Decreto nº 47.657, de 27/05/2019

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG –, passando o item I.22 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.657, de 27 de maio de 2019)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.22 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.22.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

BO1101034

1

1

_

DAD-4

BO1102143, BO1102144, BO1102146 a BO11002148, BO11002150, BO11002151, BO1102158

10

8

-

BO1102162 e BO1102164

-

2

DAD-5

BO1100331, BO1100333 e BO1100334

3

3

-

DAD-6

BO1100803, BO1100804, BO1101192 a BO1101197

9

8

-

BO1101198


1

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.657, de 27 de maio de 2019)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

94,25

94,25

0,00