Decreto nº 47.651, de 20/05/2019 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.651, de 20/5/2019, foi revogado pelo item 885 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 104/18, de 28 de setembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53-B – O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir nota fiscal, relativamente aos valores ou encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.”.

Art. 2º – Ficam revogados os incisos I e II do caput e o § 1º do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 2002.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 24/3/2023.