Decreto nº 47.726, de 01/10/2019 (Revogada)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 72, de 5 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 38 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o § 5º do referido artigo acrescido do inciso IV a seguir:
“Art. 38 – (...)
§ 1º – O disposto no caput aplica-se, também, às prestações de serviço de comunicação realizadas pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham como tomadoras de serviço as empresas referidas no caput, desde que observado o disposto no § 2º.
(...)
§ 5º – (...)
IV – às operadoras de Serviço Móvel Pessoal – SMP – por meio de Rede Virtual – RRV-SMP.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO