Decreto nº 47.675, de 19/06/2019
Texto Original
Altera o Decreto nº 39.353, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a designação e encargo de Assessor Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 38, inciso II, e 136, § 2º, da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 39.353, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O encargo de Assessor Militar na Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Gabinete do vice-Governador, Secretarias de Estado, Procuradoria-Geral de Justiça, Administrações Regionais, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e em outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, será exercido, em princípio, por Oficial da Reserva designado para o serviço ativo.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO