Decreto nº 47.659, de 27/05/2019

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor – 299,00 (duzentas e noventa e nove) unidades de DAD-unitário, 6,00 (seis) unidades de FGD-unitário e 22,00 (vinte e duas) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes.

Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir – 122,91 (cento e vinte e duas vírgula noventa e uma) unidades de DAD-unitário, 16,00 (dezesseis) unidades de FGD-unitário e 57,00 (cinquenta e sete) unidades de GTE-unitário para a Sedectes.

Art. 3º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º:

I – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Secir e à Sedectes, passa a corresponder, respectivamente, a 227,12 (duzentas e vinte e sete vírgula doze) unidades e a 925,85 (novecentas e vinte e cinco vírgula oitenta e cinco) unidades;

II – o quantitativo total de FGD-unitário atribuído à Secir e à Sedectes, passa a corresponder, respectivamente, a 43,00 (quarenta e três) unidades e a 115,00 (cento e quinze) unidades;

III – o quantitativo total de GTE-unitário atribuído à Secir e à Sedectes, passa a corresponder, respectivamente, a 57,00 (cinquenta e sete) unidades e a 194,00 (cento e noventa e quatro) unidades;

IV – os itens I.8.1, I.8.2 e I.8.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

V – a lotação dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido anexo, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 4º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Sedectes, passando os itens I.3.1, I.3.2 e I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 5º – Fica revogado o item I.6 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.659, de 27 de maio de 2019)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL

I.8.1. – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

VD1100168.

1

-

1

DAD-3

VD1101046.

4

1

-

VD1100171 a VD1100173.

-

3

DAD-4

VD1100642 a VD1100644, VD1100646, VD1100648 a VD1100649, VD1100651, VD1100660, VD1100666 a VD1100667, VD1100669, VD1100671 a VD1100674, VD1100680, VD1100687 a VD1100688, VD1102580 a VD1102581, VD1102583, VD1102585, VD1102587, VD1102666 e VD1102718.

33

25

-

VD1100675 a VD1100676, VD1100679 e VD1100682 a VD1100686.

-

8

DAD-5

VD1100189 e VD1100434.

2

-

2

DAD-6

VD1100175, VD1100177, VD1100179, VD1100181, VD1100952, VD1100957 a VD1100958 e VD1100963.

8

8

-

DAD-8

VD1100157, VD1100450 a VD1100451.

3

3

-

DAD-12

VD1100018 e VD1100019.

2

2

-

I.8.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

1

VD1100180.

FGD-7

3

VD1100043 a VD1100044 e VD1100049.

FGD-8

1

VD1100134.

FGD-9

2

VD1100022 e VD1100229.

I.8.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

17

VD1100206, VD1100214 a VD1100223 e VD1100727 a VD1100732.

GTED-3

1

VD1100183.

GTED-4

5

VD1100115 a VD1100117, DV1100119 e VD1100121.

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o inciso V do art. 3º do Decreto nº 47.659, de 27 de maio de 2019)

II.1 – CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SECIR PARA A SEDECTES

ESPÉCIE/NÍVEL

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SECIR

NOVA IDENTIFICAÇÃO SEDECTES

DAD-2

VD1100163 a VD1100165 e VD1100167.

CI1100163 a CI1100165 e CI1100167.

DAD-3

VD1100170.

CI1100170.

DAD-5

VD1100552.

CI1100552.

DAD-6

VD1100172 a VD1100174, VD1100180, VD1100951, VD1100953 a VD1100956 e VD1100959 a VD1100962.

CI1100172 a CI1100174, CI1100180, CI1100951, CI1100953 a CI1100956 e CI1100959 a CI1100962.

DAD-8

VD1100452 a VD1100455.

CI1100452 a CI1100455.

DAD-10

VD1100054.

CI1100054.

II.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SECIR PARA A SEDECTES

ESPÉCIE/NÍVEL

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SECIR

NOVA IDENTIFICAÇÃO SEDECTES

FGD-9

VD1100023 e VD1100230.

CI1100023 e CI1100230.

II.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SECIR PARA A SEDECTES

ESPÉCIE/NÍVEL

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SECIR

NOVA IDENTIFICAÇÃO SEDECTES

GTED-2

VD1100201 a VD1100205, VD1100208 a VD1100210 e VD1100212 a VD1100213.

CI1100201 a CI1100205, CI1100208 a CI1100210 e CI1100212 a CI1100213..

GTED-3

VD1100177 a VD1100181.

CI1100177 a CI1100181.

GTED-4

VD1100112 a VD1100114, VD1100118 e VD1100120.

CI1100112 a CI1100114, CI1100118 e CI1100120.

II.4 – CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEDINOR PARA A SEDECTES

ESPÉCIE/NÍVEL

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEDINOR

NOVA IDENTIFICAÇÃO SEDECTES

DAD-2

DV1100149 a DV1100152.

CI1100149 a CI1100152.

DAD-3

DV1101191 e DV1101202.

CI1101191 e CI1101202.

DAD-4

DV1100584 a DV1100591, DV1101527, DV1101534, DV1102040, DV1102716 a DV1102717 e DV1102724 a DV1102725.

CI1100584 a CI1100591, CI1101527, CI1101534, CI1102040, CI1102716 a CI1102717 e CI1102724 a CI1102725.

DAD-5

DV1100146, DV1100551 e DV1100561.

CI1100146, CI1100551 e CI1100561.

DAD-6

DV1100156 a DV1100158, DV1100380, DV1100722, DV1100949 a DV1100950 e DV1101018 a DV1101022.

CI1100156 a CI1100158, CI1100380, CI1100722, CI1100949 a CI1100950 e CI1101018 a CI1101022.

DAD-7

DV1100406 e DV1100407.

CI1100406 e CI1100407.

DAD-8

DV1100045 a DV1100050, DV1100110,

DV1100298, DV1100440, DV1100449 e DV1100465 a DV1100467.

CI1100045 a CI1100050, CI1100110,

CI1100298, CI1100440, CI1100449 e CI1100465 a CI1100467.

DAD-9

DV1100143 a DV1100144 e DV1100157 a DV1100158.

CI1100143 a CI1100144 e CI1100157 a CI1100158.

II.5 – FUNÇÕES GRATIFICADAS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEDINOR PARA A SEDECTES

ESPÉCIE/NÍVEL

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEDINOR

NOVA IDENTIFICAÇÃO SEDECTES

FGD-7

DV1100036.

CI1100036.

III.6 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEDINOR PARA A SEDECTES

ESPÉCIE/NÍVEL

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEDINOR

NOVA IDENTIFICAÇÃO SEDECTES

GTED-2

DV1100613.

CI1100613.

GTED-4

DV1100101 a DV1100103, DV1100105 e DV1100100.

CI1100101 a CI1100103, CI1100105 e CI1100100.

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 4º do Decreto nº 47.659, de 27 de maio de 2019)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

I.3.1. – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

CI1100079 a CI1100080, CI1100086 a CI1100087, CI1100094, CI1100098, CI1100102 a CI1100104, CI1100106, CI1100110, CI1100113, CI1100123, CI1100126, CI1100584 a CI1100585, CI1100587 a CI1100588, CI1100600, CI1100602 a CI1100603, CI1101527, CI1101534, CI1102716 a CI1102717, CI1102724, CI1102758 e CI1102792.

32

28

-

CI1100092, CI1100118, CI1100120 e CI1100636.

-

4

DAD-5

CI1100009, CI1100175, CI1100253, CI1100382, CI1100550 a CI1100552, CI1100561, CI1100574 e CI1100618 a CI1100639.

39

31

-

CI1100146, CI1100559 a CI1100560 e CI1100640 a CI1100644.

-

8

DAD-6

CI1100035, CI1100038, CI1100040 a CI1100041, CI1100044, CI1100157 a CI1100158, CI1100163, CI1100167, CI1100172 a CI1100173, CI1100180, CI1100380, CI1100528, CI1100569, CI1100722, CI1100784, CI1100791, CI1100794, CI1100827, CI1100833, CI1100949 a CI1100951, CI1100953 a CI1100956, CI1100959 a CI1100962, CI1101018 a CI1101021, CI1101110, CI1101113 e CI1100199 a CI1100200.

46

39

-

CI1100046, CI1100156, CI1100160, CI1100174, CI1100828 e CI1101022.

-

7

DAD-7

CI1100369, CI1100375 a CI1100376, CI1100406 a CI1100407, CI1100458 a CI1100464 e CI1100487 a CI1100498.

24

24

-

DAD-8

CI1100063, CI1100110, CI1100130, CI1100298, CI1100302, CI1100306, CI1100337, CI1100440 e CI1100500 a CI1100501.

10

10

-

DAD-9

CI1100114, CI1100119 a CI1100120, CI1100143 a CI1100144, CI1100157 a CI1100158 e CI1100198 a CI1100199.

9

9

-

DAD-10

CI1100017 e CI1100074.

2

2

-

DAD-11

CI 1100019.

1

1


DAD-12

CI1100006 a CI1100007, CI1100125 e CI1100127.

4

4

-

I.3.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-6

1

CI1100062.

FGD-7

12

CI1100016 a CI1100019, CI1100036, CI1100267 a CI1100268, CI1100287 a CI1100288 e CI1100328 a CI1100330.

FGD-8

2

CI1100018 e CI1100165.

FGD-9

3

CI1100006, CI1100228 e CI1100281.

I.3.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

CI1100496.

GTED-2

9

CI1100013, CI1100015 a CI1100017, CI1100144, CI1100149, CI1100715 a CI1100716 e CI1100718.

GTED-3

5

CI1100010, CI1100015 a CI1100016 e CI1100499 a CI1100450.

GTED-4

30

CI1100022 a CI1100026, CI1100028 a CI1100032, CI1100100 a CI1100103, CI1100105, CI1100112 a CI1100114, CI1100118, CI1100120, CI1100427 a CI1100428, CI1100454 e CI1100592 a CI1100598.

GTED-5

5

CI1100044 e CI1100057 a CI1100060.

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 47.659, de 27 de maio de 2019)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

925,90

925,76

0,14

FGD

93,00

115,00

0,00

GTED

194,00

194,00

0,00

(...)”