Decreto nº 47.649, de 15/05/2019

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, que a altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação, ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 31 de maio de 2019.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT