Decreto nº 47.736, de 17/10/2019 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a organização da Secretaria-Geral.
(O Decreto nº 47.736, de 17/10/2019, foi revogado pelo inciso I do art. 13 do Decreto nº 48.641, de 23/6/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria-Geral, a que se referem os arts. 12 e 13 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A Secretaria-Geral, órgão responsável por assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, tem como competência:
I – a coordenação da agenda institucional do Governador;
II – a coordenação do alinhamento institucional à estratégia governamental;
III – a coordenação da política de comunicação social e eventos do Poder Executivo;
IV – o assessoramento técnico e administrativo ao Governador para instrução e análise de matérias de interesse;
V – a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Governador, bem como a gestão da correspondência, com a observância das normas de redação oficial;
VI – a coordenação das atividades de comunicação, imprensa e cerimonial do Governador;
VII – o assessoramento nas relações com autoridades e instituições estrangeiras e no cumprimento da agenda internacional, bem como a realização do receptivo de missões internacionais;
VIII – a coordenação de ações intersetoriais de desburocratização normativa do Poder Executivo, com o apoio da Consultoria Técnico-Legislativa – CTL.
Art. 3º – A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos:
a) Núcleo Central de Publicidade:
1 – Diretoria de Cotação;
2 – Diretoria de Orientação Técnica;
b) Núcleo Central de Imprensa:
1 – Diretoria de Gestão de Conteúdos;
2 – Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;
c) Núcleo de Eventos e Cerimonial:
1 – Diretoria de Cerimonial;
2 – Diretoria de Eventos;
III – Assessoria de Comunicação do Governador;
IV – Secretaria Executiva da Secretaria-Geral;
V – Assessoria de Relações Internacionais do Governador;
VI – Assessoria Técnica do Governador:
a) Diretoria de Informação e Comunicação Oficial;
b) Diretoria de Assessoramento Especial;
c) Diretoria do Alinhamento Institucional;
VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c) Diretoria de Recursos Humanos;
d) Diretoria de Gestão e Logística.
§ 1º – Ressalvadas as competências e atribuições em matéria orçamentária e financeira, a Secretaria de Estado de Governo – Segov prestará apoio técnico, jurídico, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.
§ 2º – Integra a área de competência da Secretaria-Geral o Conselho Estadual de Comunicação Social.
Art. 4º – O Gabinete tem como competência garantir assessoramento à direção superior, composta do Secretário-Geral e do Secretário-Geral Adjunto, com atribuições de:
I – encarregar-se do relacionamento da Secretaria-Geral com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Secretaria-Geral;
III – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
IV – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
V – recepção e análise de expediente enviado ao Governador e ao Secretário-Geral.
Art. 5º – A Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos tem como competência planejar, propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação social do Poder Executivo, bem como planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial e eventos do governo, com atribuições de:
I – planejar e orientar as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo em relação aos programas de comunicação social do governo;
II – planejar, orientar e promover a execução das atividades de comunicação social do governo;
III – planejar e implantar campanhas de interesse social, informativas e educativas, bem como desenvolver a articulação entre órgãos e entidades da Administração Pública para a divulgação das informações de interesse geral;
IV – promover a articulação com órgãos de imprensa local, nacional e estrangeira, com vistas a assegurar a circulação de informações sobre o governo de interesse da população;
V – coordenar e executar as atividades de comunicação social do governo, bem como controlar os recursos a elas destinados, no seu âmbito de competências;
VI – assegurar que a comunicação do governo cumpra seus objetivos de divulgação, mobilização e integração do Estado junto aos seus públicos;
VII – coordenar pesquisas de opinião pública, de avaliação de políticas e serviços públicos ou de governança no Estado, com vistas a subsidiar, quando necessário, a reorientação da atuação do governo no atendimento das demandas da sociedade;
VIII – coordenar os canais oficiais de comunicação de governo;
IX – planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial nos eventos com a presença do governador;
X – organizar os eventos oficiais do governo, com a presença do Governador, e apoiar os eventos oficiais dos órgãos da Administração Pública.
Art. 6º – O Núcleo Central de Publicidade tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar atividades relativas à propaganda e à publicidade do Poder Executivo, com atribuições de:
I – elaborar planos, programas e projetos de publicidade e propaganda relativos à atuação das instituições públicas estaduais;
II – programar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à comunicação publicitária;
III – promover a integração entre as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como coordenar a integração dessas unidades com as agências publicitárias de atendimento, visando uniformizar a comunicação das ações governamentais e conferir-lhes caráter educativo, informativo ou de orientação social, de acordo com as diretrizes do governo;
IV – aprovar a veiculação e a divulgação das campanhas e ações de propaganda criadas por órgãos e entidades da Administração Pública;
V – subsidiar os trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Estado;
VI – administrar o processo de cadastramento e a qualidade das informações do Cadastro Único de Mídia;
VII – dar diretrizes aos responsáveis pelos veículos de mídia quanto às informações necessárias ao Cadastro Único de Mídia;
VIII – gerir, atualizar, monitorar, controlar e promover melhorias no Sistema de Cadastro Único de Mídia;
IX – realizar a articulação e a negociação com os veículos de mídia de acordo com as diretrizes da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.
Art. 7º – A Diretoria de Cotação tem como competência cotar os preços de material publicitário e de fornecedores credenciados para atender o governo, com atribuições de:
I – especificar os fornecedores e seus respectivos preços para cada pedido de material publicitário autorizado pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
II – elaborar e manter atualizado o banco de informações sobre os fornecedores e os preços praticados;
III – monitorar a capacidade técnica dos fornecedores de materiais publicitários cadastrados na Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.
Art. 8º – A Diretoria de Orientação Técnica tem como competência orientar a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos em assuntos técnicos, administrativos e no controle financeiro das atividades de comunicação social, com atribuições de:
I – providenciar o atendimento de serviços de comunicação social aprovados pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
II – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências para a chefia da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
III – controlar, executar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa de comunicação social e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria;
IV – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e políticas públicas de transparência e combate à corrupção.
Art. 9º – O Núcleo Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em estreita cooperação com órgãos e entidades do Poder Executivo, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:
I – divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público;
II – assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades do Poder Executivo;
III – coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com a política estadual de comunicação social;
IV – prestar assessoramento direto ao Governador no relacionamento com a imprensa e veículos de comunicação em geral.
Art. 10 – A Diretoria de Gestão de Conteúdos tem como competência garantir que os veículos de comunicação do governo recebam informações tempestivas e conteúdo de qualidade, garantindo a transparência para o cidadão, com atribuições de:
I – coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas, portal oficial de notícias do governo na internet;
II – produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo;
III – coordenar a produção de conteúdo editorial para os perfis utilizados pelo governo nas redes sociais;
IV – coordenar a produção de conteúdo jornalístico do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais;
V – coordenar a produção e elaboração de material de divulgação institucional da Agência Minas;
VI – acompanhar e apoiar o conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VII – contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.
Art. 11 – A Diretoria de Relacionamento com a Imprensa tem como competência intermediar a relação do Poder Executivo com a imprensa, com atribuições de:
I – promover o relacionamento do governo com a imprensa, diretamente ou por meio das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II – apoiar, orientar, acompanhar e coordenar as ações das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com a imprensa;
III – apoiar, orientar e acompanhar os dirigentes de órgãos de governo ou seus representantes nas demandas e contatos diversos com a imprensa;
IV – produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo;
V – realizar o monitoramento de publicações relacionadas ao governo nos meios de comunicação e sugerir os ajustes que forem necessários;
VI – contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.
Art. 12 – O Núcleo de Eventos e Cerimonial tem como competência organizar e acompanhar a realização de cerimônias institucionais e os eventos com a presença do Governador com atribuições de planejar, coordenar e executar as atividades de eventos e cerimonial do governo.
Art. 13 – A Diretoria de Cerimonial tem como competência planejar, coordenar e executar atividades de cerimonial, bem como garantir o cumprimento dos protocolos oficiais e da etiqueta, em solenidades e cerimônias com a presença do Governador, de forma alinhada com a Diretoria de Eventos, com atribuições de:
I – planejar e coordenar a realização de cerimônias institucionais, zelando pelo cumprimento das normas de cerimonial público, dos protocolos oficiais e da etiqueta;
II – apoiar a realização de cerimônias com a presença do Governador, quando realizadas por entes ou órgãos de outras unidades da federação;
III – expedir convites para eventos e cerimônias institucionais com a presença do Governador;
IV – recepcionar, em articulação com a Assessoria de Relações Internacionais do Governador e a Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, autoridades e representantes de organismos e entes estrangeiros em visita oficial ao Governador;
V – coordenar atividades inerentes à realização de cerimônias e solenidades para outorga de medalhas do governo, procedendo ao registro dos agraciados e da memória do evento;
VI – coordenar a atualização de banco de dados de autoridades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de relevante importância para o relacionamento institucional do governo;
VII – zelar, em cooperação com o Gabinete Militar do Governador e com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela segurança da solenidade e da cerimônia com a presença do Governador;
VIII – orientar os servidores da Secretaria-Geral e demais participantes de cerimônias sob sua coordenação sobre atos necessários ao cumprimento do protocolo, cerimonial público e etiqueta;
IX – estabelecer diretrizes e apoiar as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo sobre as normas de cerimonial público do governo;
X – realizar a gestão e atualização das informações sobre as autoridades do governo.
Art. 14 – A Diretoria de Eventos tem como competência planejar, organizar e executar eventos oficiais do governo com a presença do Governador, de forma alinhada com a Diretoria de Cerimonial, com atribuições de:
I – organizar e acompanhar os eventos com a presença do Governador;
II – apoiar tecnicamente a realização de conferências, congressos, seminários, cursos e promoção de eventos e ações culturais e esportivas de interesse público;
III – planejar, organizar e produzir eventos institucionais, cívicos e de divulgação governamental;
IV – demandar, acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços de agência de eventos;
V – estabelecer diretrizes sobre as normas de realização de eventos do governo;
VI – realizar a gestão dos documentos, relatórios e levantamento de informações referentes aos eventos oficiais do governo com a presença do Governador.
Art. 15 – A Assessoria de Comunicação do Governador tem como competência assessorar o Governador, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, com atribuições de:
I – realizar a cobertura dos eventos com a presença do Governador;
II – produzir releases sobre os eventos com a presença do Governador;
III – elaborar, sob supervisão da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, material jornalístico que tenha relação com o Governador;
IV – credenciar e atender a imprensa em eventos com a presença do Governador;
V – organizar os pronunciamentos e as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que estão o representando.
Art. 16 – A Secretaria Executiva da Secretaria-Geral tem como competência assessorar o Governador na organização de reuniões, de compromissos, da agenda institucional, dos expedientes, das viagens oficiais e dos despachos, com atribuições de:
I – coordenar o agendamento de despachos, audiências, solenidades, reuniões, compromissos e eventos institucionais com a presença do Governador;
II – coordenar o agendamento e os procedimentos relativos às viagens oficiais do Governador;
III – secretariar a realização de despachos, audiências e convites direcionados ao Governador;
IV – prestar informações a dirigentes máximos de órgãos e entidades da Administração Pública sobre o agendamento de solenidades e cerimônias com a presença do Governador;
V – elaborar minutas de correspondência e de instrumentos de comunicação oficial do Governador, no que tange solenidades, agradecimentos e eventos, de forma alinhada com a Assessoria de Comunicação do Governador;
VI – providenciar o suporte necessário para a realização de audiências, reuniões, compromissos, viagens oficiais e agenda institucional do Governador de forma articulada com o Gabinete Militar do Governador e com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.
Art. 17 – A Assessoria de Relações Internacionais do Governador tem como competência prestar assessoramento ao Governador em assuntos de caráter internacional, em articulação com a Sede, de modo a apoiar nas suas atribuições.
Parágrafo único – A Assessoria de Relações Internacionais do Governador atuará junto à Sede e a Secretaria Executiva da Secretaria-Geral, quando solicitada, para auxiliar na organização das agendas internacionais do Governador e recepções de autoridades estrangeiras, bem como elaborar correspondências oficias do Governador.
Art. 18 – A Assessoria Técnica do Governador tem como competência prestar assessoramento ao Governador, bem como promover o alinhamento institucional da Secretaria-Geral com órgãos e entidades do Poder Executivo, em articulação com o Gabinete, com atribuições de:
I – apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades nas ações inter e intragovernametal e propor alternativas e soluções;
II – elaborar estudo e nota técnica para auxiliar na instrução de processos sobre assuntos determinados de interesse do Governador;
III – preparar material técnico institucional para subsidiar audiências, reuniões, pronunciamentos e decisões do Governador;
IV – prestar apoio técnico aos eventos e pronunciamentos do Governador;
V – fornecer subsídios e informações necessárias à realização de compromissos inseridos na agenda do Governador;
VI – assessorar o Governador no monitoramento e avaliação dos objetivos e das metas prioritárias em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
Parágrafo único – A Assessoria Técnica do Governador poderá requisitar informações e relatórios aos órgãos e entidades do Poder Executivo, comitês, grupos de trabalho e conselhos sobre o desenvolvimento das suas atividades e os resultados dos indicadores sociais, ambientais e econômicos para a consolidação e análise sobre ações, programas e projetos do governo.
Art. 19 – A Diretoria de Informação e Comunicação Oficial tem como competência garantir a padronização das correspondências e apresentações oficiais e subsidiar tecnicamente a decisão do Governador, com atribuições de:
I – preparar relatórios e atas solicitadas pela direção superior da Secretaria-Geral e pela Secretaria Executiva da Secretaria-Geral;
II – solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;
III – preparar informações, elaborar e revisar minutas de atos, resguardadas as competências da CTL, e correspondências oficiais a serem expedidas pelo Governador e pelas autoridades lotadas no Gabinete da Secretaria-Geral, bem como arquivá-las;
IV – sugerir padronização e prestar orientação aos servidores da Secretaria-Geral sobre a forma de comunicação oficial nas correspondências.
Art. 20 – A Diretoria de Assessoramento Especial tem como competência prestar assessoramento ao Governador com atribuições de providenciar o suporte na sua representação social, na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades.
Art. 21 – A Diretoria do Alinhamento Institucional tem como competência atuar na promoção do alinhamento da Secretaria-Geral com os órgãos e entidades do Poder Executivo nas ações inter e intragovernametal, de maneira articulada com o Gabinete, com atribuições de:
I – coordenar reuniões e grupos de trabalho em torno das demandas estratégicas do governo;
II – preparar relatórios a respeito da gestão e das políticas públicas intersetoriais desenvolvidas pelos órgãos;
III – promover o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos nas ações da Secretaria-Geral;
IV – promover, em articulação com a CTL e com a Seplag, ações intersetoriais de desburocratização.
Art. 22 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria-Geral, com as atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com o Gabinete, a elaboração do planejamento global da Secretaria-Geral;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-Geral, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria-Geral, com o apoio da Segov;
IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, de gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e de concessão de diárias ao servidor;
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Secretaria-Geral;
VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
§ 1º – Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º – No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 23 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Secretaria-Geral, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria-Geral a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Art. 24 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Secretaria-Geral, com atribuições de:
I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Secretaria-Geral seja parte;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Secretaria-Geral, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Secretaria-Geral, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI – elaborar os relatórios de prestação de contas da Secretaria-Geral e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria-Geral seja parte;
VII – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.
Art. 25 – A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria-Geral, com atribuições de:
I – aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria-Geral e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da Secretaria-Geral, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII – verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Secretaria-Geral, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
IX – manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.
Art. 26 – A Diretoria de Gestão e Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Secretaria-Geral, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Secretaria-Geral;
II – elaborar e formalizar contratos, termos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Secretaria-Geral, bem como suas respectivas alterações;
III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Secretaria-Geral;
VI – coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Secretaria-Geral, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII – gerir os arquivos da Secretaria-Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Seplag;
IX – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.
Art. 27 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 47.090, de 24 de novembro de 2016;
II – o art. 2º do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019.
Art. 28 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Data da última atualização: 26/6/2023.