Decreto nº 47.791, de 17/12/2019 (Revogada)

Texto Original

Altera o regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 153, de 10 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art . 1º – o art . 91-F do regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“Art . 91-F – ( . . .)

IV – 31 de dezembro de 2020, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos anteriores .” .

Art . 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO