Decreto nº 47.549, de 06/12/2018
Texto Original
Remaneja valores de FGD-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, no art. 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 8,00 (oito) unidades de FGD-unitário para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os quantitativos totais de FGD-unitário atribuídos à Semad e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 217,00 (duzentas e dezessete) unidades e a 1.874,50 (mil oitocentas e setenta e quatro vírgula cinquenta) unidades;
II – os itens I.14.2 e I.15.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto;
III – a lotação da função gratificada identificada nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido anexo, mantido o atual ocupante.
Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:
I – 8,10 (oito vírgula dez) unidades de DAI-unitário para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg;
II – 12,00 (doze) unidades de DAI-unitário para a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo III deste decreto;
II – o quantitativo total de DAI-unitário atribuído ao Ipsemg e à Uemg passam a corresponder, respectivamente, a 682,85 (seiscentas e oitenta e duas vírgula oitenta e cinco) unidades e a 738,60 (setecentas e trinta e oito vírgula sessenta) unidades, passando os itens X.12.1 e X.17.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.549, de 6 de dezembro de 2018)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.14 – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(...)
I.14.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-5 |
8 |
MD1100299 a MD1100306 |
FGD-6 |
7 |
MD1100016 a MD1100022 |
FGD-7 |
9 |
MD1100096 a MD1100104 |
FGD-9 |
12 |
MD1100067 a MD1100077, MD1100165 |
(…)
I.15 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
(...)
I.15.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
(…) |
||
FGD-9 |
113 |
PH1100017 a PH1100021, PH1100078 a PH1100083, PH1100086, PH1100088, PH1100091 a PH1100093, PH110095 a PH1100097, PH1100099, PH1100102, PH1100104 a PH1100108, PH1100110 a PH1100112, PH1100114 a PH1100118, PH1100120, PH1100121, PH1100124, PH1100125, PH1100128, PH1100129, PH1100131 a PH1100137, PH1100140, PH1100143 a PH1100145, PH1100149 a PH1100153, PH1100156 a PH1100159, PH1100161 a PH1100164, PH1100166 a PH1100174, PH1100176, PH1100177, PH1100179, PH1100180, PH1100223 a PH1100225, PH1100235, PH1100237 a PH1100244, PH1100249, PH1100251 a PH1100255, PH1100258, PH1100259, PH1100267 a PH1100277, PH1100287 a PH1100291 |
(...) |
(…)
ANEXO II
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.549, de 6 de dezembro de 2018)
FUNÇÃO GRATIFICADA CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEPLAG PARA A SEMAD
ESPÉCIE/NÍVEL |
ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEPLAG |
NOVA IDENTIFICAÇÃO SEMAD |
FGD-9 |
PH1100165 |
MD1100165 |
ANEXO III
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.549, de 6 de dezembro de 2018)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
2,02 |
- |
2,02 |
DAI |
536,14 |
20,10 |
516,04 |
FGD |
330,18 |
- |
330,18 |
GTED |
3,00 |
- |
3,00 |
ANEXO IV
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.549, de 6 de dezembro de 2018)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAI-27 |
SE1100001. |
1 |
1 |
- |
(...) |
(…)
X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(...)
X.17.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAI-33 |
UM1100027, UM1100028, UM1100043 e UM1100064. |
4 |
4 |
- |
DAI-36 |
UM1100015. |
1 |
1 |
- |
(...)