Decreto nº 47.694, de 01/08/2019 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 21, de 7 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – O âmbito de aplicação 2.1 do Capítulo 2 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

2. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

2.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 103/12), Espírito Santo (Protocolo ICMS 96/09), Maranhão (Protocolo ICMS 103/12), Pará (Protocolo ICMS 103/12), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 103/12) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09).

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO