Decreto nº 47.661, de 28/05/2019

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, de 27 de julho de 2016, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, passando o item I.15.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – o extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.661, de 28 de maio de 2019)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(...)

I.15.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

10

PH1100280, PH1100287, PH1100289, PH1100294, PH1100301, PH1100344, PH1100351 a PH1100354

FGD-2

30

PH1100274, PH1101031, PH1101034, PH1101035, PH1101038, PH1101043, PH1101046, PH1101047, PH1101080, PH1101091, PH1101092, PH1101094, PH1101096 a PH1101100, PH1101102 a PH1101104, PH1101106 a PH1101108, PH1101113, PH1101114, PH1101115, PH1101117, PH1101121 a PH1101123

FGD-3

6

PH1100018, PH1100103, PH1100123, PH1100124, PH1100127 e PH1100128

FGD-4

29

PH1100092 a PH1100098, PH1100101 a PH1100106, PH1100113, PH1100115, PH1100155, PH1100158,

PH1100160, PH1100162, PH1100445, PH1100462, PH1100466, PH1100467, PH1100482 a PH1100487

FGD-5

25

PH1100008, PH1100021, PH1100228, PH1100308 a PH1100310, PH1100312 a PH1100314, PH1100316 a

PH1100320, PH1100323 a PH1100326, PH1100329, PH1100332 a PH1100335, PH1100337, PH1101602

FGD-6

12

PH1100011, PH1100015, PH1100023 a PH1100027, PH1100029 a PH1100031, PH1100038, PH1100049

FGD-7

53

PH1100006, PH1100037 a PH1100042, PH1100050, PH1100079, PH1100085, PH1100107, PH1100108,

PH1100110, PH1100113 a PH1100116, PH1100118, PH1100119, PH1100127, PH1100133, PH1100137,

PH1100140, PH1100144, PH1100145, PH1100146 a PH1100170, PH1100188, PH1100257, PH1100300

FGD-8

45

PH1100017, PH1100019 a PH1100021, PH1100080, PH1100085 a PH1100101, PH1100103 a PH1100113,

PH1100120, PH1100122, PH1100123, PH1100125 a PH1100129, PH1100139, PH1100142, PH1100152,

PH1100158

FGD-9

111

PH1100017 a PH1100021, PH1100078 a PH1100083, PH1100086, PH1100088, PH1100091 a PH1100093,

PH110095 a PH1100097, PH1100099, PH1100102, PH1100104 a PH1100108, PH1100110 a PH1100112,

PH1100114 a PH1100118, PH1100120, PH1100121, PH1100124, PH1100125, PH1100128, PH1100129,

PH1100131 a PH1100137, PH1100140, PH1100143 a PH1100145, PH1100149 a PH1100154, PH1100156

a PH1100159, PH1100161 a PH1100164, PH1100166 a PH1100174, PH1100176, PH1100177, PH1100179,

PH1100180, PH1100223 a PH1100225, PH1100235, PH1100237 a PH1100244, PH1100249, PH1100251 a

PH1100255, PH1100258, PH1100259, PH1100267 a PH1100270, PH1100272 a PH1100274, PH1100277,

PH1100287 a PH1100291

FGD-10

4

PH1100002, PH1100015 a PH1100017

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.661, de 28 de maio de 2019)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

FGD

1.894,50

1.892,28

2,22