Decreto nº 47.656, de 27/05/2019

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE -, passando os itens X.6.2.1 e X.6.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.656, de 27 de maio de 2019)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.6 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE

(...)

X.6.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

X.6.2.1 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

ID1100020 a ID1100022

4

3

-

ID1100023

-

1

DAI-5

ID1100014 e ID1100015

4

2

-

ID1100089 e ID1100090

-

2

DAI-11

ID1100026, ID1100027, ID1100029 a ID1100032

7

6

-

ID1100035

-

1

DAI-13

ID1100087

1

1

-

DAI-16

ID1100266 a ID1100269

8

4

-

ID1100270 a ID1100273

-

4

DAI-18

ID1100009 a ID1100016, ID1100253 a ID1100256

15

12

-

ID1100017 a ID1100019

-

3

DAI-19

ID1100166

1

-

1

DAI-20

ID1100003

1

-

1

DAI-22

ID1100017, ID1100018, ID1100265 a ID1100269

10

7

-

ID1100019, ID1100270 e ID1100271

-

3

DAI-24

ID1100040

6

1

-

ID1100041, ID1100057 a ID1100060

-

5

DAI-28

ID1100066

1

1

-

DAI-30

ID1100204

1

1

-

DAI-33

ID1100044

1

1

-

DAI-37

ID1100009 a ID1100013, ID1100015

6

6

-

X.6.2.2 - PROGRAMA DE COMBATE À POBREZA RURAL

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-5

ID1100016 a ID1100021

9

6

-

ID1100022 a ID1100024

-

3

DAI-18

ID1100020 e ID1100021

2

2

-

X.6.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

8

ID1100037 a ID11000044

GTEI-2

10

ID1100030 a ID1100035, ID1100268 a ID1100271

GTEI-3

3

ID1100003 a ID1100005

GTEI-4

2

ID1100008 e ID1100009

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.656, de 27 de maio de 2019)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

384,65

383,70

0,95

GTEI

45,00

45,00

0,00