Decreto nº 47.654, de 27/05/2019

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda –, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Ficam revogados os arts 3º e 4º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.654, de 27 de maio de 2019)

“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

DA1101126, DA1101130, DA1101192 a DA1101196, DA1101246, DA1101247, DA1101250, DA1101261 e DA1101262, DA1101277 a DA1101295

31

31

-

DAD-4

DA1100004, DA1100009, DA1100011, DA1100017, DA1100024, DA1100025, DA1100595, DA1102556, DA1102559, DA1102560, DA1102563, DA1102564, DA1102726 a DA1102728, DA1102763

18

16

-

DA1102729 e DA1102730

-

2

DAD-5

DA1100268, DA1100491, DA1100562 a DA1100565, DA1100567, DA1100568

8

8

-

DAD-6

DA1100937, DA1100964 a DA1100974, DA1101116

22

13

-

DA1100938, DA1100975 a DA1100982

-

9

DAD-7

DA1100484 a DA1100486

4

3

-

DA1100446

-

1

DAD-8

DA1100379 a DA1100383, DA1100386 a DA1100394, DA1100437 a DA1100439

18

17

-

DA1100385

-

1

DAD-9

DA1100191 e DA1100192

2

2

-

DAD-12

DA1100013 e DA1100014

2

2

-

I.1.A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

1

DA1100349

FGD-3

2

DA1100131 e DA1100132

FGD-4

4

DA1100468 a DA1100471

FGD-6

3

DA1100050 a DA1100052

FGD-7

5

DA1100289 a DA1100293

FGD-8

1

DA1100154

I.1.A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

9

DA1100015, DA1100460 a DA1100467

GTED-2

8

DA1100776 a DA1100783

GTED-3

9

DA1100502 a DA1100509, DA1100532

GTED-4

6

DA1100496 a DA1100501

GTED-5

3

DA1100036 a DA1100038

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AG1100012

7

1

-

AG1100015, AG1100018, AG1100022, AG1100024, AG1100027, AG1100029

-

6

DAD-2

AG1100001

8

1

-

AG1100005, AG1100007 a AG1100009, AG1100477, AG1100496, AG1100497

-

7

DAD-3

AG1100001 a AG1100005, AG1101074, AG1101128, AG1101129, AG1101131, AG1101183, AG1101199

14

11

-

AG1100006, AG1101073, AG1101127

3

DAD-4

AG1100001, AG1100007, AG1100010, AG1100012, AG1100013, AG1100016, AG1100018, AG1100019, AG1100021 a AG1100023, AG1100027, AG1100028, AG1100030, AG1100038, AG1102558, AG1102561, AG1102566, AG1102567,

AG1102759

27

20

-

AG1100034, AG1100036, AG1100037, AG1100039, AG1100041 a AG1100043

-

7

DAD-5

AG1100004, AG1100252, AG1100376, AG1100377, AG1100447, AG1100465, AG1100492, AG1100495

10

8

-

AG1100379 e AG1100494

-

2

DAD-6

AG1100002, AG110006, AG1100008, AG1100009, AG1101005, AG1101149 e AG1101150

14

7

-

AG1100001, AG1100003, AG1100004, AG1100010, AG1100011, AG1100876, AG1101115

7

DAD-7

AG1100237, AG1100477 a AG1100482

8

7

-

AG1100483

-

1

DAD-8

AG1100001, AG1100003 a AG1100005, AG1100338, AG1100384, AG1100457, AG1100459, AG1100519, AG1100521, AG1100522

12

11

-

AG1100153

1

DAD-9

AG1100182 a AG1100187

9

6

-

AG1100188 a AG1100190

-

3

DAD-12

AG1100001, AG1100002 e AG1100042

3

3

-

I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

2

AG1100003 e AG1100004

FGD-7

1

AG1100001

FGD-9

1

AG1100001

FGD-10

1

AG1100001

I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

16

AG1100001, AG1100003 a AG1100006, AG1100008 a AG1100011, AG1100014, AG1100016, AG1100018, AG1100421 a AG1100423, AG1100505

GTED-2

10

AG1100001 a AG1100003, AG1100005, AG1100721, AG1100722, AG1100724 a AG1100726, AG1100814

GTED-3

1

AG1100003

GTED-4

16

AG1100001 a AG1100009, AG1100011, AG1100012, AG1100424, AG1100425, AG1100446, AG1100560 e AG1100561

GTED-5

1

AG1100056

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.654, de 27 de maio de 2019)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

ÓRGÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SEAPA

DAD

542,36

541,92

0,44

GTED

111,00

111,00

0,00

SEDA

DAD

503,28

502,03

1,25