Decreto nº 47.753, de 13/11/2019
Texto Original
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Clóvis Salgado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Clóvis Salgado – FCS, passando as linhas correspondentes ao DAI-18 e DAI-19 do item X.28.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.753, de 13 de novembro de 2019)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS
X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAI-18 |
CS1100176 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
CS1100142 e CS1100144 |
3 |
2 |
- |
CS1100122 |
- |
1 |
||
(...) |
(...)”