Decreto nº 47.791, de 17/12/2019 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.791, de 17/12/2019, foi revogado pelo item 917 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 153, de 10 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – o art 91-F do regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“Art. 91-F – (...)

IV – 31 de dezembro de 2020, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos anteriores.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

==================================================

Data da última atualização: 24/3/2023.