Decreto nº 47.662, de 29/05/2019
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da vice-Governadoria do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Vice-Governadoria do Estado, passando os itens I.13.B.1 e I.13.B.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.662, de 29 de maio de 2019)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.13.B – VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
I.13.B.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-3 |
VG1101301 |
2 |
1 |
- |
VG1101302 |
- |
1 |
||
DAD-5 |
VG1100232, VG1100652 e VG1100653 |
4 |
3 |
- |
VG1100654 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
VG1100404, VG1100405 e VG1101204 |
3 |
3 |
- |
DAD-7 |
VG1100097 a VG1100099 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
VG1100184 a VG1100188, VG1100538 |
6 |
6 |
- |
DAD-9 |
VG1100043 |
1 |
1 |
- |
DAD-10 |
VG1100027, VG1100028 e VG1100030 |
3 |
3 |
- |
DAD-12 |
VG1100129 a VG1100132 |
4 |
4 |
- |
(…)
I.13.B.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-2 |
1 |
VG11100418 |
GTED-3 |
1 |
VG1100291 |
GTED-4 |
5 |
VG1100215 a VG1100219 |
GTED-5 |
1 |
VG1100065 |
(…)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.662, de 29 de maio de 2019)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
207,02 |
206,29 |
0,73 |
GTED |
33,00 |
33,00 |
0,00 |