Decreto nº 47.745, de 01/11/2019

Texto Original

Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação de cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Executivo que menciona e altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, e nº 44.005, de 8 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp:

I – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;

II – os cargos de provimento efetivo das carreiras de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.

§ 1º – O Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, referente ao quadro de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp e na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap, fica acrescido do item I.2.8, na forma do Anexo I deste decreto.

§ 2º – O Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, lotadas, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp e na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap, fica acrescido do item II.2.8, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult:

I – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Turismo – Setur;

II – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura, Auxiliar de Cultura, Analista de TV e Técnico de TV, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cultura – Sec.

§ 1º – O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, fica acrescido do item I.11, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de cargos efetivos lotados na Secult, ficando mantida a vinculação dos cargos a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e a vinculação dos cargos a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.

§ 2º – O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item II.11, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas lotadas na Secult, ficando mantida a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.

Art. 3º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra:

I – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e Analista de Administração de Estádios, a que se referem, respectivamente, os incisos XXIV, XXV e XXVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Esportes – Seesp e cujas atribuições sejam relacionadas com a área temática de infraestrutura esportiva;

II – os cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Agente de Transportes e Obras Públicas e Gestor de Transportes e Obras Públicas, a que se referem, respectivamente, os incisos II, III e IV do art. 1º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop.

§ 1º – O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item I.12, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de cargos efetivos com lotação na Seinfra, ficando mantida a vinculação dos cargos a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e dos cargos a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo.

§ 2º – O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar acrescido do item II.12, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas com lotação na Seinfra, ficando mantida a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e das funções públicas a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo.

Art. 4º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese:

I – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Esportes – Seesp, exceto aqueles previstos no inciso I do art. 3º deste decreto, e na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac;

II – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de que trata o inciso I, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir e ocupados por servidores que não exercem as atribuições descritas no caput do art. 79 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.

§ 1º – Os itens I.8.1 do Anexo I e II.8.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes, respectivamente, ao quadro de cargos efetivos e de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

§ 2º – Os códigos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir, passam a integrar o item II.8.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 5º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede:

I – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em Ciência e Tecnologia a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Lei nº 15.466, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;

II – os cargos de provimento efetivo vagos das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir.

§ 1º – O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item I.13, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de cargos efetivos com lotação na Sede, ficando mantida a vinculação dos cargos a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo e a vinculação dos cargos a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo.

§ 2º – O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar acrescido do item II.13, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas com lotação na Sede, ficando mantida a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo e a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo.

Art. 6º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e Auxiliar de Desenvolvimento Rural, a que se referem, respectivamente, os incisos VI, VII e VIII do art. 1º da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, e de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda.

Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, as tabelas constantes nos itens I.8.5 do Anexo I e II.8.5 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 7º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Governo – Segov os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental, Gestor Governamental, Analista de Gestão, Técnico de Administração Geral, Técnico da Indústria Gráfica, Auxiliar de Administração Geral e Auxiliar da Indústria Gráfica, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 1º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.

Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, as tabelas constantes nos itens I.10.4 do Anexo I e II.10.3 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 8º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria Geral dois cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental, um cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Governamental e uma função pública da carreira de Analista de Gestão, a que se referem, respectivamente, os incisos III, IV e V do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.

Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, fica acrescentado o item I.10.13 ao Anexo I e o item II.10.13 ao Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005.

Art. 9º – Ficam lotados, codificados e identificados na Consultoria Técnico Legislativa – CTL dois cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental, a que se refere o inciso III do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.

Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, fica acrescentado o item I.10.14 ao Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005.

Art. 10 – Ficam revogados:

I – os itens I.2.6 e I.2.7 do Anexo I e os itens II.2.6 e II.2.7 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004;

II – Os itens I.6.1, I.7.1, I.8.2, I.8.4, I.8.17, I.8.18, I.9.1 e I.10.12 do Anexo I e os itens II.6.1, II.7.1, II.8.4, II.8.15, II.8.16 e II.8.17 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005.

Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.745, de 1º de novembro de 2019)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)

(...)

I.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

102

AEDS

SP

AEDS SP 01 a SP 102

Assistente Executivo de Defesa Social

1.737

ASEDS

SP

ASEDS SP 01 a SP 1737

Analista Executivo de Defesa Social

1.458

ANEDS

SP

ANEDS SP 01 a SP 1458

Médico da Área de Defesa Social

200

MADS

SP

MADS SP 01 a SP 200

Agente de Segurança Penitenciário

17.665

ASP

SP

ASP SP 01 a SP 17.665

Agente de Segurança Socioeducativo

2.476

AGSE

SP

AGSE SP 01 a SP 2.476

(...)

ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)

(...)

II.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

106

AEDS

SP

AEDS SP 9000002FE a SP 9000006FE; SP 9000008FE a SP 9000009FE; SP 9000011FE; SP 9000013FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000018FE; SP 9000021FE a SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000029FE; SP 9000031FE a SP 9000039FE; SP 90000042FE a SP 9000045FE; SP 9000049FE a SP 9000050FE; SP 9000052FE a SP 9000056FE; SP 9000058FE; SP 9000060FE; SP 9000062FE a SP 9000065FE; SP 9000067FE a SP 9000069FE; SP 9000071 FE a SP 9000074FE; SP 9000078FE; SP 9000080FE a 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000091FE; SP 9000093 FE a SP 9000094FE; SP 9000096FE a SP 9000125FE; SP 9000127FE a SP 9000128FE;

SP 9000131FE a SP 9000132FE; SP 9000136FE; SP 9000138FE a SP 9000142FE

Assistente Executivo de Defesa Social

95

ASEDS

SP

ASEDS SP9000001FE; SP 9000003FE a SP 9000006FE; SP 9000010FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000030FE; SP 9000032FE; SP 9000034FE a SP 9000036FE; SP 9000038FE; SP 9000041FE e SP 9000042FE; SP 9000044FE a SP 9000048FE; SP 9000050FE a SP 9000052FE; SP 9000054FE; SP 9000057FE a SP 9000058FE ; SP 9000061FE a SP 9000066FE; SP 9000068FE; SP 9000070FE a SP 9000073FE; SP 9000075FE a SP 9000078FE; SP 9000082FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000089FE; SP 9000091FE a SP 9000093FE; SP 9000096FE a SP 9000116FE; SP 9000119FE a SP 9000122FE; SP 9000124FE; SP 9000126FE; SP 9000128FE a 9000129FE; SP 9000173FE

Analista Executivo de Defesa Social

35

ANEDS

SP

ANEDS SP 9000006 FE; SP 9000010 FE a SP 9000011 FE; SP 9000013FE a SP 9000014FE; SP 9000016 FE; SP 9000019 FE; SP 9000021 FE a SP 9000023FE; SP 9000025 FE; SP 9000028 FE a SP 000029 FE; SP 9000031 FE a SP 9000032 FE; SP 9000034 FE; SP9000036FE a SP 9000037 FE; SP 9000040FE a SP 9000042 FE; SP 9000046 FE; SP 9000053 FE a SP 9000054 FE; SP 9000057 FE a SP 9000061 FE; SP 9000064 FE a SP 9000066 FE; SP 9000069 FE a SP 9000070 FE e SP 9000077 FE

Médico da Área de Defesa Social

18

MADS

SP

MADS SP 9000002 FE a SP 9000007 FE; SP 9000009 FE a SP 9000014 FE; SP 9000016 FE a SP 9000021 FE

Agente de Segurança Penitenciário

188

ASP

SP

ASP SP 9000002FE a SP 9000009FE; SP 9000012FE a SP 9000013FE; SP 9000016FE; SP 9000018FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE a SP 9000025FE; SP 9000027FE; SP 9000031FE a SP 9000033FE; SP 9000036FE; SP 9000039FE a SP 9000041FE; SP 9000043FE a SP 9000048FE; SP 9000053FE a SP 9000059FE; SP 9000062FE a 9000065FE; SP 9000068FE a SP 9000070FE; SP 9000072FE a SP 9000075FE; SP 9000077FE; SP 9000080FE a SP 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000092FE; SP 9000094FE a SP 9000100FE; SP 9000104FE a SP 9000108FE; SP 9000110FE a SP 9000112FE; SP 9000114FE; SP 9000116FE a SP 9000118FE; SP 9000120FE a SP 9000125FE; SP 9000128FE a SP 9000132FE; SP 9000134FE a SP 9000137FE; SP 9000139FE a SP 9000141FE; SP 9000143FE a SP 9000156FE; SP 9000158FE a SP 9000160FE; SP 9000162FE a SP 9000174FE; SP 9000176FE; SP 9000178FE; SP 9000182FE; SP 9000184FE a SP 9000186FE; SP 9000189FE a SP 9000190FE; SP 9000192FE a SP 9000194FE; SP 9000196FE; SP 9000198FE a SP 9000201FE; SP 9000203FE a SP 9000205FE; SP 9000208FE a SP 9000212FE; SP 9000214FE a SP 9000216FE; SP 9000219FE a SP 9000223FE; SP 9000225FE; SP 9000228FE a SP 9000234FE; SP 9000236FE a SP 9000237FE; SP 9000239FE; SP 9000241FE a SP 9000243FE; SP 9000246FE; SP 9000248FE; SP 9000250FE; SP9000255FE a SP9000259FE; SP 9000264FE a SP 9000266FE; SP9000268FE a SP9000269FE.

(...)”

ANEXO II

(a que se referem os art. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 47.745, de 1º de novembro de 2019)

“ANEXO I

(...)

I.8.1 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

150

ASO

SU


ASO SU 01 a SU 150

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

135

ASGPD


SU

ASGPD SU 01 A SU 136

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

193

ANGPD

SU

ANGPD SU 01 a SU 193

(…)

I.8.5 – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

34

ASO

AG

ASO AG 01 a AG 34

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

09

ASGPD

AG

ASGPD AG 01 a AG 09

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

03

ANGPD

AG

ANGPD AG 01 a AG 03

Analista de Desenvolvimento Rural

19

ANDR

AG

ANDR AG 01 a AG 19

Técnico de Desenvolvimento Rural

51

TDR

AG

TDR AG 01 a AG 51

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

09

AUDR

AG

AUDR AG 01 a AG 09

(...)

I.10.4 – Secretaria de Estado de Governo – Segov

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Oficial de Serviços Operacionais

05

OSO

EG

OSO EG 01 a EG 05

Auxiliar de Serviços Governamentais

17

AUSG

EG

AUSG EG 01 a EG 17

Agente Governamental

18

AGOV

EG

AGOV EG 01 a EG 18

Gestor Governamental

20

GGOV

EG

GGOV EG 01 a EG 20

Analista de Gestão

37

ANGES

EG

ANGES EG 01 a EG 37

Técnico de Administração Geral

02

TAG

EG

TAG EG 01 a EG 02

Técnico da Indústria Gráfica

23

TIG

EG

TIG EG 01 a EG 23

Auxiliar de Administração Geral

12

AAG

EG

AAG EG 01 a EG 12

Auxiliar da Indústria Gráfica

13

AIG

EG

AIG EG 01 a EG 13

(...)

I.10.13 – Secretaria Geral

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Agente Governamental

02

AGOV

SG

AGOV SG 01 a SG 02

Gestor Governamental

01

GGOV

SG

GGOV SG 01

I.10.14 – Consultoria Técnico Legislativa

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Agente Governamental

02

AGOV

CT

AGOV CT 01 a CT 02

I.11 – Carreiras da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

2


ASO

CL

ASO CL 01 a CL 02

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

10

ASGPD

CL

ASGPD CL 01 a CL 10

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

22


ANGPD

CL

ANGPD CL 01 a CL 22

Gestor de Cultura

46

GCULT

CL

GCULT CL 01 a CL 46

Técnico de Cultura

39

TCULT

CL

TCULT CL 01 a CL 39

Auxiliar de Cultura

13

ACULT

CL

ACULT CL 01 a CL 13

Analista de TV

103

ATV

CL

ATV CL 01 a CL 103

Técnico de TV

109

TTV

CL

TTV CL 01 a CL 109

I.12 – Carreiras da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Administração de Estádios

09

AAE

SF

AAE SF 01 a SF 09

Assistente de Administração de Estádios

02

ASAE

SF

ASAE SF 01 a SF 02

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

17

AUTOP

SF

AUTOP SF 01 a SF 17

Agente de Transportes e Obras Públicas

51

AGTOP

SF

AGTOP SF 01 a SF 51

Gestor de Transportes e Obras Públicas

47

GTOP

SF

GTOP SF 01 a SF 47

I.13 – Carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

06

ASO

VH

ASO VH 01 a 06

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

02

ASGPD

VH

ASGPD VH 01 a 02

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

02

ANGPD

VH

ANGPD VH 01 a 02

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

01

AACT

VH

AACT VH 01

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

12

TACT

VH

TACT VH 01 a VH 12

Gestor em Ciência e Tecnologia

08

GCT

VH

GCT VH 01 a VH 08

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

19

PCT

VH

PCT VH 01 a VH 19

ANEXO II

Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções públicas não efetivadas

(...)

II.8.1 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

165

ASO

SU

ASO SU 9000001FE; SU 900004FE; SU 9000006FE a SU 9000007FE; SU 9000009FE; SU 9000012FE a SU 9000013FE; SU 9000017FE a SU 9000023FE; SU 9000027FE; SU 9000033FE; SU 9000035FE; SU 9000037FE a SU 9000045FE; 9000047FE a 9000051FE; SU9000053FE a 9000054FE; SU 9000056FE; SU 9000061FE a SU 9000064FE; SU 9000066FE a SU 9000067FE; SU9000069FE a SU9000071FE; SU 900075FE a SU 9000077FE; SU 9000086FE; SU 900089FE a SU 9000091FE; SU 9000094FE; SU 9000096FE a SU 9000098FE; SU 9000100FE a SU 9000101FE; SU 9000103FE a SU 9000104FE; SU 90000107FE; SU 9000111FE; SU 9000117FE; SU 9000121FE; SU 9000126FE; SU 9000130FE a SU 9000133FE; SU 9000139FE; SU 9000141FE a SU 90000142FE; SU 9000144FE; SU 9000147FE; SU 9000149FE a SU 9000152 FE;SU 9000154FE; SU 9000156FE a SU 9000158FE; SU 9000162FE; SU 9000167FE; SU 9000169FE; SU 9000171FE a SU 9000173FE; SU 9000175FE; SU 9000178FE a SU 9000179FE; SU 9000181FE a SU 9000182FE; SU 9000185FE; SU 9000187FE a SU 9000188FE; SU 9000190FE a SU 9000193FE; SU 9000197FE; SU 9000200FE; SU 9000204FE a SU 9000205FE; SU 9000207FE a SU 9000220FE; SU 9000223FE; SU 9000225FE a SU 9000227FE; SU 9000231FE a SU 9000233FE; SU 9000235FE; SU 9000237FE; SU 9000240FE; SU 9000242FE; SU 9000244FE a SU 9000248FE; SU 9000250FE; SU 9000252FE a SU 9000254FE; SU 9000256FE a SU 9000260FE; SU 9000262FE; SU 90000265FE a SU 9000268FE; SU 9000270FE a SU 9000273FE; SU 9000098FE; SU9000506FE a SU 9000507FE; SU9000509FE; SU9000511FE a SU9000514FE; SU9000519FE a SU9000522FE; SU9000524FE a SU9000525FE e SU 9000530 a SU 9000532 FE;

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

200


ASGPD


SU

SGPD SU 9000001FE a SU 9000003FE; SU 9000005FE a SU 9000039FE; SU 9000041FE a SU 9000043FE; SU 9000045FE a SU 9000048FE; SU 9000050FE a SU 9000059FE; SU 9000061FE a SU 9000088FE; SU 9000090FE a SU 9000103FE; SU 9000105FE a SU 9000117FE; SU 9000119FE a SU 9000129FE; SU 9000131FE a SU 9000178FE; SU 9000180FE a SU 9000186FE; SU9000277FE a SU9000279FE; SU9000281FE a SU9000285FE; SU9000291FE; SU9000293FE a SU9000294FE; SU9000297FE a SU9000301FE; SU9000305FE; SU9000307FE; SU9000309FE a SU9000310FE; SU9000312FE; SU9000318FE e SU 9000320FE; SU9000330FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

96

ANGPD

SU

ANGPD SU 9000007FE; SU 9000013FE a SU 9000015FE; SU 9000017FE a SU 9000027FE, SU 9000029FE a SU 9000040FE; SU 9000042FE a SU 9000046FE; SU 9000049FE; SU 9000052FE; SU 9000055FE a SU 9000056FE; SU 9000058FE a SU 9000061FE; SU 9000065FE a SU 9000088FE; SU 9000090FE; SU 9000092FE a SU 9000093FE; SU 9000095FE a SU 9000111FE; SU 9000113FE a SU 9000114FE; SU 9000207FE; SU 9000210FE; SU 9000215FE; SU 9000217FE a SU 9000219FE; SU 9000221FE a SU 9000223FE; SU 9000227FE

(...)

II.8.5 – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

05

ASO

AG

ASO AG 9000548FE a AG 9000550FE; AG 9000552FE e AG 9000555FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

18

ASGPD

AG

ASGPD AG 9000332FE a AG 9000333FE; AG 9000337FE a AG 9000338FE; AG 9000342FE; AG 9000344FE a AG9000351FE; AG9000353FE a AG9000357FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

06


ANGPD

AG

ANGPD AG 9000240FE; AG 9000243FE, AG 9000250FE; AG 9000254FE a AG 9000256FE

Analista de Desenvolvimento Rural

03

ANDR

AG

ANDR AG 9000003FE; AG 9000007FE e AG 9000008FE

Técnico de Desenvolvimento Rural

08


TDR

AG

TDR AG 900002FE a AG 9000009FE

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

08

AUDR

AG

AUDR AG 9000001FE a AG 9000004FE; AG 9000008FE; AG 9000010FE a AG 9000012 FE

(...)

II.10.4 – Secretaria de Estado de Governo – Segov

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Oficial de Serviços Operacionais

20

OSO

EG

OSO EG 9000173FE a EG 9000174FE; EG 9000177FE a EG 9000186FE; EG 9000188FE; EG 9000190FE; EG 9000196FE e EG 9000198FE a EG 9000202FE

Auxiliar de Serviços Governamentais

13

AUSG

EG

AUSG EG 9000079FE a EG 9000083FE; EG 9000086FE a EG 9000090FE e EG 9000092FE a EG 9000094FE

Agente Governamental

37

AGOV

EG

AGOV EG 9000097FE; EG 9000255FE; EG 9000257FE; EG 9000259FE; EG 9000261FE a EG 9000262FE; EG 9000264FE a EG 9000265FE; EG 9000269FE a EG 9000270FE; EG 9000272FE a EG 9000276FE; EG 9000278FE a EG 9000285FE; EG 9000287; EG 9000289FE a EG 9000293FE; EG 9000295FE a EG 9000299FE e AGOV EG9000323FE a EG9000325FE

Gestor Governamental

10

GGOV

EG

GGOV EG 9000183FE; EG 9000189FE; 9000192FE; EG 9000195FE; EG 9000199FE; EG 9000202FE a EG 9000205FE e EG 9000209FE

Analista de Gestão

04

ANGES

EG

ANGES EG 9000003FE; EG 9000006FE; EG 90000009FE; EG 90000011FE

Técnico de Administração Geral

13

TAG

EG

TAG EG 9000001FE a EG 9000004FE; EG 9000006FE; EG 9000008FE a EG 9000015FE

Técnico da Indústria Gráfica

19

TIG

EG

TIG EG 9000001FE a EG 9000003FE; EG 9000006FE a EG 9000011FE; EG 9000013FE; EG 9000017FE; EG 9000019FE a EG 9000021FE; EG 9000023FE a EG 9000024FE e EG 9000027FE a EG 9000029FE

Auxiliar de Administração Geral

21

AAG

EG

AAG EG 9000001FE a EG 9000002FE; EG 9000005FE a EG 9000018FE e EG 9000020FE a EG 9000021; EG 9000023FE a EG 9000025FE

Auxiliar da Indústria Gráfica

03

AIG

EG

AIG EG 9000001FE; EG 9000003FE a EG 9000004FE

(…)

II.10.13 – Secretaria Geral

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Analista de Gestão

01

ANGES

SG

ANGES SG 9000008FE

II.11 – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

02

ASO

CL

ASO CL 9000543FE a CL 9000544FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

04

ASGPD

CL

ASGPD CL 9000328FE a CL 9000330FE e CL 9000390FE

Gestor de Cultura

10

GCULT

CL

GCULT CL 9000003FE a CL 9000004FE; CL 9000006FE; CL 9000009FE; CL 9000014FE; CL 9000017FE; CL 9000020FE e CL 90000023FE a CL 90000025FE;

Técnico de Cultura

18

TCULT

CL

TCULT CL 9000002FE a CL 9000005FE; CL 9000007FE a CL 9000008FE; CL 9000013FE a CL 9000015FE; CL 9000017FE a CL 9000018FE; CL 9000020FE a CL 9000021FE; CL 9000023FE a CL 9000025FE, CL 9000030FE; CL 9000032FE.

Auxiliar de Cultura

13


ACULT

CL

ACULT ATV CL 9000003 FE a CL 9000004 FE; CL 9000007 FE a CL 9000010FE; CL 9000013FE; CL 9000015FE a CL 9000017FE; 9000019FE a CL 9000020FE e CL 9000034FE

Analista de TV

02

ATV

CL

ATV CL 9000045FE; CL 9000046FE

II.12 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Administração de Estádios

08

AAE

SF

AAE SF 9000002FE; SF 9000004FE a SF 9000005FE; SF 9000008FE a SF 9000011FE e SF 9000013FE

Assistente de Administração de Estádios

01

ASAE

SF

AUTOP SF 9000001FE

Analista de Administração de Estádios

01

ANAE

SF

ANAE SU 9000001FE

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

07

AUTOP

SF

AUTOP SF 9000001 a SF 9000005FE; SF 9000009FE a SF 9000010FE

Agente de Transportes e Obras Públicas

07

AGTOP

SF

AGTOP SF 9000001FE; SF 9000003FE a SF 9000004FE; SF 9000006FE; SF 9000008FE e SF 9000011FE a SF 9000012FE

Gestor de Transportes e Obras Públicas

04

GTOP

SF

GTOP SF 9000002FE; SF 9000005FE a SF 9000007FE

II.13 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

10

AACT

VH

AACT VH 9000001FE a VH9000003FE; VH9000007FE a VH9000011FE; VH9000030FE; VH9000054FE

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

24

TACT

VH

TACT 9000001FE; VH9000004FE a VH9000008FE; VH90000013FE a VH9000015FE; VH9000020FE a VH9000022FE; VH9000024FE a VH9000027FE; VH9000034FE a VH9000035FE; VH9000037FE; VH9000039FE a VH9000041FE; VH9000043FE; VH90000120FE

Gestor em Ciência e Tecnologia

02

GCT

VH

GCT VH 9000004FE, VH9000008FE


Pesquisador em Ciência e Tecnologia

13

PCT

VH

PCT VH 9000011FE a VH 9000014FE; VH 9000016FE a VH 9000018FE; VH 9000020FE a VH 9000022FE; VH 9000096FE a VH 9000097FE e VH 9000107FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

01

ASGPD


VH

ASGPD VH 9000306 FE