Decreto nº 47.792, de 18/12/2019 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Governo.

(O Decreto nº 47.792, de 18/12/2019, foi revogado pelo inciso I do art. 50 do Decreto nº 48.635, de 19/6/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Governo – Segov, a que se refere o art. 35 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Segov tem como competência assessorar diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais relativas:

I – à coordenação da articulação política intragovernamental e intergovernamental, bem como da relação com a sociedade civil e das relações federativas, em especial nas atividades de representação e de defesa dos interesses governamentais do Estado;

II – ao apoio do desenvolvimento municipal;

III – à coordenação:

a) das parcerias e convênios com organizações da sociedade civil, municípios, consórcios públicos, órgãos e entidades públicos e serviços sociais autônomos, que envolvam a saída de recursos da administração direta e indireta;

b) do Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída;

IV – à edição e à gestão das publicações no diário oficial do Estado;

(Vide Decreto nº 48.175, de 9/4/2021, em vigor a partir de 10/5/2021.)

V – à manutenção do registro de atos e documentos oficiais publicados no diário oficial do Estado em repositórios digitais seguros, bem como à provisão de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação apropriadas;

VI – ao acompanhamento das proposições e atividades parlamentares junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;

VII – à publicidade dos atos oficiais do governo.

§ 1º – Cabe à Segov, em articulação com os demais órgãos e entidades estaduais, processar a aposentadoria e gerenciar as informações funcionais do pessoal dos serviços notariais e de registro, inseridos no âmbito de atuação do Poder Executivo, nos termos de legislação específica.

§ 2º – Ressalvadas as competências e atribuições em matéria orçamentária e financeira, a Segov prestará apoio técnico, jurídico, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.

§ 3º – A Segov prestará apoio técnico, logístico, operacional e financeiro para o funcionamento da Consultoria Técnico-Legislativa – CTL e da Vice-Governadoria.

Art. 3º – A Segov tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Assessoria Especial;

VII – Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional:

a) Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal:

1 – Diretoria de Convênios, Parcerias e Doações;

2 – Diretoria de Prestação de Contas;

3 – Diretoria de Projetos Técnicos;

b) Superintendência Central de Convênios e Parcerias:

1 – Diretoria Central de Normatização e Otimização;

2 – Diretoria de Atendimento e Gestão da Informação;

VIII – Subsecretaria de Articulação Institucional:

a) Superintendência de Assuntos Parlamentares:

1 – Diretoria de Acompanhamento Legislativo;

2 – Diretoria de Gestão de Demandas Parlamentares;

b) Superintendência de Interlocução Institucional e Municipal;

IX – Superintendência de Imprensa Oficial:

a) Diretoria de Gestão e Relacionamento;

b) Diretoria de Editoração e Publicação;

X – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c) Diretoria de Recursos Humanos;

d) Diretoria de Gestão e Logística;

e) Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;

f) Diretoria de Gestão de Atendimento;

g) Diretoria de Acompanhamento de Emendas;

h) Diretoria de Gestão da Informação;

i) Diretoria de apoio a Unidade Regional da Segov em Brasília;

XI – Superintendência Central de Atos;

XII – Unidade Regional da Segov em Brasília.

Art. 4º – O Gabinete tem como atribuições:

I – encarregar-se do relacionamento da Segov com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, com outras esferas de governo, demais Poderes, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil;

II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Segov;

III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Segov;

IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VI – incentivar a realização de programas e projetos e o recebimento de investimentos, transferências correntes, linhas específicas de financiamento e outros subsídios do Governo Federal, visando à melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano dos municípios mineiros, de forma conjunta com a União e em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e, no que couber com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

VII – planejar a integração de políticas relativas à transferência voluntária de recursos para municípios mineiros, órgãos e entidades públicos, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos;

VIII – coordenar as atividades de cadastramento dos órgãos e entidades públicos e privados que tenham interesse em firmar convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos com serviços sociais autônomos, bem como instrumentos de repasse de recursos dos Fundos Estaduais de Saúde e de Assistência Social;

IX – coordenar os processos de indicação e de execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares, convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos celebrados com serviços sociais autônomos, órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como instrumentos de repasse de recursos dos Fundos Estaduais de Saúde e de Assistência Social;

X – autorizar a liberação de recursos para o pagamento dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

XI – manter interlocução com a Unidade Regional da Segov em Brasília, visando à articulação política relativa a assuntos de interesse do Estado.

Art. 5º – A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordinada tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Segov, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, correição administrativa, incremento da transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:

I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;

IV – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;

V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

VI – notificar a Segov e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Segov;

VII – comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VIII – assessorar o Secretário nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;

IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão;

X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da Segov, assim como relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;

XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;

XII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIV – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

XV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

XVI – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;

XVII – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;

XVIII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

§ 1º – A Controladoria Setorial é organizada em: Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência e fortalecimento da integridade; e em Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, no âmbito da Segov, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.

§ 2º – A Segov disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial.

Art. 6º – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Segov, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Secretário;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Segov;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;

V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Segov;

VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Segov;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;

VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Segov, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º – A Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.

§ 2º – A Segov disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Assessoria Jurídica.

Art. 7º – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Segov, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom e da Secretaria-Geral, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Segov;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Segov no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;

IV – produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação da Segov, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Segov, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Segov, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Segov em articulação com a Subsecom.

Art. 8º – A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Seplag, com atribuições de:

I – promover a gestão estratégica da Segov alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II – facilitar, colaborar, articular interna e externamente na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico, e às ações estratégicas e inovadoras no setor, apoiando os responsáveis em entraves e oportunidades para o alcance dos resultados;

III – realizar a coordenação, governança e monitoramento das ações estratégicas e setoriais do órgão, de forma a promover a sinergia entre ele e as equipes gestoras, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

IV – coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da Secretaria, com ênfase no portfólio estratégico;

V – coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas da Segov de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI – disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da Segov, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa;

VII – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

VIII – promover a cultura de inovação na Segov com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, articulando as funções de simplificação, racionalização e otimização e apoiando a implementação e a disseminação das diretrizes das políticas de inovação e de simplificação;

IX – coordenar e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas do órgão, apoiando as unidades administrativas, gestores e técnicos na sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em evidências para a correção de rumos e melhoria das políticas monitoradas e avaliadas;

X – implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC na Segov e prover sítios eletrônicos, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos;

XI – prover soluções em TIC, pautadas na integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando à disponibilização de informações que subsidiem a tomada de decisão;

XII – gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, de acordo com a Política Estadual de TIC;

XIII – garantir a segurança das informações da Segov, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XIV – coordenar as atividades de TIC que envolvam manutenção e suporte técnico aos servidores da Segov.

Parágrafo único – A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 9º – A Assessoria Especial tem como competência garantir o suporte técnico e gerencial ao Secretário e seus assessores diretos, ao Secretário-Adjunto e ao Chefe de Gabinete, com atribuições de:

I – assistir o Secretário, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;

II – realizar as atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos;

III – acompanhar agendas estratégicas por delegação do Secretário;

IV – acompanhar a execução e atendimento de demandas prioritárias do Secretário.

Art. 10 – A Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional tem como competência propor e promover ações e instrumentos que viabilizem o fortalecimento do alinhamento intragovernamental e a otimização da execução de emendas parlamentares com vistas a subsidiar a coordenação da articulação política com o Poder Legislativo e entes federados, com atribuições de:

I – coordenar, subsidiar, acompanhar e realizar atividades referentes à gestão de convênios de saída, de termos de fomento, de termos de colaboração e contratos de gestão para repasse voluntário de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal;

II – fortalecer a implementação de redes de compartilhamento de experiências e boas práticas de gestão pública, bem como estimular a mobilização de segmentos da população mineira;

III – apoiar, em articulação com os demais órgãos do Poder Executivo, a execução dos programas e projetos de interesses governamentais que objetivem o desenvolvimento municipal;

IV – apoiar, em articulação com a Superintendência de Interlocução Institucional e Municipal, os municípios na resolução de pendências administrativas e na superação de restrições legais que inviabilizem a celebração de convênios, parcerias e acordos, bem como o recebimento de transferências voluntárias estaduais e de outros entes federativos;

V – coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos e termos de doação de material com vistas ao desenvolvimento municipal;

VI – supervisionar o estabelecimento de diretrizes, normas, critérios e metodologias para a gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados pelo Estado com serviços sociais autônomos para repasse voluntário de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal, em parceria com a AGE e a CGE;

VII – controlar o fluxo de repasses realizados por meio do Sigcon-MG – Módulo Saída;

VIII – autorizar a aprovação de planos de trabalho tramitados por meio do Sigcon-MG;

IX – supervisionar o cadastramento dos órgãos e entidades públicos e privados que tenham interesse em firmar convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos com serviços sociais autônomos;

X – apoiar o Gabinete na gestão dos processos de indicação de execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares, inclusive, no tocante ao Sigcon-MG – Módulo Saída;

XI – providenciar com a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e com os órgãos e entidades estaduais repassadores de recursos a liberação de recursos para a realização de pagamentos de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, conforme autorização do Gabinete.

Art. 11 – A Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal tem como competência realizar a gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e de doação firmados no âmbito de programa previamente estabelecido de apoio ao desenvolvimento municipal, em conformidade com as diretrizes da Superintendência Central de Convênios e Parcerias, com atribuições de:

I – realizar a gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos e doação de material para a execução de políticas públicas para desenvolvimento municipal;

II – auxiliar e orientar os convenentes, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos na concepção de propostas, instrução, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos a serem firmados relativos ao desenvolvimento municipal, em conformidade com a legislação vigente;

III – coordenar a seleção de convenentes, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos por meio de chamamento público, observada a legislação vigente;

IV – executar o monitoramento, avaliação e a tomadas de contas especial dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos relativos ao desenvolvimento municipal, em conformidade com a legislação vigente;

V – coordenar a análise da prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos relativos ao desenvolvimento municipal, e o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias;

VI – promover a transparência ativa dos convênios de saída, termos de fomento e de colaboração, acordos de cooperação, contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos e termos de doação relativos ao desenvolvimento municipal.

Art. 12 – A Diretoria de Convênios, Parcerias e Doações tem como competência realizar atividades relativas à celebração e à execução dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos e termos de doação de material relativos ao desenvolvimento municipal, com atribuições de:

I – executar os procedimentos relacionados à seleção de convenentes, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos por meio de chamamento público, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios e Parcerias;

II – gerenciar as atividades para viabilizar a celebração e alteração de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, orientando os atores envolvidos;

III – analisar as propostas e os documentos concernentes às aquisições quando da instrução e celebração de instrumentos de repasse, bem como de termos aditivos;

IV – analisar os documentos e os requisitos para celebração de termo de doação de material;

V – promover a tradição de bens móveis;

VI – orientar os beneficiários quanto a regular aplicação ou utilização dos recursos provenientes da execução dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e de doação firmados;

VII – apurar eventuais denúncias de irregularidades na utilização de bens móveis doados, providenciando, quando for o caso, sua reversão ao patrimônio estadual;

VIII – gerir os relatórios de monitoramento de metas, informando ao convenente, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos parceiros, que não tenham como objeto a elaboração ou execução de projetos arquitetônicos e de engenharia, quanto a não observância das cláusulas do instrumento e do plano de trabalho em parceria com a Diretoria de Projetos Técnicos e com a Controladoria Setorial;

IX – avaliar a execução física dos objetos durante o monitoramento e análise da prestação de contas de termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação ou contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, para verificação de conformidade com a finalidade do instrumento jurídico, em parceria com a Diretoria de Prestação de Contas;

X – inspecionar a execução dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, salvo os instrumentos que tenham como objeto a elaboração ou execução de projetos arquitetônicos e de engenharia, por meio de vistorias, diretamente ou por meio de terceiros, nos termos da legislação;

XI – emitir parecer técnico sobre o efetivo cumprimento do objeto, o alcance das metas e resultados previstos nos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, salvo os instrumentos que tenham como objeto a elaboração ou execução de projetos arquitetônicos e de engenharia.

Art. 13 – A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência realizar a execução de atividades relativas à prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos relativos ao desenvolvimento municipal, observadas as orientações da Superintendência Central de Convênios e Parcerias, com atribuições de:

I – orientar os atores envolvidos sobre a legislação vigente relativa à prestação de contas;

II – proceder à análise da prestação de contas, adotar medidas administrativas e emitir parecer financeiro em processos de prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, quanto à regular aplicação dos recursos e o nexo de causalidade da receita e despesa;

III – elaborar e submeter o relatório consolidado ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas e reprovação das contas ou deliberação quanto à apuração de dano ao erário, nos termos da legislação;

IV – lavrar o ato administrativo formal de apuração e constituição de dano ao erário e dar andamento ao procedimento de constituição de crédito estadual não tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências voluntárias;

V – realizar a gestão dos atos relacionados aos parcelamentos de crédito estadual não tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências voluntárias.

Art. 14 – A Diretoria de Projetos Técnicos tem como competência realizar a execução das atividades relativas à análise técnica dos documentos e projetos arquitetônicos e de engenharia para a instrução, celebração e execução dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos relativos ao desenvolvimento municipal, bem como o monitoramento e a inspeção no local da efetiva execução física do objeto, com atribuições de:

I – apoiar a Diretoria de Convênios, Parcerias e Doações na elaboração dos critérios eliminatórios e classificatórios, referentes aos projetos arquitetônicos e de engenharia dos chamamentos públicos, para a seleção de convenentes, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos;

II – proceder à análise técnica dos documentos e projetos arquitetônicos e de engenharia para a celebração e execução de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos para a emissão de parecer sobre sua adequação às normas técnicas;

III – inspecionar a execução dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos por meio de vistorias, diretamente ou por meio de terceiros, nos termos da legislação;

IV – gerir os relatórios de monitoramento de metas, informando ao convenente, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos parceiros, quanto à não observância das cláusulas do instrumento e do plano de trabalho;

V – emitir parecer técnico sobre o efetivo cumprimento do objeto, o alcance das metas e resultados previstos dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos em parceria com a Diretoria de Convênios e Parcerias e Doações;

VI – prestar apoio a Diretoria de Convênios e Parcerias e Doações na execução, monitoramento e fiscalização de termos de fomentos, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão referente a obras, reformas e aquisição com instalação.

Art. 15 – A Superintendência Central de Convênios e Parcerias tem como competência coordenar e apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo e seus parceiros na gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, com atribuições de:

I – estabelecer, em parceria com a AGE e a CGE, diretrizes para a gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

II – realizar estudos e apontar diretrizes para as unidades setoriais sobre a execução de políticas públicas por meio de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

III – promover a participação e o controle social de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

IV – gerenciar o Sigcon-MG – Módulo Saída e o Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec, executando e promovendo o constante aprimoramento dos sistemas informatizados e prezando pela eficiência, disponibilidade, conformidade e pela segurança das informações.

Art. 16 – A Diretoria Central de Normatização e Otimização tem como competência estabelecer metodologias e normas para convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados pela Administração Pública com serviços sociais autônomos, com atribuições de:

I – acompanhar a legislação de outros entes federados e a jurisprudência e promover estudos técnicos, visando ao constante aperfeiçoamento da gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

II – exercer a orientação normativa e técnica para celebração, monitoramento, avaliação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de convênios de saída, de termos de fomento, de termos de colaboração, acordos de cooperação e de contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

III – elaborar, divulgar e manter atualizados materiais esclarecendo as disposições constantes nas legislações relativas a convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e de contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

IV – propor capacitações de órgãos e entidades estaduais e de parceiros sobre requisitos e procedimentos relativos a convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos.

Art. 17 – A Diretoria de Atendimento e Gestão da Informação tem como competência realizar o atendimento e o suporte a usuários do Sigcon-MG – Módulo Saída e do Cagec, bem como produzir informações gerenciais sobre convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, com atribuições de:

I – definir diretrizes e regras para a gestão dos dados no Sigcon-MG – Módulo Saída e no Cagec;

II – auxiliar e capacitar os órgãos e entidades estaduais, bem como os demais usuários na utilização do Sigcon-MG – Módulo Saída e do Cagec;

III – elaborar, divulgar e manter atualizados manuais do Sigcon-MG – Módulo Saída e do Cagec, em parceria com a Diretoria Central de Normatização e Otimização;

IV – verificar a correta operacionalização do Sigcon-MG – Módulo Saída e a conformidade das informações nele lançadas, inclusive os parâmetros básicos de preenchimento dos campos, previamente à celebração de instrumentos e suas alterações;

V – analisar os dados e documentos apresentados para registro cadastral de órgãos e entidades públicas e privadas no Cagec;

VI – garantir transparência à situação formal e legal de órgãos e entidades públicas e privadas interessados em firmar convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos de gestão com serviços sociais autônomos, bem como instrumentos de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Estadual de Assistência Social;

VII – produzir e divulgar informações sobre convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração a partir de dados registrados no Sigcon-MG – Módulo Saída, no Cagec e em ferramenta de gestão de atendimentos a usuários.

Art. 18 – A Subsecretaria de Articulação Institucional tem como competência coordenar, acompanhar, assessorar e articular, junto ao Poder Legislativo, matérias de interesse do Poder Executivo no âmbito do processo legislativo, apoiar a relação institucional do Poder Executivo com outros entes da federação, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, com atribuições de:

I – assessorar o Secretário no encaminhamento de assuntos relacionados ao processo legislativo;

II – encaminhar à Liderança de Governo na ALMG, em articulação com a Consultoria Técnico-Legislativa – CTL, a posição do Governo sobre temas de interesse do Poder Executivo;

III – acompanhar a tramitação de proposições na ALMG e promover a articulação entre os Poderes Executivo e Legislativo;

IV – acompanhar e assessorar os representantes do Governo em audiências públicas e em outros procedimentos da ALMG;

V – coordenar, assessorar e promover o relacionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública com a ALMG;

VI – articular-se com a CTL:

a) para o encaminhamento das mensagens e demais comunicações formais do Governador para a ALMG;

b) para solicitações de regime de urgência na tramitação legislativa e para outras hipóteses de caráter especial no âmbito do processo legislativo;

c) no envio de projetos de lei à ALMG;

VII – apoiar o Secretário no exame dos assuntos atinentes às relações de membros dos Poderes Legislativos estadual e federal e na busca de solução de suas demandas junto aos órgãos e entidades do governo estadual;

VIII – coordenar, planejar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, compreendendo o assessoramento no relacionamento com a ALMG, o Congresso Nacional e os partidos políticos;

IX– apoiar o Secretário na atuação institucional do Poder Executivo em projetos e ações no âmbito intragovernamental e extragovernamental;

X – coordenar a articulação, a interlocução e a cooperação interfederativa da Administração Pública estadual com a União, demais estados, Distrito Federal e municípios.

Art. 19 – A Superintendência de Assuntos Parlamentares tem como competência coordenar e gerir as demandas do Poder Legislativo e promover a interlocução entre os Poderes Legislativo e Executivo, com atribuições de:

I – examinar os assuntos atinentes ao relacionamento dos membros do Poder Legislativo com o Poder Executivo, objetivando a solução de suas demandas junto aos órgãos e entidades;

II – assessorar o Secretário no atendimento de pleitos apresentados pelos parlamentares e na articulação das políticas dos órgãos e entidades do Poder Executivo com a ALMG;

III – assessorar o Secretário na interlocução com os órgãos do Poder Executivo em ações apresentadas por parlamentares e acompanhar o andamento dos pleitos formulados;

IV – informar e assessorar o Gabinete na elaboração da agenda de compromissos e eventos do Secretário que tenham a participação de parlamentares ou envolvam a ALMG;

V – prestar apoio ao Gabinete para fins de esclarecimentos e informações aos parlamentares sobre matéria de competência da Segov.

Art. 20 – A Diretoria de Acompanhamento Legislativo tem como competência acompanhar as atividades legislativas de interesse do governo nas comissões e no plenário, em reuniões e outros procedimentos da ALMG, com atribuições de:

I – acompanhar e articular as atividades legislativas estadual e federal;

II – manter informações sobre as pautas das reuniões nas comissões e no plenário da ALMG, bem como acompanhar as discussões técnicas e políticas;

III – implementar e manter atualizada a base de dados de controle e acompanhamento de requerimentos de informações, indicações, pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações e proposições legislativas de interesse do governo.

Art. 21 – A Diretoria de Gestão de Demandas Parlamentares tem como competência analisar e acompanhar as demandas dos membros do Poder Legislativo, com atribuições de:

I – acompanhar o andamento do atendimento aos pleitos formulados pelos parlamentares no âmbito das secretarias e suas entidades vinculadas;

II – encaminhar e acompanhar solicitações dos municípios que estiverem inseridas no âmbito de competência do Estado;

III – elaborar relatório mensal sobre a gestão das demandas parlamentares;

IV – assessorar órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com o Poder Legislativo;

V – processar informações sobre matérias de interesse do Poder Executivo discutidas pelos parlamentares.

Art. 22 – A Superintendência de Interlocução Institucional e Municipal tem como competência articular e acompanhar os programas, os projetos e as ações que visem ao fortalecimento da capacidade institucional dos municípios mineiros, respeitando a autonomia dos entes federados e incentivando o controle social das políticas públicas, bem como promover e subsidiar a interlocução institucional do Poder Executivo com órgãos essenciais à justiça com as atribuições de:

I – desenvolver e difundir a aplicação de instrumentos e ferramentas gerenciais com o objetivo de aperfeiçoar a capacidade de resposta do poder público municipal às demandas da sociedade e de incrementar a qualidade dos serviços públicos prestados;

II – apoiar as instituições municipais voltadas à discussão das demandas locais e regionais com o objetivo de alinhar as políticas públicas municipal e estadual e intensificar o controle social;

III – subsidiar a elaboração de políticas públicas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento territorial integrado, e em articulação, quando couber, com os demais órgãos e entidades públicas estaduais;

IV – coordenar e articular as ações de órgãos e entidades públicas estaduais no fomento aos mecanismos de cooperação entre os municípios, para o desenvolvimento de políticas públicas de interesse comum;

V – participar de conselhos, comissões, câmaras setoriais ou temáticas de organizações públicas ou privadas, bem como de fóruns que visem a promoção do desenvolvimento dos municípios mineiros e a gestão pública municipal;

VI – apoiar e articular o acesso dos municípios aos programas estaduais;

VII – acompanhar, analisar, registrar e encaminhar as demandas dos municípios aos demais órgãos e entidades estaduais;

VIII – acompanhar a tramitação de solicitações dos municípios junto aos órgãos e entidades estaduais;

IX – dar suporte à elaboração e à execução de acordos de cooperação técnica e institucional assinados pela Segov que tenham como objeto projetos e intervenções em municípios mineiros;

X – identificar e informar oportunidades de capacitação, captação de recursos, editais e assuntos de relevante interesse municipal aos consórcios intermunicipais, associações microrregionais e municípios mineiros;

XI – realizar estudos, elaborar pareceres técnicos e propor ações de atuação para o gerenciamento de riscos afetos ao relacionamento institucional intragovernamental e intergovernamental.

Art. 23 – A Superintendência de Imprensa Oficial tem como competência editar, gerir, divulgar e garantir a publicação dos atos oficiais do Poder Executivo e de terceiros no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, com atribuições de:

I – conferir publicidade aos atos oficiais e assegurar a contínua e permanente veiculação do DOMG-e;

II – planejar, coordenar e garantir a produção do DOMG-e;

III – manter as publicações de atos oficiais em repositórios digitais seguros, promover ações para a preservação do acervo físico e prover mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas;

IV – estabelecer políticas de gestão e incremento das receitas provenientes dos serviços prestados;

V – gerenciar o sistema de informação utilizado para o recebimento e processamento de matérias a serem publicadas no DOMG-e;

VI – propor políticas de inovação na gestão, de melhoria na qualidade dos serviços prestados e de racionalização e simplificação do trabalho no âmbito de suas competências.

(Vide Decreto nº 48.175, de 9/4/2021, em vigor a partir de 10/5/2021.)

Art. 24 – A Diretoria de Gestão e Relacionamento tem como competência gerir e promover iniciativas voltadas ao desenvolvimento dos serviços referentes ao DOMG-e, com atribuições de:

I – gerir a prestação e a execução dos serviços de publicação alinhadas às demandas e necessidades dos órgãos, entidades e de terceiros;

II – gerenciar as informações cadastrais e financeiras de clientes;

III – realizar a gestão dos contratos de receita e instrumentos congêneres, manter a articulação com os interessados a fim de subsidiar a decisão quanto à renovação, novas contratações ou encerramentos destes instrumentos;

IV – realizar o faturamento dos serviços prestados, zelar e diligenciar pela quitação dos débitos existentes;

V – elaborar estudos e projeções de receitas;

VI – propor a execução de novos serviços a partir da análise de viabilidade técnica, econômica e operacional;

VII – elaborar relatórios contendo o montante individualizado das despesas geradas em cada órgão e entidade do Poder Executivo integrante do orçamento fiscal do Estado, com indicação pormenorizada dos serviços prestados;

VIII – responsabilizar-se pela guarda e arquivo do DOMG-e e implementar soluções de modernização de acesso a seu conteúdo.

Art. 25 – A Diretoria de Editoração e Publicação tem como competência publicar o DOMG-e, com atribuições de:

I – realizar a produção do DOMG-e;

II – estabelecer mecanismos de gestão do conteúdo a ser veiculado no DOMG-e, em observação à finalidade do diário oficial;

III – garantir o sigilo da informação até sua efetiva publicação no DOMG-e, em observação à legislação vigente;

IV – prestar atividades de suporte técnico relacionadas ao sistema de informação utilizado para processamento e publicação de matérias no DOMG-e.

(Vide Decreto nº 48.175, de 9/4/2021, em vigor a partir de 10/5/2021.)

Art. 26 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Segov, com atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Segov;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Segov, acompanhar sua efetivação e respectiva execução orçamentária e financeira;

III – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VI – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Segov;

VII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

VIII – planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e à contagem de tempo e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro.

§ 1º – Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.

§ 2º – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Segov.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.

Art. 27 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Segov, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Segov participe como órgão gestor;

VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Segov, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII – elaborar e formalizar convênios, acordos e ajustes de interesse da Segov, bem como suas respectivas alterações, excetuando-se aqueles de interesse da Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional.

Art. 28 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Segov, com atribuições de:

I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Segov seja parte;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Segov, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Segov, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;

V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI – elaborar os relatórios de prestação de contas da Segov e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Segov seja parte;

VII – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

VIII – acompanhar, executar e controlar a cobrança pelos serviços prestados pela Segov;

IX – gerir a documentação institucional relacionada aos aspectos financeiros e contábeis da Segov.

Art. 29 – A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da Segov, com atribuições de:

I – aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Segov e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;

IV – atuar em parceria com as demais unidades da Segov, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;

VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;

VIII – verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Segov, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;

IX – manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores;

X – elaborar e formalizar termos de cessão de servidor nos termos do disposto no Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018.

Art. 30 – A Diretoria de Gestão e Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Segov, com atribuições de:

I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Segov;

II – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Segov, bem como suas respectivas alterações, excetuando-se aqueles de interesse da Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional;

III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Segov;

VI – coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Segov, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VII – gerir os arquivos da Segov, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Segov instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;

IX – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag;

X – gerenciar e executar as atividades dos Serviços Móveis de Telefonia.

Art. 31 – A Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro tem como competência coordenar as atividades de registro, controle do histórico laboral, contagem de tempo e aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro, com atribuições de:

I – manifestar sobre a aplicação da legislação específica do pessoal dos serviços notariais e de registro;

II – coordenar o processamento de expedientes relativos ao pagamento de proventos, vantagens e benefícios;

III – promover o fornecimento de certidões, atestados e declarações de contagem e resumo de tempo referente ao pessoal dos serviços notariais e de registro;

IV – apoiar o processo de transição do regime previdenciário do pessoal do foro extrajudicial;

V – controlar e executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

VI – exercer as atividades de classificação, distribuição, gestão, controle e arquivamento de documentos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

VII – efetuar contagem de tempo e fornecer documentos e certidões relativos ao pessoal dos serviços notariais;

VIII – analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria para publicação;

IX – gerir, controlar e registrar no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap dados e valores de créditos e débitos comprovados mediante títulos ou documentos próprios;

X – cumprir as determinações da Segov, do TCEMG e de decisões judiciais quanto à conferência, controle, cálculo, lançamento e atualização de dados e relatórios;

XI – processar os atos de fixação de proventos para publicação;

XII – analisar e prestar informações relativas ao pagamento junto aos serventuários e às instituições bancárias.

Art. 32 – A Diretoria de Gestão de Atendimento tem como competência processar as solicitações de agentes externos ao Poder Executivo e prestar apoio administrativo ao gabinete do Secretário, com atribuições de:

I – receber, registrar, distribuir e expedir documentos recebidos no gabinete do Secretário;

II – executar atividades de protocolo e mensageria de solicitações de agentes externos ao Poder Executivo;

III – cadastrar as solicitações externas em sistema informatizado;

IV – encaminhar para os órgãos e entidades as solicitações que estiverem inseridas no âmbito das competências do governo estadual;

V – elaboração, gestão e controle de correspondências do gabinete;

VI – desempenhar demais atividades relacionadas ao apoio administrativo ao gabinete.

Art. 33 – A Diretoria de Acompanhamento de Emendas tem como competência monitorar os repasses de recursos de emendas parlamentares e outras transferências voluntárias executadas pela Segov, com atribuições de:

I – controlar o fluxo de repasses realizados pela Segov;

II – apoiar o Gabinete na gestão dos processos de execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares;

III – gerenciar o processo de produção e armazenamento de dados referentes a repasses de recursos;

IV – elaborar e produzir relatórios com informações referentes a repasses de recursos;

V – atender e disponibilizar informações aos parlamentares sobre a execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares.

Art. 34 – A Diretoria de Gestão da Informação tem como competência consolidar, produzir, analisar, sistematizar e gerenciar informações estratégicas de governo relativas à articulação institucional, com atribuições de:

I – identificar, tratar e sistematizar informações estratégicas de governo;

II – gerar informações e produzir relatórios técnicos para subsidiar processos decisórios no âmbito da Segov;

III – propor ações de melhoria da gestão da informação no âmbito da Segov;

IV – propor e auxiliar na implementação de métodos e procedimentos na gestão e operacionalização dos processos de atendimento às demandas parlamentares;

V – propor e auxiliar na implementação de metodologias de tomada de decisões baseadas em informações.

Art. 35 – A Diretoria de Apoio a Unidade Regional da Segov em Brasília tem como competência prestar apoio para o funcionamento da unidade regional, com atribuições de:

I – subsidiar o acompanhamento, junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais, a órgãos e entidades de fomento e desenvolvimento, bem como a agências internacionais com base em Brasília;

II – colaborar com a transmissão do posicionamento do Governo do Estado em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas;

III – providenciar a integração com órgãos competentes a fim de auxiliar na captação de recursos.

Art. 36 – A Superintendência Central de Atos tem como competência conferir, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, com atribuições relativas:

I – ao que concerne o registro dos atos de que trata o caput;

II – a conferência da instrução de processo quanto aos requisitos normativos pertinentes aos atos de que trata o caput;

III – ao que concerne o encaminhamento para publicação dos atos administrativos de competência do Governador;

IV – ao relacionamento com o órgão ou entidade de origem do ato;

V – ao registro e documentação referentes ao exame dos atos administrativos decorrentes de processos especiais;

VI – ao gerenciamento do Sistema Integrado de Processamento de Atos;

VII – ao zelo dos termos de posse das autoridades subordinadas ao Governador.

§ 1º – São atos administrativos decorrentes de processos especiais:

I – os atos referentes às unidades colegiadas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, comitês gestores estaduais e juntas administrativas de recursos de infrações;

II – os atos de cessão, disposição e adjunção de servidores do Estado;

III – os atos de autorização dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo para viagens ao exterior;

IV – os atos de designação de dirigentes de entidades sujeitos à aprovação da ALMG;

V – demais atos assim classificados quando demandados pelo Gabinete da Segov.

§ 2º – O exame realizado pela Segov não exime a instituição de origem da responsabilidade pelo ato administrativo.

Art. 37 – A Unidade Regional da Segov em Brasília tem como competência acompanhar, junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais, a órgãos e entidades de fomento e desenvolvimento, bem como a agências internacionais com base em Brasília, medidas, projetos, programas e outras matérias de interesse do Estado, com atribuições de:

I – transmitir a membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais o posicionamento do Governo do Estado em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas;

II – providenciar para que o Governador seja contínua e sistematicamente informado sobre assuntos de seu interesse no âmbito federal;

III – apoiar o Governador e autoridades por ele indicadas em suas viagens de serviço a Brasília;

IV – promover o desenvolvimento de atividades voltadas à captação de recursos, em integração com os órgãos competentes.

Art. 38 – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 47.047, de 16 de setembro de 2016;

II – o Decreto nº 47.058, de 14 de outubro de 2016;

III – o art. 11 do decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019.

Art. 36 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 20/6/2023.