Decreto nº 47.546, de 05/12/2018

Texto Original

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 30-K do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30-K – A apuração da taxa prevista no subitem 5.13 da Tabela D deste regulamento será efetuada pelo notário de acordo com a data da efetiva comunicação de transferência de propriedade realizada do primeiro até o último dia do mês e o recolhimento será até o dia quinze do mês subsequente.”.

Art. 2º – Fica revogado o art. 30-M do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1997.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL