Decreto nº 47.741, de 22/10/2019

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a estrutura da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, define os Departamentos de Polícia Civil, de âmbito territorial e atuação especializada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso III do art. 4º do Decreto nº 44.712, de 30 da janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

III – Departamento Estadual de Combate à Corrupção e a Fraudes;”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO