamento do público atendido às instituições parceiras;

XII – coordenar as atividades de monitoramento das ações judiciais e institucionais relacionadas à apreensão e perdimento de bens em favor da União decorrentes de processos judiciais em decorrência do tráfico de drogas, assim como dos trâmites em relação a processo de cessão, alienação e doação.

Parágrafo único – Para fins de atuação da Supec, entende-se como grupos mais vulneráveis à violência e criminalidade o seguinte público:

I – jovens e moradores de territórios com maior concentração de homicídios e outras formas de criminalidade violenta;

II – pessoas em cumprimento de alternativas penais;

III – pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares;

IV – pessoas egressas do sistema socioeducativo;

V – pessoas com trajetória marcada por violência e vulnerabilidades.

Art. 33 – A Superintendência de Políticas de Prevenção à Criminalidade tem como competência, ressalvadas as dos demais órgãos de segurança pública e suas atribuições, articular, coordenar, planejar e orientar as políticas de enfrentamento à letalidade juvenil, de proteção da juventude, de prevenção comunitária, para as mulheres, de alternativas penais, bem como de atendimento aos egressos e familiares de egressos do sistema prisional, com atribuições de:

I – planejar e acompanhar as estratégias, projetos e ações no âmbito das políticas de prevenção à criminalidade;

II – promover o monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e ações, de forma a garantir maior eficiência no desenvolvimento das políticas de prevenção social;

III – articular com os órgãos de segurança pública, sobretudo com a PMMG e a PCMG, a construção de estratégias de prevenção à criminalidade de forma a reduzir e controlar os homicídios da juventude, a violência comunitária e a violência contra a mulher;

IV – articular com os órgãos do sistema de justiça para construção de estratégias conjuntas para o desenvolvimento das políticas de enfrentamento à letalidade juvenil, proteção da juventude, políticas para as mulheres e prevenção comunitária;

V – articular com os órgãos do sistema de justiça criminal para consolidar e fortalecer as alternativas penais e as estratégias de atenção e apoio às pessoas egressas do sistema prisional;

VI – articular com os órgãos que promovem a garantia de direitos da criança e do adolescente e com a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – Suase, para construção de estratégias de atenção e apoio aos adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo;

VII – articular com os municípios para que as políticas de prevenção à criminalidade se desenvolvam de maneira harmônica e integrada com as políticas públicas municipais a fim de fortalecer os programas, os projetos e as ações de prevenção à criminalidade;

VIII – promover a integração com as secretarias estaduais, buscando o fortalecimento mútuo e a integração de ações que possam ser complementares;

IX – buscar interlocução com as políticas de proteção a adolescentes e jovens, em especial as de enfrentamento à letalidade juvenil; de métodos consensuais de solução de conflitos; de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; de alternativas penais e de atendimento ao egresso do sistema prisional desenvolvidas por outros entes da Federação com o objetivo de favorecer o compartilhamento de informações sobre metodologias e experiências exitosas;

X – criar mecanismos de incentivo à participação social no planejamento e na execução das políticas de prevenção às condutas delituosas;

XI – fomentar a realização de pesquisas de efetividade dos programas, projetos e ações de prevenção às condutas delituosas;

XII – planejar e coordenar ações de inovação no âmbito das políticas de prevenção à criminalidade;

XIII – firmar parcerias com os municípios para o compartilhamento de métodos, ferramentas e ações com objetivo de construir estratégias locais de prevenção e enfrentamento à criminalidade.

Art. 34 – A Diretoria de Alternativas Penais tem como competência atuar na consolidação de uma política de responsabilização alternativa ao cárcere, com atribuições de:

I – elaborar e definir as diretrizes metodológicas e os princípios orientadores para o acompanhamento das alternativas penais;

II – coordenar as ações desenvolvidas para fim de acompanhamento das alternativas penais;

III – fomentar a rede de instituições parceiras corresponsáveis pela efetiva execução das alternativas penais;

IV – qualificar e ampliar as possibilidades de cumprimento da prestação de serviços à comunidade;

V – desenvolver projetos de execução de alternativas penais especializados para delitos determinados;

VI – promover incentivos ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão;

VII – fomentar e desenvolver práticas de justiça restaurativa;

VIII – promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta diretoria;

IX – coordenar, coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta diretoria;

X – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações, restritas às competências desta diretoria.

Art. 35 – A Diretoria de Atendimento ao Egresso do Sistema Prisional tem como competência promover o acesso a direitos e condições para inclusão social dos egressos e seus familiares do sistema prisional, com atribuições de:

I – elaborar e definir as diretrizes metodológicas e os princípios orientadores das ações de inclusão social de egressos do sistema prisional;

II – coordenar as ações desenvolvidas de acompanhamento da inclusão social dos egressos do sistema prisional;

III – garantir o acompanhamento das pessoas que retomam a vida em liberdade após experiência prisional e seus familiares;

IV – promover ações e projetos junto aos pré-egressos nas Unidades Prisionais;

V – articular e fomentar a rede de proteção e promoção social para favorecer o acesso aos serviços públicos e comunitários pelos egressos do sistema prisional e promover o acesso às modalidades de assistência previstas na Lei de Execução Penal e em legislações específicas;

VI – fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor com o objetivo de promover ações, projetos de formação, qualificação profissional e ações de inclusão no mercado de trabalho;

VII – incentivar a participação da sociedade civil na implementação de projetos que promovam estratégias de inclusão social de egressos do sistema prisional e de seus familiares;

VIII – promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta diretoria;

IX – coordenar, coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta diretoria;

X – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações, restritas às competências desta diretoria.

Art. 36 – A Diretoria de Proteção da Juventude tem como competência atuar na prevenção e redução de homicídios dolosos de adolescentes e jovens, na faixa etária de doze a vinte e quatro anos, moradores em áreas que esses crimes estejam concentrados, a partir da articulação entre os eixos de proteção social e de intervenção estratégica na consolidação de ações de proteção aos adolescentes egressos do sistema socioeducativo, com atribuições de:

I – desenvolver ações de proteção social junto a adolescentes e jovens, visando contribuir para a resolução pacífica de conflitos e para a redução de rivalidades;

II – planejar e coordenar os grupos de intervenção estratégica de homicídios referentes aos territórios atendidos com a finalidade de contribuir para a integração e a melhoria da atuação dos órgãos de segurança pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário no âmbito da política de prevenção à criminalidade;

III – elaborar e definir as diretrizes metodológicas e os princípios orientadores das ações relativas aos eixos de proteção social e de intervenção estratégica na prevenção à criminalidade e das ações que visem o atendimento de adolescentes e jovens que já cumpriram medidas socioeducativas de semiliberdade ou de internação;

IV – coordenar as ações desenvolvidas nos eixos de proteção social e intervenção estratégica na prevenção à criminalidade e das as ações voltadas ao atendimento de adolescentes e jovens desligados das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

V – garantir a execução de ações e projetos que favoreçam a circulação dos adolescentes e jovens atendidos, pelos eixos de proteção social e de intervenção estratégica, nos espaços da cidade, o seu acesso às atividades esportivas, artísticas e culturais;

VI – favorecer o acesso de adolescentes e jovens aos serviços públicos e comunitários com objetivo de ampliar a rede de proteção social dos adolescentes e jovens atendidos;

VII – promover ações e projetos que favoreçam a participação social dos adolescentes e jovens atendidos;

VIII – empreender estratégias que contribuam para a redução e desnaturalização da letalidade juvenil e para a reinserção social dos jovens desligados das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

IX – promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta diretoria;

X – coordenar, coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta diretoria.

Art. 37 – A Diretoria de Prevenção Comunitária e Proteção à Mulher tem como competência atuar na prevenção aos delitos, principalmente os violentos com o objetivo de consolidar práticas de resolução pacífica de conflitos e de proteção à mulher, com ênfase no fomento da segurança pública cidadã e da mediação comunitária, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e desenvolver ações de prevenção comunitária, promovendo meios pacíficos de administração de conflitos em níveis interpessoais, comunitários e institucionais;

II – elaborar e definir diretrizes metodológicas e princípios orientadores de ações de prevenção comunitária;

III – promover e fortalecer o acesso a direitos, na perspectiva da segurança cidadã, articulando serviços e instituições para o trabalho em rede;

IV – promover ações de mobilização e organização comunitária, visando ao enfrentamento e à prevenção das violências;

V – disseminar princípios e técnicas de mediação de conflitos e outras práticas de resolução pacífica de conflitos como instrumento de intervenção na sociabilidade violenta;

VI – desenvolver estratégias para a minimização dos riscos sociais, redução das vulnerabilidades e o enfrentamento à violência;

VII – promover ações de proteção à mulher, com o objetivo de prevenir as violências e o feminicídio;

VIII – promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta diretoria;

IX – coordenar, coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta diretoria.

Art. 38 – A Assessoria de Gestão com Municípios e Supervisão do Termo de Parceria tem como competência implantar e gerir as unidades de prevenção à criminalidade que sejam de responsabilidade do Estado, bem como articular, junto aos municípios e demais parceiros, a implantação e gestão de ações com objetivo de prevenir a criminalidade, com atribuições de:

I – articular com o município para implantação estrutural de unidades de prevenção à criminalidade;

II – planejar, acompanhar e supervisionar a execução dos instrumentos jurídicos contratualizados pela Supec;

III – gerir os contratos, inclusive os de gestão, convênios, termos de parcerias, termos de colaboração e cooperação e outros instrumentos congêneres relacionados ao atendimento às políticas de prevenção social à criminalidade;

IV – orientar e promover capacitações, de maneira integrada com a Superintendência Educacional de Segurança Pública, para as instituições parceiras no tocante à celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos jurídicos firmados;

V – implantar, gerir e coordenar, administrativa e institucionalmente, as Unidades de Prevenção à Criminalidade com o objetivo de garantir o bom funcionamento dos equipamentos públicos e a qualidade de atendimento ao público;

VI – articular com o município para implantação estrutural de unidades de prevenção à criminalidade e estabelecimento de fluxos de encaminhamentos e circulação de informações;

VII – atender de maneira integrada com a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia às demandas de infraestrutura, logística e pessoal para as unidades de prevenção à criminalidade;

VIII – acompanhar, supervisionar e intervir, quando necessário, na execução do contrato de gestão ou outro instrumento jurídico congênere, em relação à política de prevenção à criminalidade, avaliando a qualidade e desempenho da parceria;

IX – promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta assessoria;

X – coordenar a coleta, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta assessoria.

Art. 39 – A Assessoria de Gestão de Ativos Perdidos e Apreendidos em Favor da União tem como competência acompanhar e monitorar as ações judiciais e institucionais relacionadas à apreensão e perdimento de bens em favor da União vinculados a processos judiciais em decorrência do tráfico de drogas, assim como gerir todos os trâmites do processo de cessão, alienação e doação dos referidos bens, com atribuições de:

I – proceder o levantamento, a identificação e o monitoramento de todas as ações judiciais e institucionais relacionadas à apreensão e perdimento de bens em favor da União vinculados a processos judiciais em decorrência do tráfico de drogas, no âmbito do Estado;

II – gerir e acompanhar o processo de destinação de bens móveis, imóveis e semoventes declarados perdidos em favor da União, decorrentes de decisão cautelar ou sentença condenatória transitada em julgado, em virtude do tráfico de drogas, bem como os bens acautelados em juízo e em conformidade com as decisões judiciais;

III – fomentar a cessão e promover a doação de bens e veículos às instituições públicas e entidades sociais que atuam na segurança pública e na temática de álcool e outras drogas;

IV – promover a realização de leilões dos bens móveis, imóveis e semoventes perdidos em favor da União;

V – receber cautelarmente os bens apreendidos e perdidos em parceria com os órgãos responsáveis;

VI – promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta assessoria;

IX – coordenar, coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta diretoria;

X – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações, restritas às competências desta diretoria.

Art. 40 – As Unidades de Prevenção à Criminalidade se organizam em:

I – Unidades de Prevenção à Criminalidade de abrangência territorial: tem como competência a execução das ações relativas aos eixos de proteção social e intervenção estratégica na prevenção à criminalidade e controle de homicídios de adolescentes e jovens e de mediação de conflitos e de outras ações que envolvam intervenções territoriais;

II – Unidades de Prevenção à Criminalidade de abrangência municipal: tem como competência a execução das políticas de alternativas penais, de inclusão de egressos do sistema prisional e de outras ações de intervenção em conflitos e violências, diversas da privação de liberdade.

Parágrafo único – Unidades de Prevenção à Criminalidade de abrangência territorial e Unidades de Prevenção à Criminalidade de abrangência municipal para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão se organizar por meio de ato normativo do Secretário.

Art. 41 – A Sulot tem como competência coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de logística, tecnologia, gestão de recursos humanos e planejamento orçamentário e financeiro da Sejusp, com atribuições de:

I – coordenar as atividades relacionadas à administração financeira e contábil, à prestação de contas, e o planejamento e orçamento institucional;

II – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à pessoal, tecnologia, material e patrimônio, à telecomunicações, contratação de serviços continuados, transportes e serviços gerais;

III – gerir os arquivos da Sulot de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

V – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

§ 1º – Cabe à Sulot cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º – A Sulot atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sejusp.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Sulot deverá observar, no que couber, as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.

Art. 42 – A Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar tem como competência planejar e coordenar as atividades de apoio à gestão alimentar no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I – subsidiar as atividades inerentes aos processos de contratação e de fiscalização do serviço de alimentação continuada;

II – aprimorar os mecanismos de gerenciamento e controle do serviço de alimentação continuada;

III – promover a gestão de documentos de apoio à gestão alimentar afetos a esta superintendência.

Parágrafo único – A Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar atuará apenas nas atividades de apoio à gestão alimentar referentes a instrumentos nos quais a Sejusp atue como contratante.

Art. 43 – A Diretoria de Nutrição tem como competência auxiliar os gestores e fiscais contratuais nas atividades relacionadas aos aspectos nutricionais e de fiscalização do serviço de alimentação continuada no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I – subsidiar os procedimentos de compra, alterações e prorrogações contratuais, no que concerne ao custo das refeições e demandas nutricionais;

II – supervisionar as atividades referentes à fiscalização do serviço de alimentação, no âmbito da ciência da nutrição;

III – inspecionar as Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN da contratada, no que tange às normas de controle sanitário;

IV – padronizar a qualidade da alimentação nos termos da legislação vigente;

V – subsidiar a tomada de decisões relacionada à prestação do serviço de alimentação.

Art. 44 – A Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Alimentação tem como competência orientar e auxiliar os gestores e ordenadores de despesa nas atividades relacionadas à contratação de serviço de alimentação continuada no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I – auxiliar na instrução dos procedimentos de compra, nas prorrogações, acréscimos e supressões contratuais;

II – proceder com análises referentes as alterações contratuais em conjunto com as informações financeiras;

III – orientar os gestores quanto às demandas referentes aos contratos de serviço de alimentação.

Art. 45 – A Diretoria de Sistema de Gerenciamento Alimentar tem como competência administrar e coordenar o Sistema de Gerenciamento Alimentar – Siga no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I – definir as políticas de uso e acesso ao Siga;

II – gerir a inserção de dados e informações sobre o fornecimento de alimentação no Siga;

III – auxiliar e orientar os gestores e fiscais de contrato e demais usuários sobre a metodologia de gestão da alimentação e a utilização do Siga;

IV – processar informações com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões;

V – promover, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, o aprimoramento do Siga.

Art. 46 – A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sejusp, com atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento orçamentário global da Sejusp e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

II – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Sejusp;

III – coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Sejusp;

IV – coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Sejusp;

V – promover a gestão de documentos afetos a execução de despesa e aos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da Sejusp.

Art. 47 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Sejusp, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Sejusp participar como órgão gestor;

VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Sejusp, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

Art. 48 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio comtábil-financeiro no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao registro de pagamento das despesas e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que a Sejusp seja parte;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Sejusp, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Sejusp, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

V – analisar e conferir a prestação de contas de diárias de viagem do Gabinete, adiantamento de despesas miúdas, despesas para transporte terrestre e dos valores em tesouraria;

VI – gerenciar o arquivo dos processos de execução de despesa da Sejusp devidamente concluídos e zelar pela catalogação, organização e preservação desses documentos.

Art. 49 – A Diretoria de Contratos e Convênios tem como competência auxiliar na celebração e execução dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes, com atribuições de:

I – elaborar e formalizar os instrumentos de celebração dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes;

II – coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes;

III – orientar os gestores com informações gerenciais e diretrizes de atuação no que se refere aos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes, gerenciando os sistemas de contratos e convênios;

IV – analisar e emitir pareceres financeiros referentes à celebração e prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria, bem como orientar os municípios, as entidades e as demais unidades da Sejusp;

V – manter arquivo e gerir as informações referentes aos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da Sejusp, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.

Art. 50 – A Diretoria de Execução de Despesas tem como competência orientar, definir e executar atividades relativas aos procedimentos da execução de despesas no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I – analisar e conferir os processos de execução de despesas, observando as normas vigentes;

II – executar os procedimentos relativos ao registro da liquidação da despesa;

III – orientar os fornecedores, quando necessário e no que couber, no que tange à emissão de documentos fiscais;

IV – executar as atividades relativas ao processamento do arquivo de pagamento e prestação de contas do benefício e pecúlio dos indivíduos privados de liberdade – IPL.

Art. 51 – A Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar a política relacionada à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I – formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação –TIC da Sejusp;

II – fomentar e coordenar a política e a governança de tecnologia da informação e comunicação no tocante aos órgãos de Segurança Pública, bem como assessorar e cumprir as determinações da CCPSP;

III – promover e coordenar a integração dos sistemas de informação e das bases de dados dos órgãos de segurança pública e de justiça criminal;

IV – viabilizar o uso da informação, como instrumento de gestão e disponibilizá-la;

V – planejar e coordenar a implantação e manutenção de soluções de telecomunicação, primando pelo compartilhamento de infraestruturas, dados e imagens;

VI – planejar, coordenar, supervisionar e intervir no provimento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e de suporte aos usuários;

VII – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções e legislações pertinentes à TIC;

VIII – articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres;

IX – gerir a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e telecomunicação que atenderão as unidades finalísticas e administrativas da Sejusp;

X – projetar, desenvolver e manter os sistemas de informação, que atenderão as unidades finalísticas e administrativas da Sejusp;

XI – promover a gestão de documentos de tecnologia, informação e comunicação afetos a esta superintendência.

Art. 52 – A Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia tem como competência gerenciar e executar projetos e processos relacionados ao provimento de infraestrutura de tecnologia da informação e o suporte aos usuários no âmbito da Sejusp e dos serviços que tenham gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de:

I – coordenar os trabalhos referentes à infraestrutura tecnológica, sob diretrizes dos setores das unidades demandantes, da Diretoria de Sistemas de Informação e da Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações;

II – gerenciar e integrar os ambientes de hospedagem de dados da Sejusp e de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública;

III – prover a estrutura física necessária para garantir o acesso à internet nas unidades da Sejusp e naquelas de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública.

Art. 53 – A Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações tem como competência gerenciar e executar os projetos e processos relacionados a soluções de telecomunicação e segurança eletrônica no âmbito da Sejusp e aos serviços que tenham gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de:

I – desenvolver e implementar soluções de telecomunicação e segurança eletrônica nas unidades da Sejusp;

II – prover infraestrutura e suporte aos usuários das soluções de telecomunicação e segurança eletrônica;

III – garantir a estrutura física necessária para o provimento de telefonia das unidades da Sejusp e daquelas de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública;

IV – prover, fomentar e coordenar os projetos e processos de integração e interoperabilidade da radiocomunicação, no âmbito da Sejusp e dos órgãos de segurança pública.

Art. 54 – A Diretoria de Sistemas de Informação tem como competência gerenciar e executar os projetos e processos relacionados aos sistemas de informação no âmbito da Sejusp e aqueles de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de:

I – desenvolver, implantar, supervisionar, aprimorar e intervir nos sistemas de informação;

II – coordenar os trabalhos referentes ao desenvolvimento, manutenção e aprimoramento de sistemas de informação de gestão compartilhada dos órgãos de segurança pública, de maneira integrada com as unidades operacionais e de produção de informações da Sejusp;

III – estabelecer, em conjunto com as Diretorias da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, diretrizes para o provimento de infraestrutura e suporte a usuários, de acordo com a TIC da Sejusp;

IV – propor e implementar portais e sítios de acesso aos sistemas, dados e informações, sob diretrizes das instâncias operacionais;

V – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico;

VI – administrar os ambientes de internet e de intranet da Sejusp, oferecendo condições para a disponibilização de informações;

VII – viabilizar a integração e a compatibilidade de dados e aplicações.

Art. 55 – A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Sejusp, com atribuições de:

I – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

II – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

III – coordenar, acompanhar e analisar as políticas internas de gestão de recursos humanos;

IV – atuar em parceria com as demais unidades administrativas da Sejusp, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V – coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;

VI – promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e o arquivamento das pastas funcionais dos servidores e prestadores de serviços da Sejusp, ativos e inativos;

VII – coordenar, executar e controlar as atividades atinentes à carteira de identidade funcional dos servidores da Sejusp.

Art. 56 – A Diretoria de Benefícios e Vantagens tem como competência gerir as atividades de concessão de direitos e vantagens, com atribuições de:

I – coordenar e executar as atividades relativas ao processamento de benefícios dos servidores;

II – executar as atividades referentes à posse, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria e exoneração;

III – supervisionar as atividades de orientação dos servidores sobre seus direitos e deveres.

Art. 57 – A Diretoria de Pagamentos tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento de direitos e vantagens na Sejusp, com atribuições de:

I – coordenar o processamento da folha de pagamento dos servidores, contratados, aposentados, prestadores de serviços e estagiários;

II – executar a contratação de pessoal para atendimento temporário de excepcional interesse público, após homologação dos processos seletivos;

III – coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos prestadores de serviço terceirizados, estagiários, servidores e contratados;

IV – gerenciar os postos de trabalho disponibilizados no contrato de terceirização de serviço no âmbito da Sejusp, bem como fiscalizar o contrato no âmbito da Sulot.

Art. 58 – A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao quadro de pessoal e desempenho de recursos humanos, com atribuições de:

I – identificar, juntamente com as demais subsecretarias, a necessidade de abertura de concurso público e processo seletivo;

II – coordenar as ações do processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Sejusp;

III – coordenar e executar os atos referentes à lotação, movimentação e disposição de pessoal.

Art. 59 – A Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor tem como competência atender às demandas dos servidores da Sejusp, por meio da promoção, proteção, vigilância, prevenção e redução de agravos, com atribuições de:

I – atuar na assistência à saúde do servidor, buscando parcerias para ampliação da rede de cuidados e tratamentos;

II – desenvolver e monitorar projetos, intervenções e campanhas de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho;

III – acolher e orientar servidores envolvidos em eventos biopsicossociais, bem como seus familiares quando couber;

IV – acompanhar e auxiliar o planejamento e implementação das ações de segurança e saúde ocupacional, em conjunto com a Seplag;

V – orientar e acompanhar os servidores ocupantes de vagas reservadas a pessoas com deficiência, bem como seus gestores;

VI – prevenir e enfrentar o assédio moral, conforme legislação vigente;

VII – atuar no processo de preparação para a aposentadoria.

Art. 60 – A Superintendência de Infraestrutura e Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Sejusp, com ações voltadas à infraestrutura predial, frota, transporte, serviços gerais, compras públicas, material e patrimônio, com atribuições de:

I – coordenar e orientar a execução direta ou indireta dos projetos de infraestrutura, bem como das obras de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física da Sejusp;

II – coordenar o planejamento e a execução das atividades direcionadas à frota da Sejusp, com ações voltadas a conservação, guarda, abastecimento e manutenção de veículos;

III – coordenar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio;

IV – coordenar os procedimentos de compras de materiais, insumos e contratação de serviços;

V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial;

VI – promover a gestão de documentos de projetos e obras, logística, serviços gerais, compras públicas, material e patrimônio afetos a esta superintendência.

Parágrafo único – As atribuições conferidas à Superintendência de Infraestrutura e Logística serão subsidiadas, no que couber, por informações advindas de área demandante externa à Sulot.

Art. 61 – A Diretoria de Infraestrutura tem como competência coordenar, controlar e executar, direta ou indiretamente, as atividades de reforma, construção, manutenção e melhoria das unidades da rede física da Sejusp, com atribuições de:

I – prestar assistência técnica na área de planejamento e manutenção das unidades da Sejusp;

II – proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo de imóvel destinado à execução das políticas da Sejusp;

III – vistoriar e avaliar tecnicamente imóveis destinados à implantação de novas unidades físicas;

IV – elaborar, coordenar e acompanhar projetos e layouts, direta ou indiretamente, para a construção, reforma, ampliação e melhoria das unidades da Sejusp, com o objetivo de garantir as características construtivas e de segurança estabelecidas em legislação específica;

V – definir diretrizes para elaboração dos projetos-padrão, bem como desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários;

VI – analisar, propor alterações e aprovar os projetos básicos, incluindo os projetos arquitetônicos das unidades a serem construídas em parceria, mediante convênio ou acordo de cooperação técnica, com instituições públicas ou privadas;

VII – avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das obras e serviços contratados por esta Diretoria, ou por meio de convênios e acordo de cooperação técnica, celebrados por esta Secretaria com terceiro;

VIII – analisar a viabilidade de execução de projetos básicos, relativos à utilização de verbas de penas pecuniárias;

IX – supervisionar, acompanhar e fiscalizar as obras e os serviços sob a responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a execução dos contratos de obras;

X – instruir os procedimentos de compra, prorrogações, acréscimos e supressões contratuais, concernentes a infraestrutura.

Art. 62 – A Diretoria de Transportes e Serviços Gerais tem como competência gerenciar as atividades relativas às ações de transportes e serviços gerais, com atribuições de:

I – planejar, orientar e supervisionar as atividades de frota e transporte, com ações relativas à aquisição, distribuição, remanejamento, locação, conservação, guarda, abastecimento e manutenção de veículos;

II – planejar, orientar e executar as atividades de serviços gerais, com vistas à execução de serviços comuns da Sejusp, ressalvadas os serviços específicos de cada área;

III – apoiar e orientar a elaboração de termos de referência para a contratação de serviços, junto às áreas correlatas.

Art. 63 – A Diretoria de Compras tem como competência padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades e procedimentos relacionados a condução do rito licitatório para aquisição de bens e serviços, bem como dispensa e inexigibilidade de licitação e registros de preços, com atribuições de:

I – realizar pesquisa de mercado, nos termos da legislação vigente;

II – elaborar os instrumentos convocatórios dos procedimentos licitatórios e ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

III – gerenciar os atos e controlar o Sistema de Registro de Preços, bem como formalizar procedimentos de aquisição por meio das atas de registro de preços;

IV – executar as atividades necessárias à condução da fase externa do rito licitatório, conforme as normas vigentes;

V – coordenar as atividades dos pregoeiros e da comissão de licitação;

VI – elaborar minuta de contrato.

Art. 64 – A Diretoria de Material e Patrimônio tem como competência orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, com atribuições de:

I – planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Sejusp;

II – orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo, permanente e de segurança;

III – acompanhar, controlar e orientar as atividades relacionadas à entrega de materiais;

IV – orientar e acompanhar, em conjunto com as áreas técnicas, as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo;

V – controlar as transferências, baixas, aquisições e qualquer outra alteração na carga patrimonial;

VI – adquirir, receber, armazenar e distribuir os materiais do órgão;

VII – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades.

Parágrafo único – Compete às respectivas áreas técnicas a contratação de serviços, a aquisição de veículos, materiais de informática e tecnologia.

Art. 65 – O Departamento Penitenciário de Minas Gerais – Depen-MG tem como competência, no âmbito da sua esfera de atuação, planejar, disciplinar, organizar, coordenar e gerir o sistema prisional, assegurando a efetiva execução das decisões judiciais, provendo a segurança nas Unidades Prisionais, a humanização do atendimento e a ressocialização dos IPL, com atribuições de:

I – controlar, prevenir e reprimir o cometimento de ilícitos e desvios de conduta no Depen-MG;

II – assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento dos IPL;

III – promover condições efetivas para a reintegração social dos IPL, mediante a gestão direta e mecanismos de cogestão;

IV – articular parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado aos IPL e à segurança nas Unidades Prisionais;

V – promover a articulação institucional entre órgãos e instituições relativa à otimização da custódia e gestão de vagas, movimentação de IPL e à expansão de métodos alternativos de custódia;

VI – estabelecer diretrizes e implementá-las junto às Unidades Prisionais e correlatas, favorecendo a tomada de decisão com base em gestão por processos e resultados e desenvolvimento de novos projetos e programas que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade do Depen-MG;

VII – gerenciar os recursos disponíveis nas unidades administrativas e operacionais do Depen-MG, de maneira integrada com a Sulot;

VIII – coordenar as atividades de informação e inteligência do sistema prisional;

IX – coletar, processar e qualificar as informações relativas ao gerenciamento e operação do sistema prisional;

X – gerenciar e fiscalizar as atividades das Diretorias Regionais e Unidades Prisionais;

XI – planejar a gestão dos recursos humanos no Depen-MG, de maneira integrada com a Sulot e emanar diretrizes de alocação de pessoal;

XII – propor diretrizes para seleção, formação e capacitação dos servidores de maneira integrada com a Suint;

XIII – atuar de maneira integrada com a Sulot na definição e alocação de recursos materiais, tecnológicos e patrimoniais nas unidades vinculadas ao Depen-MG;

XIV – propor diretrizes de cautela de armas de fogo de propriedade do Estado da carga patrimonial do Depen-MG;

XV – propor diretrizes, de acordo com a legislação vigente, para aquisição de arma de fogo de calibre permitido e restrito, por agentes do Depen-MG;

XVI – capacitar e orientar os servidores do Depen-MG quanto à utilização de sistemas de informação de interesse da atividade do Depen-MG, bem como habilitar e controlar os acessos aos sistemas, de maneira integrada com a Sulot;

XVII – participar das atividades necessárias à integração dos órgãos afetos às temáticas de Segurança Pública;

XVIII – participar da Câmara de Diretriz Integrada de Ação e Operação e comissões de modernização operacional do Sistema Integrado de Defesa Social;

XIX – integrar o CICC, visando o compartilhamento de informações, acesso aos diferentes sistemas de segurança e auxílio mútuo às intervenções qualificadas em relação ao Sistema Estadual de Defesa Social e Segurança Pública;

XX – regular a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito do Depen-MG, observados os requisitos contidos no inciso IX e no parágrafo único do art. 5º;

XXI – realizar ações preventivas, escolta e segurança de autoridades do sistema prisional, quando comprovadamente necessárias, de forma a prevenir e inibir atos que atentem contra o sistema prisional e os seus integrantes;

XXII – cooperar com os órgãos de segurança pública na recaptura de IPL, com recursos humanos, materiais e tecnológicos;

XXIII – promover em conjunto com a Sulot medidas, programas e ações de prevenção e preservação da higidez física e psicológica dos servidores do Depen-MG;

XXIV – promover medidas de prevenção e realizar apoio operacional às unidades do Depen-MG em caso de desvios de condutas de servidores;

XXV – realizar levantamentos, elaborar estudos e propor protocolos ou diretrizes em relação ao Depen-MG;

XXVI – homologar os planejamentos operacionais regionais.

§ 1º – A custódia dos presos militares e policiais civis do Estado, obedecerá à normatização específica.

§ 2º – As vagas das unidades de custódia dos presos militares e policiais civis do Estado, devem ser informadas e geridas no sistema informatizado de gestão prisional do Estado.

Art. 66 – A Superintendência de Segurança Prisional tem como competência gerir a segurança interna e externa nas Unidades Prisionais e a escolta dos IPL, com atribuições de:

I – proporcionar as condições de segurança para a aplicação da legislação e das diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao atendimento dos IPL;

II – propor, em conjunto com a Sulot, as diretrizes para a construção, ampliação e manutenção das Unidades Prisionais;

III – propor as atividades de movimentação dos agentes do Depen-MG nas unidades administrativas e operacionais do sistema prisional;

IV – promover a manutenção da ordem nas Unidades Prisionais gerenciadas pelo Depen-MG;

V – prevenir, por meio de protocolos e capacitação dos servidores, a ocorrência de fatos que interfiram na rotina das unidades administrativas e operacionais do Depen-MG;

VI – estabelecer diretrizes de treinamento das atividades operacionais nas Unidades Prisionais;

VII – propor diretrizes para utilização de mecanismos envolvendo logística e tecnologia para a área de segurança do Depen-MG;

VIII – planejar, definir e emanar diretrizes de maneira integrada e sob orientação da Sulot, quanto à aquisição e distribuição dos materiais bélicos, equipamentos de segurança e veículos operacionais;

IX – coordenar o processo de definição de quantitativo e distribuição dos agentes do Depen-MG para a realização das atividades de segurança interna e externa das Unidades Prisionais e a escolta dos IPL;

X – gerenciar o emprego dos recursos materiais e humanos e a movimentação das equipes do Depen-MG;

XI – manter articulação com a Suint, visando o intercâmbio de informações e a realização de ações integradas na área de segurança prisional, com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo afetos à Segurança Pública;

XII – planejar e coordenar as intervenções de segurança nas Unidades Prisionais;

XIII – fiscalizar, acompanhar e gerenciar as atividades das unidades administrativas e operacionais, no âmbito desta superintendência;

XIV – gerenciar e supervisionar o cumprimento das medidas de coordenação e controle das Unidades Prisionais;

XV – coordenar e supervisionar a atuação das equipes da superintendência que atuam de maneira integrada com outros órgãos do Sistema de Segurança Pública e Justiça;

XVI – propor normas, diretrizes e mecanismos de controle das atividades de segurança interna e externa das Unidades Prisionais.

Art. 67 – A Diretoria de Segurança Interna tem como competência coordenar, orientar, fiscalizar os procedimentos de segurança interna das unidades administrativas e operacionais, com atribuições de:

I – coletar, processar e qualificar as informações dos eventos de segurança ocorridos em atividades internas às Unidades Prisionais;

II – monitorar os eventos de segurança ocorridos nas Unidades Prisionais e promover ações preventivas;

III – coordenar e fiscalizar as atividades dos canis das Unidades Prisionais e do canil central;

IV – coordenar e fiscalizar as atividades de intervenção e atuação dos Grupos de Intervenção Rápida;

V – coordenar e fiscalizar as atividades de vídeomonitoramento e equipamentos de inspeção eletrônica das Unidades Prisionais;

VI – supervisionar o uso e o armazenamento adequado dos materiais bélicos e equipamentos de segurança nas Unidades Prisionais;

VII – inspecionar as unidades administrativas e operacionais nas áreas de sua competência;

VII – promover ações operacionais de segurança interna nos estabelecimentos prisionais do Depen-MG.

Parágrafo único – Os servidores do Depen-MG que atuam na Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle e no Sistema Integrado de Defesa Social são subordinados tecnicamente à Diretoria de Segurança Interna.

Art. 68 – A Diretoria de Segurança Externa tem como competência coordenar, orientar, fiscalizar os procedimentos de segurança externa das unidades administrativas e operacionais, com as seguintes atribuições:

I – coletar, processar e qualificar as informações dos eventos de segurança ocorridos em atividades externas às Unidades Prisionais;

II – monitorar os eventos de segurança ocorridos em atividades externas às Unidades Prisionais e promover ações preventivas;

III – coordenar e fiscalizar as atividades de escoltas intermunicipais e interestaduais, internações hospitalares e custódia forense;

IV – coordenar e fiscalizar o monitoramento da frota veicular e da rede de rádio e comunicação do Depen-MG;

V – inspecionar as unidades administrativas e operacionais nas áreas de sua competência;

VI – coordenar a atuação das Unidades Prisionais Transitórias:

a) Carceragem dos Fóruns;

b) Centrais de Escolta;

VII – informar à Sulot a necessidade de aquisições e solicitar o remanejamento de veículos para atendimento às escoltas prisionais externas;

VIII – coordenar e autorizar admissões temporárias de IPL em trânsito.

Art. 69 – A Superintendência de Gestão de Vagas tem como competência gerir nas Unidades Prisionais, com atribuições de:

I – supervisionar as atividades relativas ao registro inicial, ao acompanhamento e ao controle da movimentação de IPL entre as Unidades Prisionais;

II – validar a movimentação de IPL entre as Unidades Prisionais;

III – supervisionar as atividades das Unidades Prisionais de Custódias Alternativas;

IV – coletar, processar e qualificar as informações dos eventos de interdição de Unidades Prisionais;

V – produzir dados técnicos e subsidiar a Assessoria Jurídica da Sejusp de informações para defesa em processos administrativos e judiciais relativos à gestão de vagas, custódias alternativas e interdições de Unidades Prisionais;

VI – processar e qualificar as informações relativas à ocupação das Unidades Prisionais;

VII – supervisionar as atividades das Unidades Prisionais Transitórias:

a) Centrais Integradas de Atendimento Extra Custódia e estruturas equivalentes;

VIII – coordenar os procedimentos para a movimentação de IPL para o sistema prisional federal;

IX – propor normas e diretrizes relativas à gestão de vagas.

Art. 70 – A Diretoria de Gestão de Vagas tem como competência gerenciar, no âmbito das Unidades Prisionais, a movimentação dos IPL, com atribuições de:

I – autorizar e determinar a admissão e a movimentação de IPL entre as unidades administrativas e operacionais;

II – coordenar as movimentações de IPL sob custódia do Estado, em âmbito nacional e internacional em cumprimento de ordens e demandas judiciais;

III – coordenar a admissão temporária de IPL em trânsito entre as unidades administrativas e operacionais;

IV – monitorar e controlar a ocupação de vagas nas diversas unidades operacionais.

Art. 71 – A Diretoria de Custódias Alternativas tem como competência, fiscalizar e fomentar a implantação de métodos alternativos de custódia, com atribuições de:

I – disseminar as metodologias de custódias alternativas propondo a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas para a custódia e o atendimento aos IPL;

II – propor e conduzir a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas para o compartilhamento da administração das Unidades Prisionais de Custódia Alternativa, relativamente à Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – Apac em seus Centros de Reintegração Social – CRS;III – gerenciar, fiscalizar e avaliar as parcerias firmadas, sugerindo a manutenção, ampliação ou redução do escopo da parceria ou a extinção do instrumento;

IV – controlar nas Unidades Prisionais de Custódia Alternativa a ocupação das vagas existentes da Apac em seus CRS;

V – coletar, processar e qualificar as informações sobre as atividades das Unidades Prisionais de Custódia Alternativa;

VI – fiscalizar a execução dos recursos destinados à manutenção e a construção das unidades que aplicam métodos alternativos de custódia e orientar os parceiros sobre a adequada aplicação desses recursos.

Art. 72 – A Superintendência de Humanização do Atendimento tem como competência gerir a humanização do atendimento e a inclusão social dos IPL, em consonância as diretrizes da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com atribuições de:

I – supervisionar as atividades de atendimento e assistência aos IPL, buscando humanizar a custódia e potencializar a ressocialização;

II – auxiliar no planejamento da política penitenciária do Estado;

III – planejar, definir e emanar diretrizes quanto à adaptação, adequação ou construção de áreas reservadas às atividades de atendimento e assistência nas Unidades Prisionais, bem como aquisição de bens e materiais relativos às atividades de atendimento e assistência aos IPL de maneira integrada com a Sulot;

IV – articular com os órgãos e as entidades da Administração Pública e com instituições privadas, propondo parcerias que visam a melhoria da humanização da custódia e potencialização da ressocialização dos IPL;

V – coletar, processar e qualificar as informações das parcerias firmadas com a Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil, no que diz respeito ao atendimento dos IPL;

VI – planejar e coordenar os projetos relacionados à assistência religiosa aos IPL;

VII – supervisionar a execução da política de Atenção ao Paciente Judiciário em todas as unidades do Depen-MG;

VIII – validar a movimentação de IPL entre as Unidades Prisionais Médico-Penais em conjunto com a Superintendência de Gestão de Vagas;

IX – propor normas e diretrizes relativas à humanização do atendimento e a inclusão social dos IPL.

Art. 73 – A Diretoria de Trabalho e Produção tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas ao trabalho e a produção dos IPL, com atribuições de:

I – definir os critérios para o controle da produção artesanal, industrial e agrícola nas Unidades Prisionais;

II – realizar o mapeamento e o controle dos maquinários, insumos e espaços destinados às atividades de trabalho nas Unidades Prisionais;

III – coletar, processar e qualificar as informações sobre o desempenho do setor produtivo e de itens produzidos para utilização do Estado;

IV – auxiliar as Unidades Prisionais na abertura de postos de trabalho para IPL, por meio de articulação com a Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil;

V – propor, de maneira integrada com a Diretoria de Ensino e Profissionalização, ações de capacitação e profissionalização de IPL;

VI – estabelecer diretrizes para alocação dos IPL em postos de trabalho;

VII – orientar as Unidades Prisionais quanto à alocação dos IPL e lançamento da frequência nos devidos sistemas de informação;

VIII – acompanhar as parcerias de trabalho, a apuração e o lançamento de frequência dos IPL;

IX – monitorar a adimplência das parcerias de trabalho, adotando todas as medidas necessárias;

X – promover a articulação técnica buscando a integração com políticas, programas e projetos referentes a inserção do IPL às atividades de trabalho junto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 74 – A Diretoria de Ensino e Profissionalização tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à assistência educacional, englobando a educação básica, profissional e tecnológica, ensino superior, atividades educacionais complementares, socioculturais e esportivas dos IPL, com atribuições de:

I – fomentar a formação escolar, profissional, sociocultural e esportiva dos IPL, buscando humanizar a custódia e potencializar a ressocialização;

II – articular em rede com a Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil a integração do sistema de ensino para os IPL buscando maior oportunidade de formação acadêmica e profissional;

III – propor e acompanhar métodos e técnicas de ensino formal, não formal e complementar nos âmbitos da escolarização, educação profissional e formação sociocultural e esportiva, visando ao atendimento individualizado capaz de identificar e valorizar as potencialidades dos IPL;

IV – auxiliar e orientar as Unidades Prisionais na ampliação e melhoria das atividades de assistência educacional;

V – coletar, processar e qualificar as informações relativas à assistência educacional, englobando a educação básica, profissional e tecnológica, ensino superior, atividades educacionais complementares, socioculturais e esportivas dos IPL;

VI – auxiliar e orientar as Unidades Prisionais na ampliação do acesso aos IPL à leitura;

VII – orientar as Unidades Prisionais nas ações de remição pela leitura;

VIII – auxiliar a Diretoria de Trabalho e Produção nas ações de capacitação e profissionalização de IPL.

Art. 75 – A Diretoria de Saúde e Psicossocial tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à assistência à saúde dos IPL reclusos nas Unidades Prisionais, com atribuições de:

I – orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto as ações de assistência à saúde dos IPL;

II – articular com os demais órgãos públicos a regularização e obtenção de documentação civil dos IPL;

III – propor ações de atenção básica em saúde, no âmbito individual e coletivo, que contemplem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a redução de danos, buscando o cumprimento das programações individualizadas para cada IPL sugeridas nos exames classificatórios e criminológicos;

IV – articular com órgãos e entidades da Administração Pública, instituições privadas e do terceiro setor, visando o estabelecimento de parcerias para a promoção da saúdes dos IPL;

V – coletar, processar e qualificar as informações relativas as atividades de assistência à saúde dos IPL reclusos nas Unidades Prisionais;

VI – orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto aos procedimentos relativos ao acompanhamento social, atendimento clínico e terapêutico dos IPL;

VII – orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto à alimentação de sistemas de informação com dados das atividades de acompanhamento social e atendimento clínico, terapêutico e hospitalar dos IPL, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos.

Art. 76 – A Diretoria de Articulação e Atendimento Jurídico tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à assistência jurídica prestada aos IPL, com atribuições de:

I – auxiliar e orientar as Unidades Prisionais quanto ao atendimento e acompanhamento jurídico dos IPL;

II – coordenar os trabalhos de assistência jurídica aos IPL, através das estruturas de pessoal do Depen-MG;

III – articular junto às entidades da Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil organizada a assistência jurídica aos IPL;

IV – propor o desenvolvimento de ações que propiciem a melhoria dos atendimentos jurídicos aos IPL;

V – coletar, processar e qualificar as informações relativas as atividades de assistência jurídica prestada aos IPL;

VI – coordenar as atividades dos conselhos disciplinares das Unidades Prisionais;

VII – julgar em grau de recurso as decisões proferidas nos procedimentos administrativos disciplinares dos IPL;

VIII – orientar as Unidades Prisionais quanto às rotinas de trabalho na área de assistência jurídica, bem como quanto à classificação jurídica dos IPL a ser lançada nos sistemas de informação pertinentes;

IX – orientar e assessorar as Unidades Prisionais em relação às pesquisas sobre impedimento e benefícios na execução penal dos IPL.

Art. 77 – A Diretoria de Classificação Técnica tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das Comissões Técnicas de Classificação, com atribuições de:

I – implantar a Comissão Técnica de Classificação em todas as Unidades Prisionais que disponham dos profissionais previstos em normas e legislações vigentes;

II – definir os critérios para a elaboração do Plano Individualizado de Ressocialização –PIR e fiscalizar a sua execução nas Unidades Prisionais;

III – orientar as Unidades Prisionais quanto às rotinas de trabalho referentes as Comissões Técnicas de Classificação e respectivo lançamento de dados nos sistemas de informação pertinentes;

IV – articular junto ao Poder Judiciário a emissão do PIR, em substituição ao exame criminológico, quando couber;

V – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades das Comissões Técnicas de Classificação;

VI – garantir a avaliação dos IPL e a emissão do PIR nas Unidades Prisionais que não dispuserem de Comissão Técnica de Classificação implantada.

Art. 78 – A Diretoria de Assistência à Família tem como competência executar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de assistência à família dos IPL, com atribuições de:

I – orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto à realização do credenciamento e cadastramento dos agendamentos para visita social, visita social assistida e visita íntima aos IPL;

II – orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto ao fornecimento dos atestados carcerários para fins de remição e de auxílio reclusão;

III – executar ações de assistência à família dos IPL;

IV – propor a elaboração de parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública e com instituições privadas, visando à expansão e melhoria das atividades de atendimento e assistência à família dos IPL;

V – atuar, de maneira integrada com a Superintendência de Segurança Prisional, buscando que a visitação aos IPL ocorra em ambiente seguro, salubre e digno;

VI – coletar, processar e qualificar as informações relativas as atividades de assistência à família dos IPL.

Art. 79 – A Diretoria de Atenção ao Paciente Judiciário tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de acompanhamento social e atendimento clínico, terapêutico e hospitalar dos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança, com atribuições de:

I – orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto à aplicação das normas relativas à política de saúde mental e assistência social aos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;

II – articular, junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, buscando viabilizar a aplicação da Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001;

III – autorizar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Vagas, a admissão e a movimentação de IPL nas Unidades Prisionais Médico-Penais;

IV – coordenar, orientar e fiscalizar as atividades médico-periciais e de internação nas Unidades Prisionais Médico-Penais;

V – propor a criação de normas para regulamentar o fluxo de internação, atendimento e alta nas Unidades Prisionais Médico-Penais;

VI – orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto aos procedimentos relativos ao acompanhamento social, e atendimento clínico e terapêutico dos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;

VII – articular junto à Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil, com o objetivo de contribuir na implementação das atividades de acompanhamento social e atendimento clínico, terapêutico e hospitalar dos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;

VIII – fomentar, em conjunto com a Diretoria de Trabalho e Produção e a Diretoria de Ensino e Profissionalização, o desenvolvimento de atividades laborais, profissionalizantes e educacionais para os IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança, clinicamente estável;

IX – orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto à alimentação de sistemas de informação com dados das atividades de acompanhamento social e atendimento clínico, terapêutico e hospitalar dos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;

X – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de acompanhamento social e atendimento clínico, terapêutico e hospitalar dos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança.

Art. 80 – A Assessoria de Informação e Inteligência Prisional tem como competência gerir a atividade de inteligência prisional, conforme diretrizes da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária, inclusive no âmbito das Unidades Prisionais e administrativas do Depen-MG, a fim de subsidiar as tomadas de decisão, com atribuições de:

I – supervisionar as atividades de inteligência, de contrainteligência, de inteligência estratégica, de operações de inteligência, obtendo subsídios informativos, produzindo e salvaguardando informações e conhecimentos acerca do sistema prisional;

II – coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de inteligência prisional;

III – viabilizar a interoperabilidade entre as equipes de inteligência prisional com os setores de inteligência dos órgãos de segurança pública e justiça criminal a fim de obter dados e informações através da integração, conforme orientação do Depen-MG, que observará as diretrizes da Suint;

IV – administrar as bases de dados próprias da atividade de inteligência;

V – controlar acessos de servidores das equipes de inteligência do Depen-MG a sistemas de informação de interesse da atividade de inteligência disponibilizados por outros órgãos;

VI – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de inteligência prisional;

VII – selecionar, indicar e dispensar servidores para atuação nas equipes e assessorias de inteligência, em todas as unidades do Depen-MG e em grupos de trabalho em parceria com instituições públicas;

VIII – propor protocolos para o compartilhamento de informações e conhecimentos de inteligência prisional;

IX – propor a atualização das redes, sistemas e softwares de comunicação, de armazenagem de dados e de análise empregados pela atividade de inteligência prisional;

X – propor normas e diretrizes relativas à a atividade de inteligência prisional.

Parágrafo único – A Assessoria de Informação e Inteligência é subordinada hierarquicamente ao Depen-MG e tecnicamente subordinada à Superintendência de Inteligência e Integração da Informação.

Art. 81 – O Comando de Operações Especiais – Cope tem como competência planejar, organizar, atuar, coordenar, gerir e propor normas e diretrizes relativas a eventos de alto risco e complexidade, com atribuições de:

I – realizar a intervenção tática nas Unidades Prisionais nos casos de crises ou eventos que ameacem a ordem no sistema prisional;

II – realizar as operações de escolta de IPL locais, intermunicipais e interestaduais;

III – apoiar as inspeções nas Unidades Prisionais;

IV – realizar a segurança de servidores do sistema prisional e das respectivas instalações;

V – realizar atividades de prevenção em relação aos atos que atentem contra o sistema prisional e seus integrantes, priorizando operações preventivas de patrulhamento nas Unidades Prisionais e seu entorno imediato;

VI – coletar, processar e qualificar as informações relativas aos eventos de grande complexidade ou alto risco.

Art. 82 – As Diretorias Regionais têm como competência gerir em nível estratégico relativas ao sistema prisional no âmbito das áreas territoriais de sua responsabilidade, com atribuições de:

I – elaborar o planejamento regional para emprego operacional no âmbito de sua região;

II – elaborar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o desenvolvimento de todos os programas e projetos relativos à custódia e ressocialização dos IPL no âmbito de sua região;

III – coletar, processar e qualificar as informações gerenciais de sua região para subsidiar as tomadas de decisões;

IV – auxiliar, orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais no âmbito de sua região;

V – auxiliar, orientar e fiscalizar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes no âmbito de sua região, de maneira integrada com a Sulot;

VI – auxiliar, orientar e fiscalizar a implementação do planejamento regional para o emprego operacional no âmbito de sua região;

VII – planejar, supervisionar e acompanhar a distribuição de recursos humanos, logísticos e materiais nas Unidades Prisionais no âmbito de sua região;

VIII – propor, observados os critérios estabelecidos pela Superintendência de Gestão de Vagas, a movimentação de IPL entre as Unidades Prisionais no âmbito de sua região;

IX – propor, observados os critérios estabelecidos pelo Depen-MG e pela Sulot, a movimentação de servidores entre as Unidades Prisionais no âmbito de sua região;

X – propor a implementação e a disseminação de novos métodos de custódias alternativas, no âmbito de sua região;

XI – articular com os demais órgãos de segurança pública e órgãos de Execução Penal no âmbito de sua região;

XII – articular e de maneira integrada com a Superintendências Regionais de Educação, Instituições de Ensino públicas e privadas e entidades do terceiro setor parcerias para desenvolvimento de projetos de ensino, profissionalização, certificação, culturais e esportivos no âmbito de sua região;

XIII – supervisionar no âmbito de sua região os trabalhos de inteligência prisional, conforme diretrizes da Assessoria de Informação e Inteligência e em articulação com os setores de inteligência dos órgãos de segurança pública e justiça criminal;

XIV – articular, fomentar e propor parcerias de trabalho para a absorção da mão de obra dos IPL, junto às instituições públicas e privadas e entidades do terceiro setor;

XV – coletar, processar e qualificar as informações relativas ao sistema prisional no âmbito de sua região;

XVI – supervisionar e atuar de forma integrada e sob as diretrizes da Controladoria Setorial nas ações correcionais no âmbito de sua região;

XVII – prestar apoio logístico e operacional as demais regiões;

XVIII – intervir operacionalmente nas Unidades Prisionais no âmbito de sua região ou, excepcionalmente, nas demais regiões;

XIV – propor normas e diretrizes de nível estratégico relativas ao sistema prisional no âmbito das áreas territoriais de sua responsabilidade.

§ 1º – A equipe responsável pela atribuição prevista pelo inciso XIII estará hierarquicamente subordinada à Assessoria de Informação e Inteligência do Depen-MG.

§ 2º – O quantitativo de Diretorias Regionais é definido conforme as Regiões Integradas de Segurança Pública – Risp.

Art. 83. – As Unidades Prisionais são classificadas da seguinte forma:

I – Unidades Prisionais Convencionais e Operadas por Parceiro Privado:

a) Presídios;

b) Penitenciárias;

c) Complexos Penitenciários;

d) Centros de Remanejamento Provisórios;

e) Casas de Albergados;

f) Penitenciárias de Segurança Máxima;

g) Centros de Ressocialização e Pré-Soltura;

II – Unidades Prisionais de Custódias Alternativas:

a) Unidades Gestoras de Monitoração Eletrônica;

b) CRS da Apac;

III – Unidades Prisionais Transitórias:

a) Carceragens dos Fóruns;

b) Centrais Integradas de Escolta e Apoio Operacional;

c) Centrais Integradas de Atendimento das Medidas Extra Custódia;

IV – Unidades Prisionais Médico Penais:

a) Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

b) Centros de Apoio Médico Pericial;

c) Centros de Referência à Gestante Privada de Liberdade.

§ 1º – As Unidades Prisionais para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão se organizar por meio de ato normativo do Secretário.

§ 2º – Em relação aos portes, as Unidades Prisionais se classificam como:

I – pequeno porte: Unidades Prisionais Convencionais e Operadas por Parceiro Privado existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber até cento e noventa e nove presos; Unidades Prisionais de Custódias Alternativas – Unidades Gestoras de Monitoração Eletrônica e Centros de Reintegração Social – Apac; Unidades Prisionais Transitórias – Carceragens dos Fóruns, Centrais Integradas de Escolta e Apoio Operacional e Centrais Integradas de Atendimento das Medidas Extra Custódia; Unidades Prisionais Médico Penais Centros de Referência à Gestante Privada de Liberdade;

II – médio porte: Unidades Prisionais Convencionais e Operadas por Parceiro Privado existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber de duzentos até setecentos e noventa e nove presos; Unidades Prisionais Médico Penais – Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Centros de Apoio Médico Pericial;

III – grande porte: Unidades Prisionais Convencionais e Operadas por Parceiro Privado existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber a partir de oitocentos presos, Penitenciárias de Segurança Máxima e Complexos Penitenciários.

§ 3º – A classificação das Unidades Prisionais por porte e nível de segurança será definida em ato normativo do Secretário a ser revisto anualmente.

Art. 84 – A Suase tem como competência planejar, disciplinar, organizar, coordenar, gerir, supervisionar e executar a política de atendimento socioeducativo, com vistas a promover a integração social e a interrupção da trajetória infracional do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, com atribuições de:

I – planejar, coordenar, supervisionar e executar a política de atendimento ao adolescente em cumprimento das medidas de internação e semiliberdade em consonância com as diretrizes da Sejusp e legislação aplicável;

II – planejar, coordenar, supervisionar e monitorar os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito do sistema socioeducativo;

III – apoiar a política de atendimento a egressos do sistema socioeducativo;

IV – promover e coordenar o desenvolvimento de ações nos eixos saúde, educação, profissionalização, família, esporte, cultura, lazer e assistência religiosa, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase;

V – realizar o monitoramento, a avaliação e a fiscalização do atendimento nas Unidades Socioeducativas a fim de verificar a efetividade e a qualidade da medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

VI – articular parcerias, convênios, termos de cooperação, colaboração e instrumentos congêneres com órgãos, empresas, instituições públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais e internacionais para fortalecer a rede socioeducativa, observadas as necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente e as diretrizes estratégicas governamentais;

VII – implementar, coordenar, salvaguardar e compartilhar a produção de informações de inteligência no âmbito da Suase, de forma integrada e observando as diretrizes da Suint;

VIII – participar do CICC com o objetivo de compartilharas informações e o acesso aos diferentes sistemas de segurança, além de auxiliar mutuamente as intervenções qualificadas em relação ao sistema estadual de defesa social e segurança pública;

IX – propor a padronização das normas e diretrizes de funcionamento administrativo das Unidades Socioeducativas, bem como definir métodos, técnicas e procedimentos de gestão para a Suase;

X – manter a interlocução permanente com os órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança pública, observada as diretrizes da Suint;

XI – manter representação em conselhos, colegiados, fóruns e demais espaços de discussão, proposição e deliberação em relação à política socioeducativa, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade;

XII – planejar a gestão dos recursos humanos no sistema socioeducativo, de forma integrada com a Sulot, bem como propor diretrizes de alocação de pessoal;

XIII – apoiar ações de aperfeiçoamento de pessoal, promovendo o desenvolvimento dos servidores do sistema socioeducativo, de forma integrada com a Suint;

XIV – demandar à Sulot a aquisição de recursos materiais e patrimoniais específicos do sistema socioeducativo;

XV – zelar pela racionalização e otimização do uso de recursos públicos no âmbito da política de atendimento socioeducativo;

XVI – regular a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito da subsecretaria, observados os requisitos contidos no inciso IX e no parágrafo único do art. 5º;

XVII – acompanhar as solicitações de pesquisas referentes à política de atendimento socioeducativo, de forma integrada com a Suint;

XVIII – cooperar com recursos humanos, materiais e tecnológicos os órgãos de segurança pública na recaptura de adolescentes em fuga;

XIX – promover em conjunto com a Sulot medidas, programas e ações de prevenção e preservação da higidez física e psicológica dos servidores do sistema socioeducativo;

XX – promover medidas de prevenção e realizar apoio operacional às unidades da Suase em caso de desvios de condutas de servidores;

XXI – realizar levantamentos, elaborar estudos e propor protocolos ou diretrizes em relação ao sistema socioeducativo;

XXII – coletar, processar e qualificar as informações relativas ao gerenciamento e operação do sistema socioeducativo;

XXIII – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação ao acautelamento e ressocialização do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e internação;

XXIV – orientar e supervisionar as ações de justiça restaurativa.

Art. 85 – A Superintendência de Atendimento ao Adolescente tem como competência gerir o atendimento qualificado dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade, em conformidade com as normas de referência, com atribuições de:

I – propor as diretrizes e metodologias para atendimento socioeducativo, bem como supervisioná-las, com vistas a promover a reintegração social e interromper a trajetória infracional do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

II – colaborar com a política de atendimento dos egressos do sistema socioeducativo, de forma integrada com a Superintendência de Políticas de Prevenção à Criminalidade;

III – promover a articulação técnica e intersetorial com as redes de atendimento vinculadas às demais políticas públicas, em relação ao acesso à saúde, educação, profissionalização, esporte, cultura, lazer e assistência religiosa ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

IV – promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos da política socioeducativa;

V – fomentar a convivência familiar de modo a facilitar o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

VI – coordenar as ações de justiça restaurativa no âmbito das Unidades Socioeducativas;

VII – fomentar o desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais do sistema estadual de atendimento socioeducativo, em parceria com a Superintendência Educacional de Segurança Pública;

VIII – processar e qualificar as informações relativas às atividades de atendimento qualificado dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

IX – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação ao acautelamento e ressocialização do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e internação;

X – propor normas e diretrizes relativas ao atendimento qualificado dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade.

Art. 86 – A Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à execução dos eixos educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com atribuições de:

I – planejar e articular a execução de programas e projetos com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, com o objetivo de contribuir com a política de atendimento socioeducativo nas áreas atinentes ao ensino, profissionalização, esporte, cultura e lazer;

II – fiscalizar e articular com as secretarias municipais e estadual de educação a formação educacional do adolescente em consonância às políticas públicas de ensino regular;

III – definir e orientar os tipos e quantidades de insumos necessários para a formação educacional, profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade, de forma integrada com a Sulot;

IV – acompanhar junto à Secretaria de Estado de Educação – SEE os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do planejamento educacional nas escolas das Unidades Socioeducativas, bem como os processos avaliativos de aprendizagem, propondo reformulações, quando se fizerem necessárias;

V – orientar o acompanhamento pedagógico ao adolescente em cumprimento de internação provisória;

VI – avaliar e propor à SEE as diretrizes pedagógicas para os adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de internação;

VII – articular com as secretarias municipais e estadual de educação a inserção e a frequência dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade na rede pública de ensino;

VIII – articular com órgãos federais a aplicação de avaliações de certificação do ensino fundamental e médio que promovam o ensino superior;

IX – acompanhar e gerenciar a inserção dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, na educação superior, nos casos em que couber;

X – planejar, articular com entidades públicas, privadas e do terceiro setor e acompanhar a formação profissional do adolescente em cumprimento de medidas de internação e semiliberdade por meio do desenvolvimento de métodos e técnicas adequadas;

XI – planejar, articular com entidades públicas, privadas e do terceiro setor e acompanhar as atividades esportivas, culturais e de lazer nas Unidades Socioeducativas;

XII – orientar e contribuir para a elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA nos eixos de educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

XIII – gerenciar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, dos termos de cooperação e colaboração técnica, bem como os instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes aos eixos de educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

XIV – coletar, processar e qualificar as informações relativas à execução dos eixos da educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

XV – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação aos eixos educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

XVI – alimentar os sistemas de informação com todos os dados relativos aos eixos educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, no âmbito da Suase ou de sistemas de informação de outros órgãos.

Art. 87 – A Diretoria de Atenção à Saúde tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução das ações referentes à atenção integral à saúde do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com atribuições de:

I – acompanhar e fiscalizar a execução da atenção integral à saúde do adolescente, conforme a Política de Atenção Integral a Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei – Pnaisari e as demais legislações correlatas;

II – fomentar, orientar e monitorar a implementação da Pnaisari nos municípios em que houver Unidades Socioeducativas, por meio dos fluxos de saúde estabelecidos nos Planos Operativos Municipais e Planos de Ação Anual;

III – fomentar a articulação técnica das Unidades Socioeducativas com a rede de atenção psicossocial para efetivar ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidados dos transtornos mentais e necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, executando o respectivo monitoramento;

IV – propor, orientar, acompanhar e fiscalizar a implementação pelas Unidades Socioeducativas dos protocolos, normas, instrutivos e planos de promoção e prevenção relativos ao eixo saúde;

V – orientar, acompanhar e fiscalizar as equipes de saúde das Unidades Socioeducativas quanto à aplicação da metodologia e das diretrizes da política de atendimento socioeducativo;

VI – articular com a Secretaria de Estado de Saúde – SES, as secretarias municipais de saúde, o Sistema Único de Saúde – SUS, entidades de ensino e pesquisa, parceiros públicos, privados e entidades do terceiro setor a execução de programas, projetos e ações com o objetivo de promover a atenção integral à saúde do adolescente conforme a Pnaisari;

VII – orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as Unidades Socioeducativas em relação às condições de higiene e salubridade, em conformidade com as normas de referência;

VIII – orientar a elaboração, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde nas Unidades Socioeducativas, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sulot;

IX – definir e orientar os tipos e quantidades de insumos de saúde necessários para a atuação das equipes de saúde das Unidades Socioeducativas, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sulot;

X – gerenciar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, dos termos de cooperação e colaboração técnica, bem como os instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes ao eixo saúde destinado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

XI – coletar, processar e qualificar as informações relativas à execução do eixo saúde destinado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

XII – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação ao eixo saúde destinado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

XIII – alimentar os sistemas de informação com todos os dados relativos ao eixo saúde destinado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, no âmbito da Suase ou de sistemas de informação de outros órgãos.

Art. 88 – A Diretoria de Orientação Socioeducativa tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução da metodologia de atendimento socioeducativo das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com atribuições de:

I – definir, orientar, monitorar e fiscalizar a implementação e execução da metodologia e das diretrizes da política de atendimento socioeducativo, de forma integrada com as demais diretorias da Suase, nas unidades socioeducativas;

II – promover a articulação técnica intersetorial das equipes das unidades socioeducativas com programas e projetos desenvolvidos junto com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor;

III – orientar, monitorar e fiscalizar a realização de atividades de assistência religiosa nas unidades socioeducativas;

IV – orientar, monitorar e fiscalizar os processos de reavaliação da execução da política de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

V – orientar, monitorar e fiscalizar as ações de inclusão e integração à convivência familiar e comunitária ao adolescente;

VI – promover a articulação técnica intersetorial das equipes das unidades socioeducativas com as redes de atendimento social, público e comunitário, para execução dos eixos da medidas socioeducativas;

VII – promover a articulação técnica com órgãos públicos, entidades privadas e do terceiro setor para execução de ações de qualificação e fortalecimento das estratégias de proteção à integridade física e psicológica, bem como encaminhamentos para programas específicos, dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade sob situação de risco ou ameaça;

VIII – fomentar, orientar, monitorar e fiscalizar o trabalho integrado entre as equipes técnicas e de segurança nas unidades socioeducativas, garantindo o pleno desenvolvimento de atividades preconizadas nos eixos do Sinase;

IX – orientar, monitorar e fiscalizar as ações que visem à regularização da documentação dos adolescentes, garantindo pleno acesso ao exercício da cidadania;

X – gerenciar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, termos de cooperação e colaboração técnica e instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes a orientação socioeducativa;

XI – coletar, processar e qualificar as informações relativas à orientação socioeducativa;

XII – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação à orientação socioeducativa;

XIII – alimentar os sistemas de informação com todos os dados relativos à orientação socioeducativa, no âmbito da Suase ou de sistemas de informação de outros órgãos.

Art. 89 – A Diretoria de Segurança Socioeducativa tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo, com atribuições de:

I – orientar, monitorar e fiscalizar as diretrizes e procedimentos para atuação da segurança socioeducativa, de acordo com as orientações definidas pela Suase;

II – coordenar a execução das ações de justiça restaurativa e mediação de conflitos no âmbito da Suase, de forma integrada com as diretorias da Superintendência de Atendimento ao Adolescente;

III – orientar, monitorar e fiscalizar os procedimentos operacionais de segurança interna e externa das Unidades Socioeducativas;

IV – propor, orientar, monitorar e fiscalizar a implementação e uso de equipamentos de proteção individual e armamentos menos letais;

V – avaliar e propor adequações físicas, materiais e tecnológicas nas Unidades Socioeducativas, visando a otimização dos processos e melhoria da segurança interna e externa, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sulot;

VI – fomentar, orientar, monitorar e fiscalizar o trabalho integrado entre as equipes técnicas e de segurança nas Unidades Socioeducativas, garantindo o pleno desenvolvimento de atividades preconizadas nos eixos do Sinase;

VII – orientar, monitorar e fiscalizar os processos de apurações administrativas de eventos de segurança nas unidades socioeducativas;

VIII – monitorar os eventos de segurança das Unidades Socioeducativas, de forma integrada com as demais forças do Sistema de Justiça e Segurança Pública do Estado;

IX – orientar, monitorar e fiscalizar o desenvolvimento de ações de prevenção de eventos de segurança, de forma integrada com as demais diretorias da Suase;

X – atuar de forma conjunta com os órgãos de segurança pública no CICC quando houver ocorrências e eventos de segurança atinentes à Suase;

XI – orientar, coordenar, monitorar e fiscalizar a atuação dos Agentes de Segurança Socioeducativos em exercício no CICC;

XII – orientar, monitorar e fiscalizar a atuação dos grupos de escolta e intervenção do sistema socioeducativo;

XIII – definir e orientar os tipos e quantidades de insumos para as atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sulot;

XIV – gerenciar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, termos de cooperação e colaboração técnica e instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes as atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo;

XV – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo;

XVI – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação as atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo;

XVII – alimentar os sistemas de informação com todos os dados relativos as atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo, no âmbito da Suase ou de sistemas de informação de outros órgãos.

Art. 90 – A Superintendência de Gestão Administrativa tem como competência gerir a gestão administrativa e de monitoramento do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade, com atribuições de:

I – propor normas e diretrizes, planejar, orientar, fiscalizar e supervisionar a gestão administrativa da Suase;

II – propor normas e diretrizes, planejar, orientar, fiscalizar e supervisionar as atividades de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

III – promover a articulação técnica e intersetorial com as redes de atendimento vinculadas às demais políticas públicas, no que diz respeito à gestão administrativa e de monitoramento do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

IV – auxiliar na articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos da política socioeducativa;

V – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de gestão administrativa e de monitoramento do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

VI – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação ao monitoramento do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

VII – supervisionar a execução dos convênios, termos de cooperação e colaboração técnica e instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes à Suase;

VIII – supervisionar as atividades de gestão de vagas nas unidades socioeducativas.

Art. 91 – A Diretoria de Planejamento e Monitoramento Socioeducativo tem como competência planejar a execução da política de atendimento socioeducativo e coordenar, orientar, monitorar e qualificar as informações e os indicadores da Suase, com atribuições de:

I – planejar, analisar, coordenar, orientar e monitorar os projetos atinentes à política de atendimento socioeducativo, de forma integrada com as diretorias da Suase e observando as diretrizes da Assessoria Estratégica;

II – propor melhorias e elaborar modelos de gestão para execução e administração eficiente do sistema socioeducativo;

III – diagnosticar e orientar a elaboração de planos de expansão e ampliação do sistema socioeducativo de acordo com a análise de cenários e de demandas por vagas de atendimento;

IV – desenvolver, monitorar, avaliar e aprimorar os indicadores de desempenho da execução da política de atendimento socioeducativo;

V – planejar e monitorar a execução orçamentária da Suase, conforme as diretrizes emanadas, de forma integrada com a Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VI – subsidiar a Suase com a análise de informações e recomendações para o aprimoramento e planejamento qualitativo do sistema socioeducativo;

VII – planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento, a implantação, a operação e a manutenção evolutiva dos sistemas informatizados da política de atendimento socioeducativo, de forma integrada com a Diretoria de Sistemas de Informação.

Art. 92 – A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão de vagas referentes ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade e planejar, coordenar, orientar e fiscalizar o atendimento jurídico ao adolescente autor de ato infracional, com atribuições de:

I – autorizar e ou determinar a admissão e a movimentação dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade entre as unidades socioeducativas;

II – coordenar as movimentações dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade em níveis interestaduais e internacionais em comprimento de ordens e demandas judiciais;

III – coordenar a admissão temporária dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade em trânsito entre as unidades socioeducativas;

IV – monitorar e controlar a ocupação de vagas nas unidades socioeducativas;

V – planejar, orientar, monitorar e fiscalizar a execução do atendimento jurídico prestado nas unidades socioeducativas;

VI – articular com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como outros órgãos e serviços públicos, o encaminhamento adequado do adolescente para o cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

VII – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de gestão de vagas e de atendimento jurídico ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

VIII – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação a gestão de vagas e de atendimento jurídico ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade;

IX – acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação.

Art. 93 – A Diretoria de Apoio à Gestão de Parcerias tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à elaboração, consolidação e manutenção de parcerias destinadas à execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com atribuições de:

I – colaborar, coordenar e fiscalizar a gestão dos convênios, termos de parcerias, termos de colaboração e cooperação relacionados com sistema socioeducativo, no âmbito da Suase;

II – orientar e auxiliar os gestores dos convênios, termos de parcerias, termos de colaboração e cooperação;

III – acompanhar e monitorar os sistemas de gestão de parcerias e convênios, no que compete às atribuições da área finalística;

IV – orientar e promover capacitação para as instituições parceiras em relação à celebração e execução dos termos de cooperação e instrumentos congêneres, de forma integrada com a Superintendência Educacional de Segurança Pública;

V – formalizar e acompanhar a execução e a prestação de contas acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação;

VI – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de elaboração, consolidação e manutenção das parcerias destinadas à execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

VII – subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação às atividades de elaboração, consolidação e manutenção de parcerias destinadas à execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

VIII – alimentar os sistemas de informação com todos os dados relativos as atividades de elaboração, consolidação e manutenção de parcerias destinadas à execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, no âmbito da Suase ou de sistemas de informação de outros órgãos.

Art. 94 – As Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade são classificadas da seguinte forma:

I – Unidades Socioeducativas de Internação;

II – Unidades Socioeducativas de Semiliberdade;

III – Centros Integrados de Atendimento Socioeducativo.

§ 1º – As unidades socioeducativas para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão se organizar por meio de ato normativo do Secretário.

§ 2º – As unidades socioeducativas compõem a estrutura orgânica da Suase e são hierarquicamente subordinadas à Subsecretaria, às Superintendências e às Diretorias.

Art. 95 – A Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e Outras Parcerias tem como competência planejar, orientar, controlar, gerir e executar as atividades relativas ao programa de parcerias público-privadas no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I – disseminar conceitos e metodologias de parceria público-privada – PPP;

II – identificar oportunidades de desenvolvimento de novos projetos de PPP e promover ações de inovação da gestão de PPP;

III – levantar informações técnicas, coordenar a realização dos estudos e a elaboração dos termos de referências para o desenvolvimento de novas modelagens de PPP, no âmbito da Sejusp;

IV – gerir e fiscalizar a execução operacional, administrativa e financeira, inclusive monitoramento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de PPP;

V – fiscalizar todas as obrigações contratuais de responsabilidade dos parceiros privados, inclusive realizando o acompanhamento das etapas de obras de construção e manutenção da infraestrutura;

VI – fiscalizar todas as obrigações contratuais de responsabilidade da instância administrativa concedente e acompanhar seu cumprimento;

VII – gerenciar e fiscalizar os contratos vinculados ao contrato de concessão modelo PPP, de responsabilidade da instância administrativa concedente;

VIII – realizar a gestão de conflitos e gestão de riscos dos contratos de PPP;

IX – acompanhar a medição dos indicadores de desempenho dos contratos de PPP, incluindo a avaliação dos planos e metas contratuais, em articulação com as demais unidades administrativas da Sejusp.

Art. 96 – A Assessoria de Acompanhamento Administrativo tem como competência promover as atividades de acompanhamento, monitoramento e supervisão de atos administrativos decorrentes das políticas públicas executadas no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I – subsidiar o Gabinete da Sejusp para a tomada de decisão em relação ao escopo de suas atribuições;

II – realizar diagnósticos quanto à eficiência, eficácia e efetividade do planejamento orçamentário e sua consequente execução em relação aos custos e despesas operacionais;

III – coletar e compilar relatórios informativos de todas das unidades administrativas, inclusive solicitando informações fundamentadas das áreas especificas;

IV – acompanhar e supervisionar as atividades referentes à Comissão Processante Permanente;

V – gerir e supervisionar a concessão de permissão temporária de uso de moradia funcional e os serviços correlatos para servidores de segurança pública em caráter emergencial e situação de risco.

Art. 97 – A Comissão Processante Permanente tem como competência conduzir, apurar e instruir, no âmbito da Sejusp, os procedimentos de tomada de contas especial, as sindicâncias, os inquéritos e os processos administrativos punitivos, com atribuições de:

I – instruir tempestivamente, com independência, imparcialidade e impessoalidade, bem como conduzir com celeridade os procedimentos administrativos punitivos e de tomada de contas especial referentes a fornecedores de contratos de prestação de serviço e de fornecimento de bens e licitantes e parceiros;

II – acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente com o objetivo de verificar o seu efetivo cumprimento;

III – promover ações de prevenção de atos administrativos irregulares de forma a mitigar a ocorrência de dano à administração pública;

IV – diagnosticar, identificar e realizar sindicâncias prévias com a finalidade de apurar cometimento de ato lesivo contra Administração Pública;

V – prestar informações necessárias à Controladoria Setorial.

Parágrafo único – Ficam ressalvados das atribuições da Comissão Processante Permanente os procedimentos de natureza disciplinar, as Sindicâncias Administrativas e de Veículos Oficiais e os regulamentados pelos Decretos nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e pela Resolução Seplag nº 37, de 11 de agosto de 2005.

Art. 98 – O Gabinete Integrado de Segurança Pública, composto pela PMMG, PCMG e CBMMG por meio dos seus respectivos assessores interinstitucionais, tem como competência promover e fomentar a interação da Sejusp junto aos órgãos de segurança pública, sob a coordenação do Secretário, com atribuições de:

I – assessorar o Secretário na identificação e superação de eventuais entraves institucionais, políticos e sociais;

II – apontar oportunidades de melhoria na atuação das seguintes entidades de segurança pública: PMMG, PCMG e CBMMG com vistas a potencializar o desempenho ou resultado das políticas públicas da Sejusp;

III – promover o cumprimento das determinações e definições estratégicas da CCPSP de forma integrada com a PMMG, a PCMG e o CBMMG;

IV – solicitar informações a PMMG, PCMG e CBMMG, com vistas a assessorar o Secretário, o Secretário Adjunto, o Secretário Executivo, as subsecretarias e a Assessoria Estratégica da Sejusp;

V – fomentar, mediante as diretrizes da Suint e da Assessoria Estratégica, a disseminação e implementação dos conhecimentos sobre métodos, modelos, experiências, tendências e boas práticas no provimento de serviços e políticas de segurança pública nos respectivos órgãos;

VI – realizar a atividade de ajuda de ordens e a segurança pessoal do Secretário em exercício, tanto em casos eventuais de necessidade de apoio policial, mediante análise de risco e acerto entre a Sejusp e o Comando da PMMG, quanto em casos por intermédio de servidores da PMMG, mediante instrumento formal.

Art. 99 – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016;

II – o Decreto nº 47.088, de 23 de novembro de 2016;

III – o art. 13, do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019.

Art. 100 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO