Decreto nº 47.544, de 03/12/2018 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 47.544, de 3/12/2018, foi revogado pelo item 849 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “b” do subitem 223.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
223.1 |
(…) b – (…) 2 – ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou ao uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora. |
(…) |
”.
Art. 2º – Fica revogado o subitem 223.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
==================================================
Data da última atualização: 24/3/2023.