Decreto nº 47.676, de 24/06/2019 (Revogada)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 47.676, de 24/6/2019, foi revogado pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 48.058, de 8/10/2020.)
Suspende a vigência do Decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – Fica suspensa a vigência do Decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018, pelo prazo de duzentos e quarenta dias a partir da publicação deste decreto.
(Vide prorrogação citada pelo art. 1º do Decreto nº 47.870, de 21/2/2020.)
Art. 2º – Fica instituído Grupo de Trabalho visando à realização de estudos e análises sobre a aplicação do Decreto nº 47.557, de 2018, em seus aspectos econômicos e sociais, compatibilizando-os com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho será composto por um representante dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares:
I –Secretaria de Estado de Saúde – SES;
II – Secretaria de Estado de Educação – SEE;
III – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
V – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
§ 1º – O representante da SES será o coordenador do Grupo de Trabalho e, na sua ausência, será substituído pelo representante da SEE.
§ 2º – O coordenador do Grupo de Trabalho, a seu critério, poderá convidar agentes dos setores público e privado para participarem das reuniões.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho deverá encaminhar ao Governador do Estado, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste decreto, os estudos e análises referidos no art. 2º para a sua avaliação e aprovação.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Data da última atualização: 9/10/2020.