Decreto nº 47.677, de 28/06/2019

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Taxa Florestal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 35 do Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 – A partir de 1º de outubro de 2019, ficam revogados os regimes especiais concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda relativos à Taxa Florestal.”.

Art. 2º – O art. 35-A do Decreto nº 47.580, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35-A – Os regimes especiais de que trata o caput do art. 35, vigentes em 30 de março de 2019, ficam prorrogados até 30 de setembro de 2019.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO