Decreto nº 47.719, de 24/09/2019

Texto Original

Dispõe sobre o compartilhamento da execução de atividades entre a Empresa Mineira de Comunicação e a Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, e no art. 5º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizado o compartilhamento da execução das atividades jurídicas e de apoio e suporte administrativo, bem como dos insumos necessários à execução de projetos estratégicos de governo, entre a Empresa Mineira de Comunicação e a Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

Parágrafo único – Cabe à Advocacia-Geral do Estado estabelecer os critérios de compartilhamento das atividades jurídicas a que se refere o caput.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO