Decreto nº 47.791, de 17/12/2019 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 47.791, de 17/12/2019, foi revogado pelo item 917 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 153, de 10 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – o art 91-F do regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 91-F – (...)
IV – 31 de dezembro de 2020, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos anteriores.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Data da última atualização: 24/3/2023.