Decreto nº 47.653, de 27/05/2019

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Ouvidoria- Geral do Estado de Minas Gerais – OGE –, passando o item I.27 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.653, de 27 de maio de 2019)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.27 – OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

OV1100773

2

1

-

OV1100727

-

1

DAD-2

OV1100636, OV1100657

2

-

2

DAD-3

OV1101276, OV1101296 a OV1101298

6

4

-

OV1101299, OV1101300

-

2

DAD-4

OV1100601, OV1100615, OV1102222, OV1102231, OV1102236, OV1102239, OV1102242

9

7

-

OV1102247 e OV1102249

-

2

DAD-5

OV1100340, OV1100385, OV1100386

4

3


OV1100390

-

1

DAD-6

OV1100166, OV1100728, OV1100785, OV1100788, OV1101201 a OV1101203

7

7

-

DAD-7

OV1100076

1

1

-

DAD-8

OV1100057, OV1100062, OV1100303, OV1100314 a OV1100316, OV1100537

7

7

-

DAD-10

OV1100006

1

1

-

DAD-12

OV1100128

1

1

-

I.27.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

3

OV1100368 a OV1100370

FGD-2

4

OV1101076 a OV1101078, OV1101081

FGD-4

6

OV1100150 a OV1100154, OV1100492

FGD-5

2

OV1101606, OV1101607

FGD-7

6

OV1100258 a OV1100263


I.27.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

2

OV1100410, OV1100411

GTED-2

10

OV1100158, OV1100162, OV1100183, OV1100429, OV1100675 a OV1100677, OV1100857 a OV1100859

GTED-3

7

OV1100442 a OV1100448

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.653, de 27 de maio de 2019)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

193,57

192,55

1,02

FGD

73,00

73,00

0,00

GTED

43,00

43,00

0,00