Decreto nº 47.612, de 23/01/2019

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese – e na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando os itens 1.9.3 e I.9.A.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.612, de 23 de janeiro de 2019)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.9.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

(…)

I.9.A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

6

DH1100196, DH1100200, DH1100208, DH1100222, DH1100228, DH1100229.

GTED-2

11

DH1100031, DH1100049, DH1100142, DH1100174, DH1100179, DH1100189, DH1100231, DH1100245, DH1100254, DH1100784 e DH1100785.

GTED-3

15

DH1100176, DH1100193, DH1100510 a DH1100522

GTED-4

29

DH1100142, DH1100143, DH1100445, DH1100447 a DH1100449, DH1100510 a DH1100532.

GTED-5

2

DH1100054 e DH1100055.

(…)

I.9.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

9

SU1100075, SU1100217, SU1100218, SU1100220, SU1100223, SU1100225 a SU1100227, SU1100440.

GTED-2

22

SU1100225, SU1100227, SU1100229, SU1100230, SU1100232, SU1100233, SU1100235, SU1100236, SU1100251, SU1100252, SU1100255 a SU1100258, SU1100260, SU1100262, SU1100263, SU1100441, SU1100744 a SU1100747.

GTED-3

40

SU1100047, SU1100184 a SU1100188, SU1100191, SU1100194 a SU1100200, SU1100202, SU1100203, SU1100205, SU1100206, SU1100211 a SU1100216, SU1100220, SU1100221, SU1100223, SU1100469 a SU1100480, SU1100481.

GTED-4

39

SU1100074, SU1100078 a SU1100080, SU1100122, SU1100123, SU1100126, SU1100129, SU1100132, SU1100133, SU1100135 a SU1100137, SU1100139, SU1100144 a SU1100148, SU1100444, SU1100450, SU1100451, SU1100464 a SU1100472, SU1100474 a SU1100481.

GTED-5

4

SU1100050 a SU1100053.

(…)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.612, de 23 de janeiro de 2019)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO

ÓRGÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Sedese

GTED

361,00

361,00

0,00

Sedpac

GTED

205,00

205,00

0,00