Decreto nº 47.561, de 14/12/2018 (Revogada)

Texto Original

Institui Órgão Consultor do Conselho Superior, no âmbito da estrutura complementar da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Órgão Consultor do Conselho Superior, no âmbito da estrutura complementar da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.

Parágrafo único – O Órgão Consultor do Conselho Superior da PCMG ficará diretamente vinculado ao Conselho Superior da PCMG e terá como atribuição prestar-lhe suporte técnico no desempenho das competências previstas no art. 26 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.

Art. 2º – O Órgão Consultor do Conselho Superior será composto por aqueles que tenham exercido o cargo de Chefe da PCMG, pelo interstício mínimo de dois anos, e que não tenham preenchido os requisitos legais para a aposentadoria quando exonerados do cargo.

Art. 3º – Os integrantes do Órgão Consultor do Conselho Superior somente poderão exercer outras atribuições, cargos, encargos ou funções, diversas das previstas no parágrafo único do art. 1º, mediante pedido, exceto em casos de mobilização geral.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil

FERNANDO DAMATA PIMENTEL