Decreto nº 47.686, de 26/07/2019

Texto Original

Define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo do Estado que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Este decreto estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado.

Art. 2º – A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos:

a) Núcleo Central de Publicidade:

1 – Diretoria de Cotação e Contratação;

2 – Diretoria de Orientação Técnica;

b) Núcleo Central de Imprensa:

1 – Diretoria Central de Planejamento e Gestão de Conteúdo;

2 – Diretoria Central de Relação com Imprensa;

c) Núcleo de Eventos e Cerimonial:

1 – Diretoria Central de Eventos e Promoções;

2 – Diretoria Central de Cerimonial;

III – Assessoria de Comunicação do Governador;

IV – Secretaria Executiva da Secretaria-Geral;

V – Assessoria de Relações Internacionais do Governador;

VI – Assessoria Técnica do Governador:

a) Núcleo de Assessoramento Especial;

b) Núcleo de Informação e Comunicação Oficial;

c) Núcleo do Alinhamento Institucional;

VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b) Diretoria de Recursos Humanos;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d) Diretoria de Gestão e Logística.

Art. 3º – A Consultoria Técnico-Legislativa – CTL – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Coordenadoria Especial da Consultoria:

a) Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa:

1 – Diretoria de Apoio e Revisão;

2 – Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública;

3 – Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares;

b) Núcleo de Processos Administrativos Especiais.

Art. 4º – A Vice-Governadoria tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Assessoria de Comunicação do Vice-Governador;

III – Coordenadoria Especial da Vice-Governadoria;

IV – Coordenadoria Especial do Enlace com o Governo Federal;

V – Coordenadoria Especial de Ações Prioritárias.

Art. 5º – A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável:

a) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário:

1 – Diretoria de Agricultura Familiar;

2 – Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável;

b) Superintendência de Logística e Infraestrutura Rural:

1 – Diretoria de Agricultura Irrigada;

2 – Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural;

VII – Subsecretaria de Assuntos Fundiários:

a) Superintendência de Arrecadação e Gestão Fundiária;

b) Superintendência de Regularização Fundiária:

1 – Diretoria de Fomento Fundiário;

2 – Diretoria de Titulação de Terras;

VIII – Subsecretaria de Política e Economia Agropecuária:

a) Superintendência de Abastecimento e Cooperativismo:

1 – Diretoria de Agroindústria e Cooperativismo;

2 – Diretoria de Comercialização e Mercados;

b) Superintendência de Inovação e Economia Agropecuária;

IX – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Convênios;

c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística;

d) Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 6º – A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Assessoria de Parcerias;

VII – Subsecretaria de Cultura:

a) Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia:

1 – Diretoria de Fomento Cultural;

2 – Diretoria de Economia Criativa;

3 – Diretora de Monitoramento e Prestação de Contas;

b) Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais:

1 – Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

2 – Diretoria de Museus;

3 – Diretoria do Arquivo Público Mineiro;

4 – Diretoria de Articulação e Integração Cultural;

c) Assessoria do Audiovisual;

VIII – Subsecretaria de Turismo:

a) Superintendência de Políticas do Turismo:

1 – Diretoria de Capacitação e Qualificação;

2 – Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas do Turismo;

b) Superintendência de Marketing Turístico:

1 – Diretoria de Produtos e Segmentação Turística;

2 – Diretoria de Promoção e Marketing Turístico;

IX – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

1 – Diretoria de Compras e Contratos;

2 – Diretoria de Convênios e Prestação de Contas;

3 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

4 – Diretoria de Recursos Humanos;

5 – Diretoria de Planejamento e Orçamento.

Art. 7º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional;

VII – Assessoria de Desestatização;

VIII – Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Superintendência de Pesquisa e Tecnologia:

1 – Diretoria de Gestão das Unidades Tecnológicas;

2 – Diretoria de Fomento à Pesquisa e Transferência de Tecnologia;

b) Superintendência de Inovação Tecnológica:

1 – Diretoria de Fomento ao Ecossistema de Inovação;

2 – Diretoria de Indústria Criativa e Formação Empreendedora;

IX – Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas:

a) Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação:

1 – Diretoria de Promoção de Exportações;

2 – Diretoria de Atração de Investimentos e Diversificação Econômica;

b) Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística:

1 – Diretoria de Mineração;

2 – Diretoria de Energia;

3 – Diretoria de Desenvolvimento Logístico;

X – Subsecretaria de Desenvolvimento Regional:

a) Superintendência de Desenvolvimento de Potencialidades Regionais:

1 – Diretoria de Projetos de Desenvolvimento Local;

2 – Diretoria de Apoio aos Pequenos Negócios e Cooperativismo;

3 – Diretoria de Artesanato;

b) Superintendência de Regularização Fundiária e de Planejamento Urbano:

1 – Diretoria de Regularização Fundiária Urbana, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

2 – Diretoria de Planejamento Territorial, Consórcios e Associativismo Municipal;

XI – Subsecretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

c) Diretoria de Compras, Contratos e Convênios;

d) Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção.

Art. 8º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Subsecretaria de Assistência Social:

a) Superintendência de Proteção Social Básica:

1 – Diretoria de Gestão e Apoio à Rede Privada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

2 – Diretoria de Serviços e Benefícios de Proteção Básica;

b) Superintendência de Proteção Social Especial:

1 – Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade;

2 – Diretoria de Proteção de Alta Complexidade;

3 – CREAS Regional Alto Jequitinhonha;

4 – CREAS Regional Médio e Baixo Jequitinhonha;

5 – CREAS Regional Mucuri;

6 – CREAS Regional Vale do Rio Doce;

c) Superintendência de Vigilância e Capacitação:

1 – Diretoria de Vigilância Socioassistencial;

2 – Diretoria de Educação Permanente;

3 – Diretoria de Gestão Descentralizada e Regulação do SUAS;

d) Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;

VII – Subsecretaria de Trabalho e Emprego:

a) Superintendência de Educação Profissionalizante:

1 – Diretoria de Formulação da Política da Formação Técnica e Profissional;

2 – Diretoria de Implantação da Política da Formação Técnica e Profissional;

b) Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária:

1 – Diretoria de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho;

2 – Diretoria de Gestão do Atendimento ao Trabalhador;

3 – Diretoria de Geração de Renda e Economia Solidária;

VIII – Subsecretaria de Direitos Humanos:

a) Superintendência dos Direitos Humanos:

1 – Diretoria de Proteção, Defesa e Reparação dos Direitos Humanos;

2 – Diretoria de Promoção e de Educação em Direitos Humanos;

b) Superintendência de Participação e Diálogos Sociais;

IX – Subsecretaria de Esportes:

a) Superintendência de Programas Esportivos:

1 – Diretoria de Eventos Esportivos e de Incentivo ao Desporto Educacional;

2 – Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento;

b) Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte:

1 – Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;

2 – Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte;

X – Superintendência de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional:

a) Observatório de Direitos Humanos e Políticas Sociais;

b) Diretoria de Projetos Especiais;

c) Diretoria de Desenvolvimento da Política Habitacional;

d) Diretoria de Atendimento Regional;

e) Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;

f) Diretoria Regional de Almenara;

g) Diretoria Regional de Araçuaí;

h) Diretoria Regional de Curvelo;

i) Diretoria Regional de Diamantina;

j) Diretoria Regional de Divinópolis;

k) Diretoria Regional de Governador Valadares;

l) Diretoria Regional de Ituiutaba;

m) Diretoria Regional de Juiz de Fora;

n) Diretoria Regional Metropolitana;

o) Diretoria Regional Montes Claros;

p) Diretoria Regional de Muriaé;

q) Diretoria Regional de Paracatu;

r) Diretoria Regional de Passos;

s) Diretoria Regional de Patos de Minas;

t) Diretoria Regional de Poços de Caldas;

u) Diretoria Regional de Salinas;

v) Diretoria Regional de São João Del Rei;

x) Diretoria Regional de Teófilo Otoni;

z) Diretoria Regional de Timóteo;

aa) Diretoria Regional de Uberaba;

bb) Diretoria Regional de Uberlândia;

cc) Diretoria Regional de Varginha;

XI – Subsecretaria de Políticas sobre Drogas:

a) Superintendência de Atendimento ao Dependente Químico:

1 – Diretoria de Prevenção;

2 – Diretoria de Cuidado e Reinserção;

3 – Diretoria de Articulação e Projetos Estratégicos;

b) Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas – Cread;

XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Logística e Aquisições;

c) Diretoria Planejamento e Orçamento;

d) Diretoria de Celebração de Convênio;

e) Diretoria de Prestação de Contas;

f) Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 9º – A Secretaria de Estado de Educação – SEE – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Assessoria de Relações Institucionais;

VII – Assessoria de Inovação;

VIII – Subsecretaria de Administração:

a) Superintendência de Planejamento e Finanças:

1 – Diretoria de Contabilidade e Prestação de Contas;

2 – Diretoria de Orçamento e Finanças;

b) Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar:

1 – Diretoria de Gestão de Compras e Suprimentos;

2 – Diretoria de Patrimônio e Arquivo;

3 – Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;

c) Superintendência de Infraestrutura e Logística:

1 – Diretoria de Tecnologia da Informação;

2 – Diretoria de Infraestrutura Tecnológica;

3 – Diretoria de Infraestrutura Escolar e Gestão da Rede Física;

4 – Diretoria de Suprimento;

IX – Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:

a) Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação:

1 – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e Carreiras;

2 – Diretoria de Avaliação e Desempenho;

3 – Diretoria de Gestão da Força de Trabalho;

b) Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas:

1 – Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal;

2 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional;

3 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central;

c) Assessoria de Informações Gerenciais;

X – Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:

a) Superintendência de Avaliação Educacional:

1 – Diretoria de Avaliação da Aprendizagem;

2 – Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais;

b) Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais:

1 – Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar;

2 – Diretoria de Informações Educacionais;

c) Superintendência de Políticas Pedagógicas:

1 – Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

2 – Diretoria de Ensino Médio;

3 – Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais;

d) Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores:

1 – Secretaria-Geral;

2 – Coordenadoria de Ensino;

3 – Coordenadoria de Certificação Ocupacional;

XI – Subsecretaria de Articulação Educacional:

a) Assessoria de Inspeção Escolar;

b) Assessoria de Articulação Municipal;

c) quarenta e sete Superintendências Regionais de Ensino:

1 – Porte 1:

1.1 – Diretoria Administrativa e Financeira;

1.2 – Diretoria Educacional – Área A;

1.3 – Diretoria Educacional – Área B;

1.4 – Diretoria de Pessoal;

2 – Porte 2:

2.1 – Diretoria Administrativa e Financeira;

2.2 – Diretoria Educacional;

2.3 – Diretoria de Pessoal;

XII – Subsecretaria de Ensino Superior:

a) Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;

b) Diretoria de Regulação da Educação Superior.

Art. 10 – A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Assessoria de Recuperação Fiscal;

VII – Subsecretaria da Receita Estadual:

a) Superintendência de Fiscalização:

1 – Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal;

2 – Diretoria de Gestão Fiscal;

b) Superintendência de Crédito e Cobrança:

1 – Diretoria do Contencioso Fiscal;

2 – Diretoria de Cobrança do Crédito;

c) Superintendência de Tributação:

1 – Diretoria de Orientação e Legislação Tributária;

2 – Diretoria de Análise de Investimentos;

d) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:

1 – Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos;

2 – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;

e) dez Superintendências Regionais da Fazenda:

1 – Delegacia Fiscal – 1º nível;

2 – Delegacia Fiscal – 2º nível;

3 – Administração Fazendária – 1º nível;

4 – Administração Fazendária – 2º nível;

5 – Administração Fazendária – 3º nível;

6 – Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;

VIII – Subsecretaria do Tesouro Estadual:

a) Superintendência Central de Administração Financeira:

1 – Diretoria Central de Planejamento e Análise Financeira;

2 – Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras;

b) Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública:

1 – Diretoria Central de Gestão de Ativos;

2 – Diretoria Central de Governança das Estatais;

3 – Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública;

c) Superintendência Central de Contadoria-Geral:

1 – Diretoria Central de Contabilidade Governamental;

2 – Diretoria Central de Governança do Sistema;

3 – Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais;

4 – Assessoria Técnica e de Relações Institucionais;

IX – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Administração de Pessoal;

b) Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional;

c) Diretoria de Orçamento e Finanças;

d) Diretoria de Aquisições e Contratos;

e) Diretoria de Gestão de Bens e Serviços Fazendários;

X – Superintendência de Tecnologia da Informação:

a) Diretoria de Governança Tecnológica;

b) Diretoria de Infraestrutura e Soluções Tecnológicas;

c) Diretoria de Inteligência Analítica;

XI – Corregedoria.

Art. 11 – A Secretaria de Estado de Governo – Segov – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Assessoria Especial;

VII – Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional:

a) Superintendência Central de Convênios e Parcerias:

1 – Diretoria Central de Normatização e Otimização;

2 – Diretoria de Atendimento e Gestão da Informação;

b) Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal:

1 – Diretoria de Projetos Técnicos;

2. Diretoria de Prestação de Contas;

3 – Diretoria de Convênios, Parcerias e Doações;

VIII – Subsecretaria de Articulação Institucional:

a) Superintendência de Assuntos Parlamentares:

1 – Diretoria de Acompanhamento Legislativo;

2 – Diretoria de Gestão de Demandas Parlamentares;

b) Superintendência de Interlocução Institucional e Municipal;

IX – Superintendência de Imprensa Oficial:

1 – Diretoria de Gestão e Relacionamento;

2 – Diretoria de Edição e Publicação;

X – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Gestão e Logística;

b) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

c) Diretoria de Recursos Humanos;

d) Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;

e) Diretoria de Gestão de Atendimento;

f) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

XI – Superintendência Central de Atos.

Art. 12 – A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Assessoria de Relações Intragovernamentais;

VII – Subsecretaria de Obras e Infraestrutura:

a) Superintendência de Infraestrutura Municipal:

1 – Diretoria de Atendimento aos Municípios;

2 – Diretoria de Prestação de Contas;

b) Superintendência de Obras Públicas:

1 – Diretoria de Engenharia e Qualidade;

2 – Diretoria de Gestão de Investimentos em Infraestrutura;

VIII – Subsecretaria de Transportes e Mobilidade:

a) Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano:

1 – Diretoria de Gestão do Transporte Metropolitano;

2 – Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal;

b) Superintendência de Logística de Transportes:

1 – Diretoria de Transporte Aeroviário;

2 – Diretoria de Planejamento de Transportes;

3 – Diretoria de Gestão de Contratos;

c) Superintendência de Transporte Ferroviário;

IX – Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias:

a) Núcleo de Estruturação de Projetos;

b) Núcleo de Governança e Gestão;

X – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b) Diretoria de Recursos Humanos;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 13 – A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada:

a) Superintendência do Observatório de Segurança Pública:

1 – Diretoria de Informação de Justiça;

2 – Diretoria de Informação de Segurança Pública;

b) Superintendência de Inteligência e Integração da Informação:

1 – Diretoria de Contrainteligência;

2 – Diretoria de Inteligência;

c) Superintendência Educacional de Segurança Pública:

1 – Diretoria de Ensino Integrado;

2 – Diretoria Operacional;

3 – Diretoria Pedagógica;

d) Superintendência de Integração e Planejamento Operacional:

1 – Diretoria de Gestão de Processos;

2 – Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle;

3 – Diretoria de Planejamento Integrado;

e) Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública;

VII – Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade:

a) Superintendência de Políticas de Prevenção à Criminalidade:

1 – Diretoria de Alternativas Penais;

2 – Diretoria de Inclusão Social do Egresso do Sistema Prisional;

3 – Diretoria de Proteção da Juventude;

4 – Diretoria de Prevenção Comunitária e Proteção à Mulher;

b) Assessoria de Gestão com Municípios e Supervisão do Termo de Parceria;

c) Assessoria de Gestão de Ativos Perdidos e Apreendidos em Favor da União;

d) Unidades de Prevenção à Criminalidade;

VIII – Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia:

a) Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar:

1 – Diretoria de Nutrição;

2 – Diretoria de Acompanhamento de Contratos;

3 – Diretoria de Sistema de Gestão Alimentar;

b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

3 – Diretoria de Contratos e Convênios;

4 – Diretoria de Execução de Despesas;

c) Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação:

1 – Diretoria de Suporte e Infraestrutura;

2 – Diretoria de Sistemas de Informação;

3 – Diretoria de Telecomunicação;

d) Superintendência de Recursos Humanos:

1 – Diretoria de Pagamentos;

2 – Diretoria de Gestão de Pessoas;

3 – Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor;

4 – Diretoria de Benefícios e Vantagens;

e) Superintendência de Infraestrutura e Logística:

1 – Diretoria de Material e Patrimônio;

2 – Diretoria de Infraestrutura;

3 – Diretoria de Transporte e Serviços Gerais;

4 – Diretoria de Compras;

IX – Departamento Penitenciário de Minas Gerais:

a) Superintendência de Segurança Prisional:

1 – Diretoria de Segurança Interna;

2 – Diretoria de Segurança Externa;

b) Superintendência de Gestão de Vagas;

1 – Diretoria de Custódias Alternativas;

2 – Diretoria de Gestão de Vagas;

c) Superintendência de Humanização do Atendimento:

1 – Diretoria de Classificação Técnica;

2 – Diretoria de Ensino e Profissionalização;

3 – Diretoria de Articulação e Atendimento Jurídico;

4 – Diretoria de Assistência à Família;

5 – Diretoria de Saúde e Psicossocial;

6 – Diretoria de Trabalho e Produção;

7 – Diretoria de Atenção Integral ao Paciente Judiciário;

d) Assessoria de Informação e Inteligência Prisional;

e) Comando de Operações Especiais;

f) Diretorias Regionais e Unidades Prisionais;

X – Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo:

a) Superintendência de Atendimento ao Adolescente:

1 – Diretoria de Orientação Socioeducativa;

2 – Diretoria de Educação e Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer;

3 – Diretoria de Segurança Socioeducativa;

4 – Diretoria de Atenção à Saúde, Abordagem Familiar e Articulação de Rede;

b) Superintendência de Gestão Administrativa:

1 – Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico;

2 – Diretoria de Gestão de Parcerias;

3 – Diretoria de Monitoramento Estratégico;

c) Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade;

XI – Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e outras parcerias;

XII – Assessoria de Acompanhamento Administrativo;

XIII – Comissão Processante Permanente;

XIV – Gabinete Integrado de Segurança Pública.

Art. 14 – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Subsecretaria de Regularização Ambiental:

a) Superintendência de Projetos Prioritários:

1 – Diretoria de Análise Técnica;

2 – Diretoria de Controle Processual;

3 – Diretoria de Apoio Administrativo;

b) Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental:

1 – Diretoria de Apoio Técnico e Normativo;

2 – Diretoria de Estratégia e Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes;

3 – Diretoria de Apoio à Gestão Municipal;

VII – Subsecretaria de Fiscalização Ambiental:

a) Superintendência de Fiscalização:

1 – Diretoria de Estratégia em Fiscalização;

2 – Diretoria de Inteligência e Ações Especiais;

b) Superintendência de Controle Processual:

1 – Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias;

2 – Diretoria de Apoio Normativo;

3 – Diretoria de Autos de Infração;

VIII – Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças:

a) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:

1 – Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens;

2 – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;

3 – Diretoria de Provisão e Carreiras;

b) Superintendência de Administração e Finanças:

1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

2 – Diretoria de Gestão de Parcerias;

3 – Diretoria de Compras e Contratos;

4 – Diretoria de Logística;

c) Superintendência de Tecnologia da Informação:

1 – Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação;

2 – Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;

IX – Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento:

a) Superintendência de Saneamento Básico:

1 – Diretoria de Gestão de Resíduos;

2 – Diretoria de Efluentes e Abastecimento de Água;

3 – Centro Mineiro de Referência em Resíduos;

b) Superintendência de Gestão Ambiental:

1 – Diretoria de Gestão Territorial Ambiental;

2 – Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais;

3 – Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos;

X – Superintendências Regionais de Meio Ambiente;

XI – Secretaria Executiva;

XII – Assessoria de Gestão Regional.

Art. 15 – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental;

VII – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:

a) Superintendência Central de Planejamento e Orçamento:

1 – Diretoria Central de Análise Fiscal;

2 – Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas;

3 – Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;

4 – Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada;

5 – Diretoria Central de Operações de Crédito;

b) Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor:

1 – Diretoria Central de Termos de Parceria;

2 – Diretoria Central de Contratos de Gestão;

VIII – Subsecretaria de Gestão Estratégica:

a) Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas:

1 – Assessoria Central de Informações e Gestão Estratégica;

b) Superintendência Central de Inovação e Modernização da Ação Governamental:

1 – Diretoria Central de Simplificação e Modernização Institucional;

2 – Diretoria Central de Inovação da Ação Governamental;

IX – Subsecretaria de Gestão de Pessoas:

a) Superintendência Central de Administração de Pessoal:

1 – Diretoria Central de Processamento de Pagamento;

2 – Diretoria Central de Auditoria e Modernização da Folha;

3 – Diretoria Central de Orientação de Pessoal;

4 – Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor;

5 – Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;

b) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:

1 – Diretoria Central de Cargos e Carreiras;

2 – Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento;

3 – Diretoria Central de Gestão da Força de Trabalho;

4 – Diretoria Central de Recrutamento e Seleção;

c) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:

1 – Diretoria Central de Perícia Médica;

2 – Diretoria Central de Saúde Ocupacional;

3 – Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo;

d) Assessoria de Relações Sindicais;

e) Assessoria de Estatística e Informações;

f) Unidade de Atendimento em Recursos Humanos;

X – Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços:

a) Superintendência Central de Governança Eletrônica:

1 – Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;

2 – Diretoria Central de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação;

b) Superintendência Central de Canais de Atendimento:

1 – Diretoria Central de Atendimento Presencial;

2 – Diretoria Central de Atendimento Eletrônico;

XI – Centro de Serviços Compartilhados:

a) Superintendência Central de Compras Governamentais:

1 – Diretoria de Compras;

2 – Diretoria de Contratos;

b) Superintendência Central de Logística:

1 – Diretoria Central de Gestão Logística;

2 – Diretoria Central de Gestão de Imóveis;

3 – Central de Facilities;

c) Superintendência de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial:

1 – Diretoria de Normas e Cadastros de Logística e Patrimônio;

2 – Diretoria de Projetos em Logística e Patrimônio;

3 – Diretoria de Sistemas de Logística e Patrimônio;

d) Assessoria Jurídica;

XII – Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa:

a) Núcleo de Operação e Logística;

b) Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura;

XIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Logística e Aquisições;

c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

d) Diretoria de Recursos Humanos;

e) Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico.

Art. 16 – A Secretaria de Estado de Saúde – SES – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação Social;

V – Assessoria Estratégica;

VI – Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG;

VII – Assessoria de Parcerias em Saúde;

VIII – Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:

a) Superintendência de Atenção Primária à Saúde:

1 – Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde;

2 – Diretoria de Estrutura da Atenção Primária à Saúde;

b) Superintendência de Redes de Atenção à Saúde:

1 – Diretoria de Redes Assistenciais;

2 – Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar;

3 – Diretoria de Sistema Logístico e de Apoio às Redes;

4 – Diretoria de Saúde Bucal;

c) Superintendência de Assistência Farmacêutica:

1 – Diretoria de Medicamentos Básicos;

2 – Diretoria de Medicamentos Estratégicos;

3 – Diretoria de Medicamentos de Alto Custo;

IX – Subsecretaria de Vigilância em Saúde:

a) Superintendência de Vigilância Epidemiológica:

1 – Diretoria de Informações Epidemiológicas;

2 – Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis;

3 – Diretoria de Vigilância de Agravos Não Transmissíveis;

b) Superintendência de Vigilância Sanitária:

1 – Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde;

2 – Diretoria de Vigilância de Alimentos;

3 – Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres;

4 – Diretoria de Infraestrutura Física;

X – Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde:

a) Superintendência de Regulação:

1 – Diretoria de Regulação de Urgência e Emergência;

2 – Diretoria de Regulação do Acesso Eletivo e Ambulatorial;

3 – Diretoria de Transporte Assistencial;

b) Superintendência de Contratualização e Programação:

1 – Diretoria de Programação Pactuada Integrada;

2 – Diretoria de Contratos Assistenciais;

3 – Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade;

XI – Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:

a) Superintendência de Planejamento e Finanças:

1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;

2 – Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções;

3 – Diretoria de Orçamento e Qualidade do Gasto;

4 – Diretoria de Prestação de Contas;

b) Superintendência de Gestão de Pessoas:

1 – Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas;

2 – Diretoria de Administração de Pessoal;

c) Superintendência de Gestão:

1 – Diretoria de Compras;

2 – Diretoria de Formalização de Contratos;

d) Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação:

1 – Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia;

2 – Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação;

3 – Diretoria de Logística e Patrimônio;

XII – Subsecretaria de Gestão Regional:

a) Superintendência de Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional:

1 – Diretoria de Articulação de Consórcios Interfederativos;

2 – Diretoria de Regionalização e Estudos Assistenciais;

b) vinte Superintendências Regionais de Saúde;

c) nove Gerências Regionais de Saúde;

XIII – Núcleo de Judicialização em Saúde.

Art. 17 – A Controladoria-Geral do Estado – CGE – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Assessoria Jurídica;

III – Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos;

IV – Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais;

V – Assessoria de Comunicação Social;

VI – Núcleo de Combate à Corrupção;

VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Recursos Humanos;

c) Diretoria de Gestão e Logística;

d) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII – Auditoria-Geral:

a) Núcleo Técnico;

b) Superintendência Central de Auditoria em Gestão de Riscos e de Programas:

1 – Diretoria Central de Auditoria de Gestão de Riscos;

2 – Diretoria Central de Auditoria de Programas e Governança;

c) Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e Transferência de Recursos:

1 – Diretoria Central de Fiscalização de Contratações;

2 – Diretoria Central de Fiscalização de Transferências de Recursos;

d) Superintendência Central de Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras:

1 – Diretoria Central de Fiscalização de Concessões;

2 – Diretoria Central de Fiscalização de Empresas Estatais;

3 – Diretoria Central de Fiscalização de Obras;

e) Superintendência Central de Fiscalização de Contas:

1 – Diretoria Central de Fiscalização da Gestão Fiscal;

2 – Diretoria Central de Fiscalização de Pessoal e Previdência;

3 – Diretoria Central de Fiscalização de Contas;

IX – Corregedoria-Geral:

a) Núcleo Técnico;

b) Núcleo de Gestão de Documentos e Processos;

c) Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional:

1 – Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica;

2 – Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Social;

d) Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos:

1 – Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Econômica;

2 – Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Social;

e) Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas:

1 – Diretoria Central de Análise e Investigação Preliminar;

2 – Diretoria Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas;

X – Subcontroladoria de Transparência e Integridade:

a) Superintendência Central de Transparência:

1 – Diretoria Central de Transparência Ativa;

2 – Diretoria Central de Transparência Passiva;

b) Superintendência Central de Integridade e Controle Social:

1 – Diretoria Central de Integridade;

2 – Diretoria Central de Controle Social.

Art. 18 – A Ouvidoria-Geral do Estado – OGE – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação;

V – Assessoria de Estratégia:

a) Núcleo de Estatística;

b) Núcleo de Qualidade;

VI – dez Ouvidorias Temáticas;

VII – Coordenadoria Técnica:

a) Núcleo de Inteligência;

VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

d) Diretoria de Contratos e Logística;

e) Diretoria de Tecnologia da Informação.

Art. 19 – A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II – Unidade de Direção Superior: Diretoria-Geral;

III – Unidades Administrativas:

a) Assessoria Jurídica;

b) Unidade Setorial de Controle Interno;

c) Assessoria de Comunicação Social;

d) Assessoria de Educação a Distância;

e) Assessoria de Gestão Acadêmica;

f) Superintendência de Apoio às Ações Educacionais;

g) Superintendência de Ensino e Pesquisa em Saúde.

Art. 20 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO