Decreto nº 47.576, de 28/12/2018 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 47.265, de 29 de setembro de 2017, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.576, de 28/12/2018, foi revogado pelo item 854 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 e na Tabela “F”, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com as alterações promovidas pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 47.265, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I – produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, relativamente ao art. 1º;

II – retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017, relativamente ao art. 2º.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.