Decreto nº 47.682, de 12/07/2019
Texto Original
Extingue o Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica extinto o Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Os sentenciados submetidos à medida de segurança custodiados no Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa serão transferidos no prazo de até sessenta dias para outra unidade prisional adequada à efetivação do tratamento.
Art. 3º – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 26.549, de 12 de fevereiro de 1987;
II – a alínea “d” do inciso VII do Anexo do Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO