Decreto nº 47.671, de 13/06/2019

Texto Original

Dispõe sobre a criação de Unidade Executora Local para a gestão de obras do Programa de Aceleração do Crescimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada, no âmbito do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, a Unidade Executora Local – UEL – para a gestão das operações contratadas com valores superiores a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), previstas na Lei Orçamentária Anual, destinadas a investimentos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC –, conforme regulamento estabelecido pelo órgão federal concedente.

Art. 2º – Compete à UEL a coordenação de ações necessárias para a consecução dos objetivos propostos nos contratos.

Art. 3º – A UEL será composta por:

I – um Coordenador-Geral;

II – coordenadores setoriais, em um número máximo de três, para as temáticas de engenharia, trabalho social e regularização fundiária;

III – um representante das famílias beneficiárias;

IV – equipe técnica, com número mínimo de três e máximo de seis profissionais aptos ao desenvolvimento das atividades que competem às coordenações setoriais.

Parágrafo único – As competências e a composição da UEL serão estabelecidas em resolução conjunta, emitida pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – e pelo Diretor-Geral do DEER-MG.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto nº 46.952, de 19 de fevereiro de 2016.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2019.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO