Decreto nº 47.686, de 26/07/2019
Texto Original
Define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo do Estado que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado.
Art. 2º – A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos:
a) Núcleo Central de Publicidade:
1 – Diretoria de Cotação e Contratação;
2 – Diretoria de Orientação Técnica;
b) Núcleo Central de Imprensa:
1 – Diretoria Central de Planejamento e Gestão de Conteúdo;
2 – Diretoria Central de Relação com Imprensa;
c) Núcleo de Eventos e Cerimonial:
1 – Diretoria Central de Eventos e Promoções;
2 – Diretoria Central de Cerimonial;
III – Assessoria de Comunicação do Governador;
IV – Secretaria Executiva da Secretaria-Geral;
V – Assessoria de Relações Internacionais do Governador;
VI – Assessoria Técnica do Governador:
a) Núcleo de Assessoramento Especial;
b) Núcleo de Informação e Comunicação Oficial;
c) Núcleo do Alinhamento Institucional;
VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b) Diretoria de Recursos Humanos;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d) Diretoria de Gestão e Logística.
Art. 3º – A Consultoria Técnico-Legislativa – CTL – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria Especial da Consultoria:
a) Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa:
1 – Diretoria de Apoio e Revisão;
2 – Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública;
3 – Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares;
b) Núcleo de Processos Administrativos Especiais.
Art. 4º – A Vice-Governadoria tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Comunicação do Vice-Governador;
III – Coordenadoria Especial da Vice-Governadoria;
IV – Coordenadoria Especial do Enlace com o Governo Federal;
V – Coordenadoria Especial de Ações Prioritárias.
Art. 5º – A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável:
a) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário:
1 – Diretoria de Agricultura Familiar;
2 – Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável;
b) Superintendência de Logística e Infraestrutura Rural:
1 – Diretoria de Agricultura Irrigada;
2 – Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural;
VII – Subsecretaria de Assuntos Fundiários:
a) Superintendência de Arrecadação e Gestão Fundiária;
b) Superintendência de Regularização Fundiária:
1 – Diretoria de Fomento Fundiário;
2 – Diretoria de Titulação de Terras;
VIII – Subsecretaria de Política e Economia Agropecuária:
a) Superintendência de Abastecimento e Cooperativismo:
1 – Diretoria de Agroindústria e Cooperativismo;
2 – Diretoria de Comercialização e Mercados;
b) Superintendência de Inovação e Economia Agropecuária;
IX – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria de Convênios;
c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística;
d) Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 6º – A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Parcerias;
VII – Subsecretaria de Cultura:
a) Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia:
1 – Diretoria de Fomento Cultural;
2 – Diretoria de Economia Criativa;
3 – Diretora de Monitoramento e Prestação de Contas;
b) Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais:
1 – Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
2 – Diretoria de Museus;
3 – Diretoria do Arquivo Público Mineiro;
4 – Diretoria de Articulação e Integração Cultural;
c) Assessoria do Audiovisual;
VIII – Subsecretaria de Turismo:
a) Superintendência de Políticas do Turismo:
1 – Diretoria de Capacitação e Qualificação;
2 – Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas do Turismo;
b) Superintendência de Marketing Turístico:
1 – Diretoria de Produtos e Segmentação Turística;
2 – Diretoria de Promoção e Marketing Turístico;
IX – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Diretoria de Compras e Contratos;
2 – Diretoria de Convênios e Prestação de Contas;
3 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
4 – Diretoria de Recursos Humanos;
5 – Diretoria de Planejamento e Orçamento.
Art. 7º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional;
VII – Assessoria de Desestatização;
VIII – Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Superintendência de Pesquisa e Tecnologia:
1 – Diretoria de Gestão das Unidades Tecnológicas;
2 – Diretoria de Fomento à Pesquisa e Transferência de Tecnologia;
b) Superintendência de Inovação Tecnológica:
1 – Diretoria de Fomento ao Ecossistema de Inovação;
2 – Diretoria de Indústria Criativa e Formação Empreendedora;
IX – Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas:
a) Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação:
1 – Diretoria de Promoção de Exportações;
2 – Diretoria de Atração de Investimentos e Diversificação Econômica;
b) Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística:
1 – Diretoria de Mineração;
2 – Diretoria de Energia;
3 – Diretoria de Desenvolvimento Logístico;
X – Subsecretaria de Desenvolvimento Regional:
a) Superintendência de Desenvolvimento de Potencialidades Regionais:
1 – Diretoria de Projetos de Desenvolvimento Local;
2 – Diretoria de Apoio aos Pequenos Negócios e Cooperativismo;
3 – Diretoria de Artesanato;
b) Superintendência de Regularização Fundiária e de Planejamento Urbano:
1 – Diretoria de Regularização Fundiária Urbana, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
2 – Diretoria de Planejamento Territorial, Consórcios e Associativismo Municipal;
XI – Subsecretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
c) Diretoria de Compras, Contratos e Convênios;
d) Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção.
Art. 8º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Subsecretaria de Assistência Social:
a) Superintendência de Proteção Social Básica:
1 – Diretoria de Gestão e Apoio à Rede Privada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
2 – Diretoria de Serviços e Benefícios de Proteção Básica;
b) Superintendência de Proteção Social Especial:
1 – Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade;
2 – Diretoria de Proteção de Alta Complexidade;
3 – CREAS Regional Alto Jequitinhonha;
4 – CREAS Regional Médio e Baixo Jequitinhonha;
5 – CREAS Regional Mucuri;
6 – CREAS Regional Vale do Rio Doce;
c) Superintendência de Vigilância e Capacitação:
1 – Diretoria de Vigilância Socioassistencial;
2 – Diretoria de Educação Permanente;
3 – Diretoria de Gestão Descentralizada e Regulação do SUAS;
d) Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
VII – Subsecretaria de Trabalho e Emprego:
a) Superintendência de Educação Profissionalizante:
1 – Diretoria de Formulação da Política da Formação Técnica e Profissional;
2 – Diretoria de Implantação da Política da Formação Técnica e Profissional;
b) Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária:
1 – Diretoria de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho;
2 – Diretoria de Gestão do Atendimento ao Trabalhador;
3 – Diretoria de Geração de Renda e Economia Solidária;
VIII – Subsecretaria de Direitos Humanos:
a) Superintendência dos Direitos Humanos:
1 – Diretoria de Proteção, Defesa e Reparação dos Direitos Humanos;
2 – Diretoria de Promoção e de Educação em Direitos Humanos;
b) Superintendência de Participação e Diálogos Sociais;
IX – Subsecretaria de Esportes:
a) Superintendência de Programas Esportivos:
1 – Diretoria de Eventos Esportivos e de Incentivo ao Desporto Educacional;
2 – Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento;
b) Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte:
1 – Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;
2 – Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte;
X – Superintendência de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Observatório de Direitos Humanos e Políticas Sociais;
b) Diretoria de Projetos Especiais;
c) Diretoria de Desenvolvimento da Política Habitacional;
d) Diretoria de Atendimento Regional;
e) Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
f) Diretoria Regional de Almenara;
g) Diretoria Regional de Araçuaí;
h) Diretoria Regional de Curvelo;
i) Diretoria Regional de Diamantina;
j) Diretoria Regional de Divinópolis;
k) Diretoria Regional de Governador Valadares;
l) Diretoria Regional de Ituiutaba;
m) Diretoria Regional de Juiz de Fora;
n) Diretoria Regional Metropolitana;
o) Diretoria Regional Montes Claros;
p) Diretoria Regional de Muriaé;
q) Diretoria Regional de Paracatu;
r) Diretoria Regional de Passos;
s) Diretoria Regional de Patos de Minas;
t) Diretoria Regional de Poços de Caldas;
u) Diretoria Regional de Salinas;
v) Diretoria Regional de São João Del Rei;
x) Diretoria Regional de Teófilo Otoni;
z) Diretoria Regional de Timóteo;
aa) Diretoria Regional de Uberaba;
bb) Diretoria Regional de Uberlândia;
cc) Diretoria Regional de Varginha;
XI – Subsecretaria de Políticas sobre Drogas:
a) Superintendência de Atendimento ao Dependente Químico:
1 – Diretoria de Prevenção;
2 – Diretoria de Cuidado e Reinserção;
3 – Diretoria de Articulação e Projetos Estratégicos;
b) Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas – Cread;
XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria de Logística e Aquisições;
c) Diretoria Planejamento e Orçamento;
d) Diretoria de Celebração de Convênio;
e) Diretoria de Prestação de Contas;
f) Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 9º – A Secretaria de Estado de Educação – SEE – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Relações Institucionais;
VII – Assessoria de Inovação;
VIII – Subsecretaria de Administração:
a) Superintendência de Planejamento e Finanças:
1 – Diretoria de Contabilidade e Prestação de Contas;
2 – Diretoria de Orçamento e Finanças;
b) Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar:
1 – Diretoria de Gestão de Compras e Suprimentos;
2 – Diretoria de Patrimônio e Arquivo;
3 – Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;
c) Superintendência de Infraestrutura e Logística:
1 – Diretoria de Tecnologia da Informação;
2 – Diretoria de Infraestrutura Tecnológica;
3 – Diretoria de Infraestrutura Escolar e Gestão da Rede Física;
4 – Diretoria de Suprimento;
IX – Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a) Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação:
1 – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e Carreiras;
2 – Diretoria de Avaliação e Desempenho;
3 – Diretoria de Gestão da Força de Trabalho;
b) Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas:
1 – Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal;
2 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional;
3 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central;
c) Assessoria de Informações Gerenciais;
X – Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a) Superintendência de Avaliação Educacional:
1 – Diretoria de Avaliação da Aprendizagem;
2 – Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais;
b) Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais:
1 – Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar;
2 – Diretoria de Informações Educacionais;
c) Superintendência de Políticas Pedagógicas:
1 – Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
2 – Diretoria de Ensino Médio;
3 – Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais;
d) Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores:
1 – Secretaria-Geral;
2 – Coordenadoria de Ensino;
3 – Coordenadoria de Certificação Ocupacional;
XI – Subsecretaria de Articulação Educacional:
a) Assessoria de Inspeção Escolar;
b) Assessoria de Articulação Municipal;
c) quarenta e sete Superintendências Regionais de Ensino:
1 – Porte 1:
1.1 – Diretoria Administrativa e Financeira;
1.2 – Diretoria Educacional – Área A;
1.3 – Diretoria Educacional – Área B;
1.4 – Diretoria de Pessoal;
2 – Porte 2:
2.1 – Diretoria Administrativa e Financeira;
2.2 – Diretoria Educacional;
2.3 – Diretoria de Pessoal;
XII – Subsecretaria de Ensino Superior:
a) Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;
b) Diretoria de Regulação da Educação Superior.
Art. 10 – A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Recuperação Fiscal;
VII – Subsecretaria da Receita Estadual:
a) Superintendência de Fiscalização:
1 – Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal;
2 – Diretoria de Gestão Fiscal;
b) Superintendência de Crédito e Cobrança:
1 – Diretoria do Contencioso Fiscal;
2 – Diretoria de Cobrança do Crédito;
c) Superintendência de Tributação:
1 – Diretoria de Orientação e Legislação Tributária;
2 – Diretoria de Análise de Investimentos;
d) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:
1 – Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos;
2 – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;
e) dez Superintendências Regionais da Fazenda:
1 – Delegacia Fiscal – 1º nível;
2 – Delegacia Fiscal – 2º nível;
3 – Administração Fazendária – 1º nível;
4 – Administração Fazendária – 2º nível;
5 – Administração Fazendária – 3º nível;
6 – Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;
VIII – Subsecretaria do Tesouro Estadual:
a) Superintendência Central de Administração Financeira:
1 – Diretoria Central de Planejamento e Análise Financeira;
2 – Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras;
b) Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública:
1 – Diretoria Central de Gestão de Ativos;
2 – Diretoria Central de Governança das Estatais;
3 – Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública;
c) Superintendência Central de Contadoria-Geral:
1 – Diretoria Central de Contabilidade Governamental;
2 – Diretoria Central de Governança do Sistema;
3 – Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais;
4 – Assessoria Técnica e de Relações Institucionais;
IX – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Administração de Pessoal;
b) Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional;
c) Diretoria de Orçamento e Finanças;
d) Diretoria de Aquisições e Contratos;
e) Diretoria de Gestão de Bens e Serviços Fazendários;
X – Superintendência de Tecnologia da Informação:
a) Diretoria de Governança Tecnológica;
b) Diretoria de Infraestrutura e Soluções Tecnológicas;
c) Diretoria de Inteligência Analítica;
XI – Corregedoria.
Art. 11 – A Secretaria de Estado de Governo – Segov – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria Especial;
VII – Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional:
a) Superintendência Central de Convênios e Parcerias:
1 – Diretoria Central de Normatização e Otimização;
2 – Diretoria de Atendimento e Gestão da Informação;
b) Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal:
1 – Diretoria de Projetos Técnicos;
2. Diretoria de Prestação de Contas;
3 – Diretoria de Convênios, Parcerias e Doações;
VIII – Subsecretaria de Articulação Institucional:
a) Superintendência de Assuntos Parlamentares:
1 – Diretoria de Acompanhamento Legislativo;
2 – Diretoria de Gestão de Demandas Parlamentares;
b) Superintendência de Interlocução Institucional e Municipal;
IX – Superintendência de Imprensa Oficial:
1 – Diretoria de Gestão e Relacionamento;
2 – Diretoria de Edição e Publicação;
X – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Gestão e Logística;
b) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
c) Diretoria de Recursos Humanos;
d) Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;
e) Diretoria de Gestão de Atendimento;
f) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
XI – Superintendência Central de Atos.
Art. 12 – A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Relações Intragovernamentais;
VII – Subsecretaria de Obras e Infraestrutura:
a) Superintendência de Infraestrutura Municipal:
1 – Diretoria de Atendimento aos Municípios;
2 – Diretoria de Prestação de Contas;
b) Superintendência de Obras Públicas:
1 – Diretoria de Engenharia e Qualidade;
2 – Diretoria de Gestão de Investimentos em Infraestrutura;
VIII – Subsecretaria de Transportes e Mobilidade:
a) Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano:
1 – Diretoria de Gestão do Transporte Metropolitano;
2 – Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal;
b) Superintendência de Logística de Transportes:
1 – Diretoria de Transporte Aeroviário;
2 – Diretoria de Planejamento de Transportes;
3 – Diretoria de Gestão de Contratos;
c) Superintendência de Transporte Ferroviário;
IX – Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias:
a) Núcleo de Estruturação de Projetos;
b) Núcleo de Governança e Gestão;
X – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b) Diretoria de Recursos Humanos;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 13 – A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada:
a) Superintendência do Observatório de Segurança Pública:
1 – Diretoria de Informação de Justiça;
2 – Diretoria de Informação de Segurança Pública;
b) Superintendência de Inteligência e Integração da Informação:
1 – Diretoria de Contrainteligência;
2 – Diretoria de Inteligência;
c) Superintendência Educacional de Segurança Pública:
1 – Diretoria de Ensino Integrado;
2 – Diretoria Operacional;
3 – Diretoria Pedagógica;
d) Superintendência de Integração e Planejamento Operacional:
1 – Diretoria de Gestão de Processos;
2 – Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle;
3 – Diretoria de Planejamento Integrado;
e) Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública;
VII – Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade:
a) Superintendência de Políticas de Prevenção à Criminalidade:
1 – Diretoria de Alternativas Penais;
2 – Diretoria de Inclusão Social do Egresso do Sistema Prisional;
3 – Diretoria de Proteção da Juventude;
4 – Diretoria de Prevenção Comunitária e Proteção à Mulher;
b) Assessoria de Gestão com Municípios e Supervisão do Termo de Parceria;
c) Assessoria de Gestão de Ativos Perdidos e Apreendidos em Favor da União;
d) Unidades de Prevenção à Criminalidade;
VIII – Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia:
a) Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar:
1 – Diretoria de Nutrição;
2 – Diretoria de Acompanhamento de Contratos;
3 – Diretoria de Sistema de Gestão Alimentar;
b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3 – Diretoria de Contratos e Convênios;
4 – Diretoria de Execução de Despesas;
c) Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação:
1 – Diretoria de Suporte e Infraestrutura;
2 – Diretoria de Sistemas de Informação;
3 – Diretoria de Telecomunicação;
d) Superintendência de Recursos Humanos:
1 – Diretoria de Pagamentos;
2 – Diretoria de Gestão de Pessoas;
3 – Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor;
4 – Diretoria de Benefícios e Vantagens;
e) Superintendência de Infraestrutura e Logística:
1 – Diretoria de Material e Patrimônio;
2 – Diretoria de Infraestrutura;
3 – Diretoria de Transporte e Serviços Gerais;
4 – Diretoria de Compras;
IX – Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
a) Superintendência de Segurança Prisional:
1 – Diretoria de Segurança Interna;
2 – Diretoria de Segurança Externa;
b) Superintendência de Gestão de Vagas;
1 – Diretoria de Custódias Alternativas;
2 – Diretoria de Gestão de Vagas;
c) Superintendência de Humanização do Atendimento:
1 – Diretoria de Classificação Técnica;
2 – Diretoria de Ensino e Profissionalização;
3 – Diretoria de Articulação e Atendimento Jurídico;
4 – Diretoria de Assistência à Família;
5 – Diretoria de Saúde e Psicossocial;
6 – Diretoria de Trabalho e Produção;
7 – Diretoria de Atenção Integral ao Paciente Judiciário;
d) Assessoria de Informação e Inteligência Prisional;
e) Comando de Operações Especiais;
f) Diretorias Regionais e Unidades Prisionais;
X – Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo:
a) Superintendência de Atendimento ao Adolescente:
1 – Diretoria de Orientação Socioeducativa;
2 – Diretoria de Educação e Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer;
3 – Diretoria de Segurança Socioeducativa;
4 – Diretoria de Atenção à Saúde, Abordagem Familiar e Articulação de Rede;
b) Superintendência de Gestão Administrativa:
1 – Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico;
2 – Diretoria de Gestão de Parcerias;
3 – Diretoria de Monitoramento Estratégico;
c) Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade;
XI – Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e outras parcerias;
XII – Assessoria de Acompanhamento Administrativo;
XIII – Comissão Processante Permanente;
XIV – Gabinete Integrado de Segurança Pública.
Art. 14 – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Subsecretaria de Regularização Ambiental:
a) Superintendência de Projetos Prioritários:
1 – Diretoria de Análise Técnica;
2 – Diretoria de Controle Processual;
3 – Diretoria de Apoio Administrativo;
b) Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental:
1 – Diretoria de Apoio Técnico e Normativo;
2 – Diretoria de Estratégia e Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes;
3 – Diretoria de Apoio à Gestão Municipal;
VII – Subsecretaria de Fiscalização Ambiental:
a) Superintendência de Fiscalização:
1 – Diretoria de Estratégia em Fiscalização;
2 – Diretoria de Inteligência e Ações Especiais;
b) Superintendência de Controle Processual:
1 – Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias;
2 – Diretoria de Apoio Normativo;
3 – Diretoria de Autos de Infração;
VIII – Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças:
a) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
1 – Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens;
2 – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;
3 – Diretoria de Provisão e Carreiras;
b) Superintendência de Administração e Finanças:
1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
2 – Diretoria de Gestão de Parcerias;
3 – Diretoria de Compras e Contratos;
4 – Diretoria de Logística;
c) Superintendência de Tecnologia da Informação:
1 – Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação;
2 – Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
IX – Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento:
a) Superintendência de Saneamento Básico:
1 – Diretoria de Gestão de Resíduos;
2 – Diretoria de Efluentes e Abastecimento de Água;
3 – Centro Mineiro de Referência em Resíduos;
b) Superintendência de Gestão Ambiental:
1 – Diretoria de Gestão Territorial Ambiental;
2 – Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais;
3 – Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos;
X – Superintendências Regionais de Meio Ambiente;
XI – Secretaria Executiva;
XII – Assessoria de Gestão Regional.
Art. 15 – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental;
VII – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:
a) Superintendência Central de Planejamento e Orçamento:
1 – Diretoria Central de Análise Fiscal;
2 – Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas;
3 – Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;
4 – Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada;
5 – Diretoria Central de Operações de Crédito;
b) Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor:
1 – Diretoria Central de Termos de Parceria;
2 – Diretoria Central de Contratos de Gestão;
VIII – Subsecretaria de Gestão Estratégica:
a) Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas:
1 – Assessoria Central de Informações e Gestão Estratégica;
b) Superintendência Central de Inovação e Modernização da Ação Governamental:
1 – Diretoria Central de Simplificação e Modernização Institucional;
2 – Diretoria Central de Inovação da Ação Governamental;
IX – Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
a) Superintendência Central de Administração de Pessoal:
1 – Diretoria Central de Processamento de Pagamento;
2 – Diretoria Central de Auditoria e Modernização da Folha;
3 – Diretoria Central de Orientação de Pessoal;
4 – Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor;
5 – Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;
b) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:
1 – Diretoria Central de Cargos e Carreiras;
2 – Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento;
3 – Diretoria Central de Gestão da Força de Trabalho;
4 – Diretoria Central de Recrutamento e Seleção;
c) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:
1 – Diretoria Central de Perícia Médica;
2 – Diretoria Central de Saúde Ocupacional;
3 – Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo;
d) Assessoria de Relações Sindicais;
e) Assessoria de Estatística e Informações;
f) Unidade de Atendimento em Recursos Humanos;
X – Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços:
a) Superintendência Central de Governança Eletrônica:
1 – Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;
2 – Diretoria Central de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação;
b) Superintendência Central de Canais de Atendimento:
1 – Diretoria Central de Atendimento Presencial;
2 – Diretoria Central de Atendimento Eletrônico;
XI – Centro de Serviços Compartilhados:
a) Superintendência Central de Compras Governamentais:
1 – Diretoria de Compras;
2 – Diretoria de Contratos;
b) Superintendência Central de Logística:
1 – Diretoria Central de Gestão Logística;
2 – Diretoria Central de Gestão de Imóveis;
3 – Central de Facilities;
c) Superintendência de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial:
1 – Diretoria de Normas e Cadastros de Logística e Patrimônio;
2 – Diretoria de Projetos em Logística e Patrimônio;
3 – Diretoria de Sistemas de Logística e Patrimônio;
d) Assessoria Jurídica;
XII – Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa:
a) Núcleo de Operação e Logística;
b) Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura;
XIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria de Logística e Aquisições;
c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
d) Diretoria de Recursos Humanos;
e) Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico.
Art. 16 – A Secretaria de Estado de Saúde – SES – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG;
VII – Assessoria de Parcerias em Saúde;
VIII – Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
a) Superintendência de Atenção Primária à Saúde:
1 – Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde;
2 – Diretoria de Estrutura da Atenção Primária à Saúde;
b) Superintendência de Redes de Atenção à Saúde:
1 – Diretoria de Redes Assistenciais;
2 – Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar;
3 – Diretoria de Sistema Logístico e de Apoio às Redes;
4 – Diretoria de Saúde Bucal;
c) Superintendência de Assistência Farmacêutica:
1 – Diretoria de Medicamentos Básicos;
2 – Diretoria de Medicamentos Estratégicos;
3 – Diretoria de Medicamentos de Alto Custo;
IX – Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a) Superintendência de Vigilância Epidemiológica:
1 – Diretoria de Informações Epidemiológicas;
2 – Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis;
3 – Diretoria de Vigilância de Agravos Não Transmissíveis;
b) Superintendência de Vigilância Sanitária:
1 – Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde;
2 – Diretoria de Vigilância de Alimentos;
3 – Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres;
4 – Diretoria de Infraestrutura Física;
X – Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde:
a) Superintendência de Regulação:
1 – Diretoria de Regulação de Urgência e Emergência;
2 – Diretoria de Regulação do Acesso Eletivo e Ambulatorial;
3 – Diretoria de Transporte Assistencial;
b) Superintendência de Contratualização e Programação:
1 – Diretoria de Programação Pactuada Integrada;
2 – Diretoria de Contratos Assistenciais;
3 – Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade;
XI – Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a) Superintendência de Planejamento e Finanças:
1 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
2 – Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções;
3 – Diretoria de Orçamento e Qualidade do Gasto;
4 – Diretoria de Prestação de Contas;
b) Superintendência de Gestão de Pessoas:
1 – Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas;
2 – Diretoria de Administração de Pessoal;
c) Superintendência de Gestão:
1 – Diretoria de Compras;
2 – Diretoria de Formalização de Contratos;
d) Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação:
1 – Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia;
2 – Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação;
3 – Diretoria de Logística e Patrimônio;
XII – Subsecretaria de Gestão Regional:
a) Superintendência de Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional:
1 – Diretoria de Articulação de Consórcios Interfederativos;
2 – Diretoria de Regionalização e Estudos Assistenciais;
b) vinte Superintendências Regionais de Saúde;
c) nove Gerências Regionais de Saúde;
XIII – Núcleo de Judicialização em Saúde.
Art. 17 – A Controladoria-Geral do Estado – CGE – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos;
IV – Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Núcleo de Combate à Corrupção;
VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria de Recursos Humanos;
c) Diretoria de Gestão e Logística;
d) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII – Auditoria-Geral:
a) Núcleo Técnico;
b) Superintendência Central de Auditoria em Gestão de Riscos e de Programas:
1 – Diretoria Central de Auditoria de Gestão de Riscos;
2 – Diretoria Central de Auditoria de Programas e Governança;
c) Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e Transferência de Recursos:
1 – Diretoria Central de Fiscalização de Contratações;
2 – Diretoria Central de Fiscalização de Transferências de Recursos;
d) Superintendência Central de Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras:
1 – Diretoria Central de Fiscalização de Concessões;
2 – Diretoria Central de Fiscalização de Empresas Estatais;
3 – Diretoria Central de Fiscalização de Obras;
e) Superintendência Central de Fiscalização de Contas:
1 – Diretoria Central de Fiscalização da Gestão Fiscal;
2 – Diretoria Central de Fiscalização de Pessoal e Previdência;
3 – Diretoria Central de Fiscalização de Contas;
IX – Corregedoria-Geral:
a) Núcleo Técnico;
b) Núcleo de Gestão de Documentos e Processos;
c) Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional:
1 – Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica;
2 – Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Social;
d) Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos:
1 – Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Econômica;
2 – Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Social;
e) Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas:
1 – Diretoria Central de Análise e Investigação Preliminar;
2 – Diretoria Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas;
X – Subcontroladoria de Transparência e Integridade:
a) Superintendência Central de Transparência:
1 – Diretoria Central de Transparência Ativa;
2 – Diretoria Central de Transparência Passiva;
b) Superintendência Central de Integridade e Controle Social:
1 – Diretoria Central de Integridade;
2 – Diretoria Central de Controle Social.
Art. 18 – A Ouvidoria-Geral do Estado – OGE – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação;
V – Assessoria de Estratégia:
a) Núcleo de Estatística;
b) Núcleo de Qualidade;
VI – dez Ouvidorias Temáticas;
VII – Coordenadoria Técnica:
a) Núcleo de Inteligência;
VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
d) Diretoria de Contratos e Logística;
e) Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 19 – A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II – Unidade de Direção Superior: Diretoria-Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Assessoria Jurídica;
b) Unidade Setorial de Controle Interno;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Assessoria de Educação a Distância;
e) Assessoria de Gestão Acadêmica;
f) Superintendência de Apoio às Ações Educacionais;
g) Superintendência de Ensino e Pesquisa em Saúde.
Art. 20 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO