Decreto nº 47.738, de 18/10/2019

Texto Original

Altera o Regulamento do IPVA – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso II do parágrafo único do art. 35 do Regulamento do IPVA – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 – (...)

II – no mesmo município ou para outro município do Estado, após o pagamento do imposto ou das parcelas deste já vencidas.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO