Decreto nº 47.680, de 05/07/2019
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a gestão da frota de veículos oficiais pertencente à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do art. 4º do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
III – Dirigente máximo de secretaria, de órgão autônomo e da Consultoria Técnico-Legislativa.”.
Art. 2º – Fica acrescentada a seguinte alínea “d” ao inciso I do caput do art. 39 do Decreto nº 47.539, de 2019, passando o seu inciso II a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 – (...)
I – (...)
d) na hipótese de viagem a serviço devidamente autorizada, quando o usuário não receber qualquer tipo de verba indenizatória para transporte urbano, nos termos do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016;
II – transporte de usuário a locais de embarque e desembarque, inclusive aeroportos e rodoviárias, na origem e no destino, em viagem a serviço devidamente autorizada, quando este receber qualquer tipo de verba indenizatória para transporte urbano, nos termos do Decreto nº 47.045, de 2016;”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO