Decreto nº 47.543, de 03/12/2018

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.206, de 3 de abril de 2013, que regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 46.206, de 3 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – Para os servidores que implementarem os requisitos previstos no art. 1º na data de 3 de abril de 2016, a progressão de que trata este decreto produzirá efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL