Decreto nº 47.728, de 08/10/2019 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 85 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 24 com a seguinte redação:

“Art. 85 – (...)

§ 24 – Nas hipóteses dos §§ 3º e 10, salvo disposição em contrário no regime especial, os débitos serão escriturados na apuração normal do estabelecimento, devendo o saldo devedor ser recolhido no prazo previsto no regime especial.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO